Alienação fiduciária: o que é, como funciona e o que diz a lei sobre este tipo de garantia

A alienação fiduciária surgiu como substituta da hipoteca e tem como principais vantagens os juros baixos e prazos mais longos em transações de compra e venda

Por Redação - 07/07/2023 às 23:15
Atualizado: 11/09/2024 às 17:07
Imagem de um casal composto por um homem e uma mulher analisando as contas de casa sentados na mesa da cozinha para ilustrar matéria sobre alienação fiduciária

Muito utilizada em financiamentos imobiliários, a alienação fiduciária é um tipo de garantia financeira que visa facilitar a aquisição da casa própria. Afinal, essa ferramenta permite que compradores tenham acesso a condições de compra mais favoráveis, ao mesmo tempo em que oferece segurança de quitação da dívida para as instituições financeiras. 

Neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a alienação fiduciária de imóvel: o que significa, como funciona, quais são as aplicações e procedimentos envolvidos, quem pode fazer, vantagens e desvantagens e outras informações importantes para quem está prestes a conquistar o sonho do imóvel próprio

Se identificou com este perfil e quer saber como a alienação fiduciária pode te ajudar a comprar a casa ou apartamento dos seus sonhos? Então continue a leitura deste artigo e saiba mais!

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O que é alienação fiduciária?

Imagem da silhueta de duas pessoas sentadas em frente a uma mesa onde estão documentos, uma chave e uma casa em tamanho miniatura para ilustrar matéria sobre o que é alienação fiduciária
A alienação fiduciária facilita as condições de pagamento de financiamentos imobiliários

Alienação fiduciária é um tipo de garantia utilizada em contratos de financiamento de bens móveis e imóveis, onde o comprador (devedor ou fiduciante) transfere a propriedade do bem adquirido ao credor (fiduciário) para assegurar o pagamento da dívida. 

Introduzida no Brasil pela Lei 9.514/1997, esse é um tipo de garantia regulada por lei na qual o comprador de um imóvel transfere a propriedade daquele bem ao credor. 

Indo ao pé da letra, a palavra alienar significa transferir a propriedade de algo a outra pessoa, enquanto fidúcia significa um gesto de confiança. Ou seja, alienação fiduciária quer dizer “transferir algo a alguém como um gesto de confiança”. 

Nesse sentido, o bem que está sendo adquirido pelo comprador se torna, ao mesmo tempo, garantia de pagamento da dívida. Assim, as partes envolvidas ocupam os seguintes papéis:

  • Comprador do imóvel ou fiduciante: é o devedor e, embora tenha a posse do imóvel, não é o real proprietário do bem enquanto a dívida não for quitada;
  • Credor ou fiduciário: nas transações imobiliárias, geralmente é uma instituição financeira. Tem a propriedade do imóvel enquanto a dívida não for quitada. 

O que diz a lei?

O que é alienação fiduciária de imóvel segundo o Art. 22 da Lei de Alienação Fiduciária?

“A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel”.

Os parágrafos II e III do Art. 22 da Lei 9.514/1997 ainda sinalizam: 

“II. o direito de uso especial para fins de moradia;

III. o direito real de uso, desde que suscetível de alienação”.

O que significa alienação fiduciária: entenda com exemplos

Imagem de um casal sentados composto por um homem e uma mulher sentados nas cadeiras de uma mesa de frente para um homem que aparece de costas para ilustrar matéria sobre o que significa alienação fiduciária
A inadimplência na alienação fiduciária pode levar à perda do imóvel

Imagine o seguinte cenário: uma pessoa deseja adquirir a casa própria via financiamento imobiliário, mas precisa de condições facilitadas para realizar o sonho da casa própria. 

Dessa forma, ao optar pela alienação fiduciária, o comprador aceita transformar o bem adquirido em garantia de pagamento e transfere a propriedade da casa ou apartamento para a instituição financeira enquanto o financiamento imobiliário estiver ativo. 

Ou seja, enquanto a dívida estiver ativa, o comprador detém apenas a posse do imóvel e a instituição financeira é quem fica como a real proprietária legal. 

Todavia, essa é uma transferência condicional: quando a dívida for quitada, o comprador recupera a propriedade plena do imóvel e passa a ter tanto a posse quanto a propriedade do bem. 

De modo geral, o principal objetivo da alienação fiduciária é oferecer mais segurança para as instituições financeiras, já que essa garantia reduz o risco de inadimplência e facilita a recuperação do crédito em caso de não pagamento. 

Ao mesmo tempo, a alienação fiduciária também facilita o acesso ao crédito imobiliário para compradores, pois permite a aquisição do imóvel com prazos mais longos e taxas de juros mais baixas – o que acontece devido à segurança financeira oferecida ao credor. 

