Quem paga IPTU: o inquilino ou o proprietário?

Entenda de quem é a obrigação de pagar o imposto sobre a propriedade de um imóvel alugado e as possíveis implicações para locatário e locador

Por Redação - 07/02/2019 às 16:03
Atualizado: 15/09/2024 às 21:09
IPTU

Uma dúvida cruel permeia os debates a respeito da relação entre donos de imóveis e locatários: afinal, quem paga o IPTU, inquilino ou proprietário?

O tema desperta polêmica porque os dois lados possuem argumentos válidos:

  • Por um lado, o inquilino pode ficar incomodado em pagar imposto sobre algo que não é dele;
  • Por outro, o proprietário, que tem o imóvel como um investimento, naturalmente vê o imposto como um custo que precisa ser recuperado.

Mas e aí, quem tem razão? Neste artigo, explicamos o que diz a lei sobre a questão, como funciona na prática e alguns cuidados importantes para que a relação entre as partes seja baseada na transparência.

Navegue pelo conteúdo:

O que diz a lei sobre quem paga o IPTU: inquilino ou proprietário?

De acordo com a Lei do Inquilinato (8.245/1991), a responsabilidade de pagar o IPTU, bem como demais encargos e taxas, é do proprietário, mas isso pode ser repassado ao inquilino, desde que conste no contrato de aluguel. Confira o trecho:

Art. 22. O locador é obrigado a:

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

Dessa maneira, caso não conste em contrato, o inquilino não seria obrigado a pagar o IPTU.

1 novo imóvel a cada 3 minutos: sorte a sua
1 novo imóvel a cada 3 minutos: sorte a sua Buscar imóvel

Quem paga o IPTU na prática?

Apesar de haver uma definição legal sobre o tema, a verdade é que o debate sobre quem deve pagar o IPTU não faz muito sentido do ponto de vista econômico.

Isso porque, na prática, o imposto gera um custo extra para o investimento do proprietário e esse custo será embutido no preço a ser pago pelo aluguel, esteja ele explícito ou não.

A lógica é parecida com a do frete grátis: trata-se de um custo logístico para o vendedor que naturalmente está incorporado ao valor da compra. Assim, “tanto faz”:

  • Comprar um produto de R$ 100 com frete grátis (R$ 100) ou um de R$ 80 com R$ 20 de frete (R$ 100);
  • Pagar R$ 2.000 de aluguel sem IPTU (R$ 2.000) ou R$ 1.800 + R$ 200 de IPTU (R$ 2.000).

Outro exemplo que ajuda a ilustrar a questão são os impostos cobrados sobre compras internacionais. Caso fique a cargo da empresa vendedora, o valor será embutido na mercadoria.

Dessa forma, independentemente de quem formalmente seja o responsável pelo pagamento do IPTU, o efeito tende a ser similar, assim como em qualquer relação econômica.

Cuidados relacionados ao IPTU para inquilinos e proprietários

Para estabelecer uma relação de transparência entre as partes, é importante que o responsável pelo pagamento do IPTU esteja explícito, tanto no contrato como no anúncio do imóvel.

Isso evita, por exemplo, que o inquilino se iluda com um “pacote” mais barato ou mesmo se assuste imaginando que o valor do pacote é apenas o do aluguel.

No caso do proprietário, é fundamental inserir a questão no contrato, especialmente se o valor não estiver embutido, para evitar questionamentos posteriores.

Outra precaução importante de ser tomada pelo proprietário é a de, caso cobre o IPTU, fazê-lo de maneira indireta, ou seja, cobrando junto do aluguel, mas responsabilizando-se por quitar o boleto do imposto.

Isso porque, no caso de inadimplência, como o IPTU é vinculado à propriedade, as consequências serão sofridas pelo proprietário.

Anúncio grátis e proteção contra danos de até R$ 50 mil
Anúncio grátis e proteção contra danos de até R$ 50 mil Anunciar imóvel

Como funciona o pagamento do IPTU no QuintoAndar?

Nos contratos de aluguel intermediados pelo QuintoAndar, o pagamento do IPTU ocorre de maneira indireta.

Em outras palavras, o inquilino é cobrado de maneira parcelada e há o repasse para o proprietário, que pode pagar o IPTU da maneira que preferir.

Além disso, se o inquilino deixar o imóvel antes de encerrar o ano e tiver pago uma fatia do IPTU maior do que a proporção de meses de aluguel, o excedente é devolvido.

