Se tem um assunto que causa conflito entre os vizinhos, é a perturbação do sossego. Isso é ainda mais visível em apartamentos, já que é possível ouvir o que outros vizinhos fazem e falam.
O ideal seria todos terem o bom senso de evitar que os vizinhos se sentissem incomodados. Enquanto isso não acontece, o ideal é conhecer a lei e saber o que fazer nesses casos.
A perturbação do sossego é caracterizada pela ocorrência de barulho capaz de incomodar outras pessoas, especialmente, vizinhos.
O que se enquadra em perturbação de sossego?
Os casos abordados são os seguintes:
>Gritaria e algazarra;
>Exercício de profissão incômoda ou ruidosa;
>Abuso de instrumentos sonoros;
>Barulho por animal de que se tem a guarda.
O que diz a Lei?
Além disso, o artigo 42 define a pena para esses casos. Ela é de prisão simples que varia de 15 dias a 3 meses. Também pode ser aplicada multa embasada no chamado Valor de Referência do Município (VRMS), na maioria das cidades.
Qual a multa?
Não existe um horário nacional definido para esse crime. O senso comum define que varia das 22h às 6h, como já indicamos. No entanto, é preciso conferir a lei de perturbação do sossego municipal.
Qual o horário de perturbação do sossego?
Quer saber mais?Arraste para cima para entender melhor sobre a Lei de Perturbação do Sossego!