No QuintoAndar, um imóvel pode entrar em processo de despejo quando o inquilino descumpre os termos do contrato de locação. Se o descumprimento for constatado nós damos entrada no processo de despejo. Caso o proprietário identifique a quebra de contrato, ele deve informar ao QuintoAndar, para que assim possamos conduzir a ação de despejo.
Os cenários mais comuns que levam a ação são:
Inadimplência: Inquilino com atraso a partir de 60 dias, podendo ser referente a 1 ou 2 faturas de aluguel em aberto ou com qualquer valor em atraso, desde que possua um parcelamento via boleto em andamento, seja na fatura de aluguel mensal ou de um acordo.
Sublocação não autorizada: Inquilino aluga o imóvel, ou parte dele, para uma terceira pessoa sem o consentimento do proprietário.
Danos à propriedade: Causar danos graves e não repará-los, desconsiderando as regras do contrato e as vistorias. São considerados danos graves aqueles que vão além do "desgaste natural" e que alteram significativamente a condição original da propriedade.
Uso inadequado: Utilização do imóvel para fins diferentes de moradia, como por exemplo comercial ou transformação em escritório, sem autorização.
Vale reforçar que a inadimplência do condomínio não corresponde a um motivo para início do processo de despejo. Neste caso, indicamos que o proprietário habilite o serviço de Condomínio Garantido no aplicativo para que o QuintoAndar possa monitorar a realização dos pagamentos e, em caso de débitos, realizar o pagamento junto à administradora.
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