Como lidar com contas como IPTU?

E que tal aprender a lidar com as contas surpresas ao alugar um imóvel? O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode ser uma delas para alguns inquilinos. Descubra dicas valiosas para evitar surpresas desagradáveis relacionadas ao pagamento do IPTU, como entender a responsabilidade entre locador e locatário, saber quando e como efetuar o pagamento e como negociar possíveis reembolsos ou ajustes contratuais.

Ajuste IPTU

O IPTU é um imposto anual. Porém, cada prefeitura pode cobrar esse valor em um número diferente de parcelas ao longo do ano. No QuintoAndar, a cobrança do imposto é lançada na fatura conforme o parcelamento feito pela prefeitura. Mas dependendo do tempo em que o inquilino morar no imóvel, pode ser necessário um ajuste de valores ao término da locação. Confira o exemplo abaixo:

Início do contrato: 01/01
Término do contrato: 31/08
Tempo de locação: 8 meses
Valor anual do IPTU: R$ 300
Determinação da prefeitura para parcelamento do imposto: 6 parcelas de R$ 50 cobradas de janeiro a junho

Neste caso, como a cobrança do imposto se encerrou em junho, ou seja, antes da saída do inquilino do imóvel, ele acabou pagando o valor anual do imposto, apesar de ter morado oito e não doze meses. Por isso, o ajuste na última fatura do aluguel se faz necessário. E esse reembolso constará na fatura como Ajuste IPTU. Ficaria da seguinte forma:

Valor anual do IPTU: R$ 300
Valor mensal do IPTU: R$ 300 /12 meses = R$ 25
Valor de responsabilidade do inquilino: R$ 25 x 8 meses = R$ 200
Valor pago pelo inquilino: R$ 300
Valor a ser reembolsado: R$ R 300 – R$ 200 = R$ 100

Leia também: Aprenda como fazer o parcelamento do IPTU

Quando o proprietário recebe pelo IPTU?

Os repasses acontecem a partir do segundo mês de contrato, sempre na data combinada. O proprietário acompanha tudo sobre seus recebimentos e descontos na área Alugados, no seu aplicativo do QuintoAndar, e por e-mail.

O repasse contém o valor de aluguel e da parcela de IPTU do mês anterior. O valor do aluguel do primeiro e do último mês são proporcionais ao período em que o inquilino viver no imóvel. Enquanto o IPTU, como já dissemos, é pago pelo proprietário e cobrado do inquilino em 12 parcelas.

Portanto, em relação ao questionamento do início deste artigo, sobre o que o inquilino deve fazer quando recebe o boleto do IPTU, a resposta é: nada. No máximo, o locatário pode entrar em contato com o proprietário, por meio do aplicativo do QuintoAndar, para avisar sobre o boleto. Mas o dono do imóvel pode obter o boleto online com a prefeitura de sua cidade. Ou buscar no endereço do seu imóvel.

Leia Também: Aprenda o que é laudêmio, como funciona e quem deve pagar essa taxa

Alugue seu imóvel de maneira simples e transparente com o QuintoAndar

Assim como ocorre com o IPTU, tudo relacionado ao aluguel no QuintoAndar é desenhado para que a relação entre inquilino e proprietário seja a mais simples e transparente possível.

Por meio de sua plataforma, o QuintoAndar já deixa claro, desde a prospecção dos anúncios, qual o valor total a ser desembolsado pelo inquilino, evitando “pegadinhas” e tornando mais clara a decisão do futuro locatário.

Além disso, o objetivo do QuintoAndar é sempre construir uma relação mais justa entre as partes. Um exemplo disso foi a adoção do IPCA como índice de reajuste anual, o que ajuda a prevenir oscilações bruscas e está mais alinhado à renda do inquilino e às despesas do proprietário que busca renda.

Por fim, o contrato da plataforma, já testado em milhares de contratos assinados, oferece tranquilidade para que as partes fechem negócio.

Todo mundo encontra seu lar no QuintoAndar
Todo mundo encontra seu lar no QuintoAndar Conheça aqui


© 2024 por QuintoAndar. Todos os direitos reservados. O conteúdo desse site poderá ser compartilhado desde que seja mencionado que é de autoria de QuintoAndar.
O QuintoAndar disponibiliza a caixa de comentários abaixo para os leitores trocarem informações, mas não se responsabiliza pelo conteúdo publicado por eles. Comentários inapropriados serão removidos.

Carregando comentários...


Leia também