Por que e como fazer regras de uso para piscina de condomínio

A piscina de condomínio é uma facilidade que exige regras bem definidas para evitar discussões entre os moradores. Por isso, é necessário se atentar a aspectos de segurança, manutenção, limpeza e boa convivência.

Por Redação - 21/09/2022 às 15:13
Atualizado: 13/09/2024 às 15:57
Condomínio com jardim e piscina. Imagem disponível em Unsplash.

A piscina de condomínio costuma ser um grande atrativo na hora de alugar ou comprar um imóvel. Porém, também tende a ser uma grande dor de cabeça quando as regras de convivência são ignoradas.

Isso acontece porque a piscina fica na área comum do condomínio, frequentada por vários moradores simultaneamente. Assim, exige uma atenção maior do síndico para evitar discussões entre os vizinhos. Afinal, ninguém quer descansar e ter outra pessoa sujando a água com comida ou mesmo escutando uma música alta, certo?

Para evitar as brigas, é fundamental estabelecer as normas para uso de piscina em condomínios. Esse é o assunto que vamos abordar neste artigo. 

Veja também: Saiba as vantagens de morar ou investir em condomínios fechados

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Como funciona o uso da piscina em um condomínio?

A piscina de condomínio é um fator de diferenciação que valoriza o empreendimento. Ela está localizada na área comum e exige cuidado e responsabilidade para evitar acidentes.

De modo geral, podem usufruir do espaço todas as pessoas que se enquadrarem na liberação do regimento interno do condomínio.

Não existe uma lei específica sobre piscina em condomínio. No entanto, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define diretrizes para a segurança, a manutenção adequada e a boa qualidade da água.

Todas as regras estabelecidas devem ser devidamente aprovadas em assembleia condominial. Depois, cabe ao síndico deve garantir que sejam seguidas: ele é responsável civil e criminalmente sobre possíveis acidentes e problemas.

Quem deve criar as normas?

Como explicamos, as normas devem ser criadas pela administração do condomínio, por meio do síndico. Todas as diretrizes devem ser votadas em assembleia e aprovada pela maioria dos condôminos presentes.

Contudo, a ABNT tem algumas regras não obrigatórias, mas bastante recomendadas. Elas são:

  • NBR 1123: determina o padrão de segurança conforme o tamanho do espaço e a quantidade de moradores;
  • NBR 11238: mostra como deve ser feita a manutenção, a higienização e outros procedimentos de segurança;
  • NBR 10818: define os padrões de qualidade da água.

Além disso, a convenção condominial deve conter as penalidades para o mal uso das áreas comuns, inclusive a piscina. Assim, podem ser definidas multas para os moradores e até mesmo a proibição temporária de uso para quem descumpre as regras.

Quanto à convivência dos moradores e uso do local, é preciso seguir as normas definidas em regimento, convenção e no Código Civil. Ainda podem existir leis municipais ou estaduais. Elas indicam, por exemplo, se a piscina de condomínio precisa de salva-vidas.

Por exemplo, no Rio de Janeiro é obrigatório ter um guardião para qualquer piscina que tenha mais de 6m x 6m. Além disso, é necessário manter um padrão de qualidade da água, colocar uma placa indicativa de profundidade e manter um dispositivo de antisucção.

Já em Santa Catarina existem outras regras. Dentre elas, estão:

  • Ter uma pessoa qualificada para a limpeza da piscina;
  • Ter um alvará sanitário;
  • Fazer análises periódicas da água para evitar a contaminação;
  • Manter um livro de registro de pH da água entre 6,7 e 7,9, e de cloro residual entre 0,5 mg/L e 0,8 mg/L;
  • Instalar um lava-pés com dimensões mínimas de 2 m x 2 m x 0,2 cm de profundidade útil, com higienização diária e cloro residual acima de 25 mg/L;
  • Dividir os vestiários e as instalações sanitárias por sexo e colocar pisos laváveis, de materiais resistentes, não absorventes e não escorregadios. Já as paredes devem ter revestimentos de até 2 m de altura, com azulejos cerâmicos ou material equivalente.

No entanto, essas não são normas válidas para todo o país. Por isso, vale a pena consultar esses aspectos diretamente na prefeitura da sua cidade. Assim, as normas para uso de piscina em condomínio serão implementadas da forma certa.

O que o síndico pode proibir?

Algumas proibições podem ser colocadas nas regras de uso das piscinas e autorizadas em assembleia. As principais são:

  • Entrada de crianças na área da piscina sem acompanhamento. A medida visa a segurança, já que os afogamentos são a principal causa de morte acidental de crianças entre 0 e 14 anos;
  • Controle de acesso de piscina de condomínio em relação a moradores inadimplentes — porém, isso pode gerar reparação de danos morais;
  • Quantidade de moradores e visitantes que usam a piscina de condomínio ao mesmo tempo;
  • Número de moradores por unidade que usam o espaço de forma simultânea;
  • Entrada de visitante, ou seja, de pessoas que não são do condomínio;
  • Utilização após o horário de fechamento, conforme o regimento interno, para evitar incômodos aos moradores;
  • Circulação de pessoas com trajes de banho em outras áreas que não sejam da piscina.