Ainda com dúvidas? No vídeo abaixo te daremos mais esclarecimentos sobre o processo da alienação fiduciária e você entenderá como se preparar para essa modalidade de financiamento.

Leia também: Crédito imobiliário: o que é e como funciona?

Como essa garantia funciona?

Imagem da silhueta de duas pessoas dando as mãos enquanto uma entrega as chaves de um imóvel para a outra para ilustrar matéria que explica como a alienação fiduciária funciona
Entender os passos envolvidos no processo é fundamental para fazer uma escolha que não prejudique sua renda familiar

Em primeiro lugar, é importante que você entenda que embora a propriedade do bem seja do credor durante o período do financiamento imobiliário, o devedor – e comprador do imóvel – pode utilizar o bem normalmente. 

Isso acontece porque o devedor mantém o direito de uso do bem, mesmo não sendo o proprietário formal durante o financiamento. Em seguida, ao quitar a dívida, a propriedade é transferida ao devedor. Todavia, em caso de inadimplência, o credor pode retomar o bem e vendê-lo para quitar a dívida. 

Alienação fiduciária vale a pena? Vantagens e desvantagens

Assim como as diferentes modalidades de empréstimos disponíveis hoje no mercado, a alienação fiduciária do imóvel apresenta uma série de vantagens, além de alguns riscos. 

A primeira vantagem é que esse tipo de garantia oferece mais segurança jurídica para o credor. Com isso, o comprador terá mais facilidade para financiar, além de acessar condições mais favoráveis para negociar taxas de juros e prazo para o pagamento. 

Agora, a desvantagem é justamente o que faz essa opção ser vantajosa: caso o devedor não consiga pagar as parcelas do financiamento, a instituição financeira poderá vender o bem para quitar a dívida. 

Confira abaixo o infográfico explicativo sobre a alienação fiduciária de imóvel:

Infográfico que ilustra matéria sobre alienação fiduciária mostra uma tabela de comparação entre as vantagens e desvantagens sobre a alienação fiduciária

Como faço para tirar a alienação fiduciária?

Imagem de um casal composto por um homem e uma mulher sentados no chão da sala de estar em frente ao sofá analisando documentos, papéis e contas da casa para ilustrar matéria sobre como tirar alienação fiduciária de imóvel
Somente depois de quitar o financiamento imobiliário é que o comprador poderá dar baixa na alienação fiduciária

Ao realizar um financiamento imobiliário junto a um banco, o grande sonho é finalizar os pagamentos, certo?! Então, para retirar a alienação fiduciária, o primeiro passo é quitar o financiamento do imóvel. 

Quando a dívida é quitada, o nome do banco é retirado do registro de imóvel, o que é chamado de baixa de alienação fiduciária. Esse procedimento é feito no Cartório de Registro do imóvel, e a transferência da propriedade passa para o nome do comprador. 

Com ele em mãos, se dirija ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde a assinatura do contrato foi registrada e solicite a baixa da alienação fiduciária para que o bem seja passado totalmente para o seu nome.

Lembre-se: essa tarefa cabe ao comprador do imóvel.

Saiba mais: Termo de quitação de imóvel: entenda o que é, como fazer e para que serve

O que acontece se não pagar a alienação fiduciária?

Tão importante quanto saber o que é alienação fiduciária é saber o que pode acontecer se você não pagar a dívida: segundo a lei, em caso de inadimplência, você deverá sair do imóvel, que passará definitivamente para o banco.

A instituição financeira ou instituição credora, então, fica com a responsabilidade de vendê-lo em leilão, se tornando responsável pelo restante da dívida. 

Esse direito por parte do banco consta no Art. 26 da Lei de Alienação Fiduciária: 

“Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário”.

Não paguei a dívida, e agora?

Diante da inadimplência no contrato de financiamento com alienação fiduciária, ocorre um procedimento chamado busca e apreensão.

Assim, o processo é conduzido por um oficial de justiça, que busca e apreende o bem para devolvê-lo ao credor fiduciário, sendo um mecanismo legal para proteger os direitos do credor e garantir a execução do contrato de financiamento.

Então, vale lembrar que, se o devedor fiduciante atrasar as parcelas ou não quitar a dívida, o banco pode intimá-lo em até duas vezes por meio de uma notificação judicial. 

Caso haja suspeita de ocultação por parte do devedor, uma terceira notificação pode ser entregue a uma pessoa da família ou a um vizinho, como estipula o Parágrafo 3 do Art.26:

“Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação”.