O que é proibido usar na piscina?

De acordo com as normas NBR 11238 e NBR 10818, da ABNT, é proibida a entrada de alimentos na área da piscina condominial e uso do óleo bronzeador. Além disso, é obrigatório passar pela ducha antes de entrar na água.

Em relação ao consumo de comidas e bebidas, o motivo é a sujeira e o perigo potencial. Especialmente se o recipiente for de vidro, que pode quebrar e causar acidentes.

O óleo bronzeador causa problemas ao filtro e deixa as bordas da piscina engorduradas, prejudicando a qualidade da água. Portanto, é melhor evitar.

Quais as regras mais importantes para o bom uso do espaço?

Na hora de definir as normas para uso de piscina em condomínio, é preciso considerar várias questões. Veja quais são as perguntas principais e as respostas para cada uma delas.

Qual é o horário de uso?

Não existe uma regra específica. O ideal é limitar a, no máximo, 22h. Isso porque o barulho causado após esse horário costuma incomodar os outros moradores e pode entrar em conflito com a lei de perturbação do sossego

Ainda é importante definir um tempo para limpeza e manutenção. Nesse caso, pode-se fechar a piscina por certo período em um ou mais dias.

Quem pode usar a piscina do condomínio?

A definição quanto aos direitos de uso da piscina do condomínio é uma regra a ser definida em assembleia e inserida no regimento e na convenção condominiais. De modo geral, aceitam-se os moradores. No entanto, alguns edifícios também permitem que visitantes possam aproveitar o espaço.

Ainda há casos em que os apartamentos são alugados para temporada. Então, é importante deixar claro o que é permitido e proibido nesses casos.

De toda forma, os visitantes são responsabilidade do morador que permitiu sua entrada, quando essa entrada for permitida. Lembre-se de que é necessário fazer o controle de acesso à piscina do condomínio, tanto para esses usuários quanto para os moradores.

Como fazer o controle de acesso?

O controle de acesso pode ser feito de várias formas. Para condomínios maiores, o uso da biometria e/ou de carteirinha com foto e catraca pode ser a solução. Já se os visitantes forem permitidos, uma solução rápida é colocar pulseirinhas de identificação.

É preciso entregar atestado médico para uso?

Depende do que está determinado na convenção e no regimento interno. De modo geral, não existe uma lei em que conste a obrigação de atestado médico para piscina de condomínio. Ainda assim, é uma boa medida, já que esse é um local de uso coletivo, no qual podem proliferar bactérias e fungos.

O que pode ser consumido na área da piscina?

O ideal é proibir o consumo de qualquer alimento e bebida, exceto água. Isso porque pode causar sujeira e incômodo aos outros moradores.

Você pode designar uma área anexa à da piscina para os moradores que quiserem beber ou petiscar ficando próximos da água, mas a uma distância segura para não poluir a água ou causar acidentes com bebidas.

Como funcionam as regras para crianças desacompanhadas?

O ideal é que as crianças nunca fiquem desacompanhadas, mesmo que saibam nadar. Por isso, a entrada pode ser limitada para garantir que haja sempre um responsável. Ainda é recomendado:

  • Usar boias, especialmente em crianças que ainda não sabem nadar;
  • Evitar brincadeiras de empurra-empurra, que podem causar acidentes;
  • Usar fraldas específicas para água, nos casos em que ainda não há controle das necessidades fisiológicas;
  • Cercar e fazer uma cobertura para piscina para evitar acidentes.

Quais são as dicas de boa convivência no uso da piscina?

Para garantir que todos utilizem a piscina de condomínio sem problemas, algumas boas práticas devem ser implementadas. A seguir, listamos as principais para todos usufruírem bem desse espaço.

Mantenha a limpeza em dia

Comece fazendo o bom tratamento da água de forma contínua. Além disso, o síndico pode colocar regras que devem ser seguidas por todos os moradores. Por exemplo, a de não usar bronzeadores para evitar sujeira.

Coloque dispositivos de segurança

Sinalize bem a piscina. Coloque uma placa indicativa de profundidade para evitar acidentes causados por negligência. 

Também deixe o regulamento à mostra em lugares estratégicos e entregue uma cópia a cada morador novo. Nesse documento, devem constar:

  • Horário de funcionamento;
  • Horário de limpeza e manutenção;
  • Uso da ducha;
  • Uso de protetor solar e bronzeador;
  • Permanência de crianças;
  • Circulação de animais de estimação;
  • Consumo de comidas e bebidas.

Além disso, você deve adotar outras medidas essenciais. Dentre elas, estão:

  • Instalação de dispositivos contra sucção;
  • Adequar a potência do motor da bomba de sucção ao contexto da piscina;
  • Contratar profissionais para a limpeza regular;
  • Atentar à manutenção de ralos e substituí-los quando for necessário;
  • Regular a potência do motor da bomba de forma constante.

Sinalize a área da piscina

Por fim, deixe essa área comum bem sinalizada para garantir a segurança dos moradores e o cumprimento das normas exigidas. Ainda garanta o acesso a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Para isso, coloque pisos antiderrapantes e outros recursos de acessibilidade.

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