Venda do imóvel

Note que a alienação fiduciária garante ao banco a quantia emprestada, e não o imóvel por si só. Por isso, é responsabilidade do banco vender ou leiloar o imóvel dado como garantia.

Se ainda assim a dívida não for quitada, o imóvel passa a ser de propriedade plena do banco que irá vendê-lo ou leiloá-lo com o intuito de reaver o valor emprestado. 

Quem pode fazer a alienação fiduciária?

Qualquer pessoa, de natureza física ou jurídica, pode firmar um contrato de alienação fiduciária de imóvel, de forma pública ou privada.

O cenário mais comum é termos uma instituição financeira como alienante (credor), uma vez que ela tem meios de sustentar a quitação de grandes valores, e pessoas físicas como alienatários (devedores).

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Como é feita a alienação fiduciária?

Depois de ter acesso a todos os detalhes sobre o que é alienação fiduciária, que tal um breve resumo com o passo a passo para executar a operação em conformidade com a lei?

Para começar, você deve:

  • Elaborar um contrato de alienação fiduciária, no qual devem estar registrados os principais dados do negócio;
  • Registrar o contrato firmado no Cartório de Registro de Imóveis. No local, será feito o desdobramento de posse.
  • Quando a dívida for quitada, encerra-se a posse do credor sobre o bem.
  • Levar o termo de quitação entregue pela instituição financeira ao mesmo cartório no qual o contrato de alienação fiduciária foi registrado para dar baixa e transferir o bem para o seu nome.

O que precisa ter no contrato de alienação fiduciária?

Redigir um bom contrato de alienação fiduciária vai dar cobertura jurídica para as partes e impedir que o tema vá parar nos tribunais. Assim, esse contrato deve conter, basicamente:

  • Valor da dívida;
  • Prazo e condições de pagamento;
  • Taxa de juros e outras taxas (se houver);
  • cláusula de constituição da propriedade fiduciária;
  • descrição completa do imóvel;
  • Cláusula que garanta ao devedor a utilização do bem, desde que não esteja inadimplente;
  • Valor do imóvel para fins de leilão (se inadimplente);
  • Cláusula com o regulamento para o leilão.

Além disso, o contrato em que se prevê a alienação fiduciária sempre deve ser registrado na matrícula do imóvel. Isso também ajudará a evitar muita dor de cabeça!

Alienação fiduciária e cessão fiduciária são a mesma coisa?

Apesar dos termos poderem ser facilmente confundidos, alienação fiduciária e cessão fiduciária não são a mesma coisa.

Embora estejam relacionadas à garantia em contratos de empréstimo ou financiamento, existem diferenças fundamentais entre elas, por exemplo:

  • Bens móveis e imóveis: a alienação fiduciária envolve a transferência da propriedade do bem ao credor como garantia da dívida, sendo bens móveis ou imóveis o objeto do contrato;
  • Direito creditório: já no caso da cessão fiduciária, o que ocorre é a transferência da propriedade fiduciária do bem, mantendo o devedor a posse e uso, desde que cumpra as obrigações contratuais. Agora, o objeto do contrato deve ser um direito creditório, ou um crédito a ser recebido no futuro.

Diferença entre alienação fiduciária, hipoteca e penhor

Embora pareçam semelhantes à primeira vista, há importantes diferenças entre esses três tipos de garantias comuns no mercado imobiliário.

Hipoteca e penhor são consideradas garantias reais. Nelas, o bem dado como garantia fica vinculado à dívida.

No caso do penhor, um bem móvel é dado como garantia do pagamento da dívida adquirida no empréstimo, podendo ser carros, obras de artes, jóias ou outros objetos de valor.

Cuidado para não confundir os termos penhor e penhora. O último se refere ao bloqueio de bens móveis e imóveis para o pagamento do credor determinado pelo juiz em processo judicial. 

Já para o caso da hipoteca, qualquer bem imóvel pode ser entregue como garantia real para o pagamento da dívida, o que inclui terrenos e propriedades residenciais e comerciais, por exemplo. A lei permite também hipotecar alguns bens móveis, como navios e aeronaves. 

A diferença entre eles e a alienação fiduciária, é que, na alienação fiduciária, o próprio bem que está sendo adquirido pelo devedor naquele momento será utilizado como forma de garantia de pagamento.

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Você já sabe o que é alienação fiduciária, mas nunca comprou um imóvel e ainda tem dúvidas? É normal e você deve continuar se informando para tomar a melhor decisão para a sua vida! Consulte o guia da compra do primeiro imóvel, que tem tudo o que você precisa saber antes, durante, e depois de realizar esse sonho!



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