No mercado imobiliário, há diversas maneiras de renegociar dívidas, e a consignação em pagamento é uma delas. Embora seja uma medida pouco comum, essa é uma boa opção quando o devedor deseja quitar a dívida mas, por algum motivo, não consegue.
Esses impedimentos podem surgir por conta da dificuldade de localizar o credor, desacordos sobre o valor devido ou até mesmo pela recusa do credor em receber o pagamento, por exemplo.
Nesse cenário, será que é possível oferecer um bem móvel como garantia? A seguir, vamos te explicar o que é a ação de consignação em pagamento e como utilizá-la para te ajudar a quitar as suas dívidas.
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- O que é consignação em pagamento?
- Exemplo de consignação em pagamento
- Quais os requisitos para a ação de consignação em pagamento?
- Liberação de débito fiscal e desapropriação
- Quais os tipos de consignação?
- Consignação Extrajudicial
- Consignação Judicial
- Consignação fundada na dúvida sobre o credor
- O bem imóvel pode ser usado como garantia em empréstimos consignados?
- Quais objetos podem ser consignados na ação de consignação em pagamento?
- Dinheiro
- Bens móveis
- Bens imóveis
- Quem pode utilizar a ação de consignação em pagamento?
- Como a ação de consignação de pagamento influencia a venda do imóvel?
- Conte com QuintoAndar para negociar seu imóvel

Leia também: O que é dação em pagamento e quais os requisitos
O que é consignação em pagamento?

A ação de consignação em pagamento é uma medida jurídica que permite ao devedor quitar uma dívida quando ele não consegue realizar o pagamento diretamente ao credor.
Ou seja, esse mecanismo protege o devedor em situações como: recusa do credor em receber, divergências sobre o valor devido ou dificuldades em localizar o destinatário do pagamento.
Exemplo de consignação em pagamento

Na prática, funciona assim: imagine que você comprou um imóvel no valor de R$300.000,00, mas não conseguiu quitar o valor total e pagou apenas R$200.000,00.
Como você não quitou 100% do valor, não pôde ingressar no imóvel e, com o passar do tempo, a vendedora rescinde o contrato e envia o imóvel a leilão.
Após o leilão, a empresa entra em contato dizendo que pode lhe devolver o valor de R$120.000,00. Você, querendo a integralidade do que pagou, se recusa a receber o valor porque quer discutir o direito judicialmente.
Nesse caso, a vendedora pode fazer a ação de consignação em pagamento dos R$120.000,00 e entrar com uma ação. Assim, mesmo que a discussão sobre o valor total corra na justiça, não incidirão juros e encargos sobre o valor consignado.
Além disso, a ação também é cabível caso você não consiga encontrar o credor, ou caso esse venha a falecer e você não saiba qual dos herdeiros deve realizar o pagamento.
Quais os requisitos para a ação de consignação em pagamento?
A consignação em pagamento, regulada pelos artigos 334 a 345 do Código Civil e também pelo Código de Processo Civil, é uma solução jurídica para situações em que o devedor enfrenta dificuldades para pagar sua dívida diretamente ao credor.
Entre os cenários que permitem essa ação estão:
- Recusa injustificada do credor em aceitar o pagamento;
- Incapacidade do credor de receber o valor devido;
- Ausência do credor para buscar o bem ou valor dentro do prazo e condições acordadas;
- Dúvidas sobre quem tem o direito de receber a dívida;
- Desconhecimento do devedor quanto à identidade ou localização do credor;
- Divergências entre as partes sobre o pagamento.
Liberação de débito fiscal e desapropriação
Além das situações previstas no Código Civil, existem outras hipóteses de pagamento por consignação. Duas delas são: liberação de débito fiscal e desapropriação.
Na liberação de débitos fiscais, a consignação permite que o contribuinte quite valores tributários ou fiscais em discussão. Nesse caso, o débito é questionado, mas o pagamento ocorre para evitar penalidades, como multas ou o bloqueio de bens.
Assim, o contribuinte deposita o valor em juízo enquanto a legalidade ou exatidão do débito é analisada, garantindo o cumprimento da obrigação sem comprometer a discussão judicial.
Além disso, a consignação também é comum em processos de desapropriação. Nesse sentido, quando o poder público precisa adquirir um imóvel de um particular para fins de utilidade pública, ele pode depositar o valor da indenização em juízo caso não haja acordo com o proprietário sobre o montante.
Isso permite que a desapropriação seja concluída, enquanto o valor final da indenização é discutido judicialmente, caso necessário.
Quais os tipos de consignação?
A consignação em pagamento pode ser classificada em dois tipos principais: consignação extrajudicial, consignação judicial e consignação fundada na dúvida sobre o credor. Tudo vai depender do contexto. Entenda:
Consignação Extrajudicial
Na consignação extrajudicial, o pagamento geralmente envolve dinheiro e ocorre sem a necessidade de intervenção judicial.
Dessa forma, o devedor realiza o depósito da quantia, devidamente corrigida monetariamente, em um banco autorizado. Após o depósito, o credor é notificado por meio de uma carta com aviso de recebimento, sendo informado de que tem um prazo de 10 dias para retirar o valor ou manifestar sua recusa.
A carta deve ser entregue pessoalmente e conter a orientação de que qualquer recusa deve ser feita por escrito diretamente no banco. Caso o credor não se manifeste ou sua recusa seja considerada intempestiva, a dívida é extinta, tornando o montante automaticamente disponível para o credor.
Se houver dúvidas ou disputas quanto ao motivo da recusa, o valor depositado não poderá ser movimentado por nenhuma das partes, e o caso poderá ser levado à esfera judicial por meio da consignação em pagamento judicial.
Consignação Judicial
Por outro lado, quando há recusa injustificada do credor após a tentativa extrajudicial, o devedor pode recorrer à consignação em pagamento judicial. Nesse processo, ambas as partes apresentam argumentos e provas, e o juiz determina se o valor depositado é suficiente para quitar a dívida ou se o credor tem razão na disputa.
Além disso, a consignação judicial abrange casos específicos, como a dúvida sobre quem é o credor legítimo da dívida.
Consignação fundada na dúvida sobre o credor
Em situações de litígio entre potenciais credores, o devedor pode solicitar a consignação judicial para esclarecer quem tem direito ao pagamento. Os indivíduos que disputam o crédito são chamados de legitimados passivos, e o devedor deve justificar sua dúvida no pedido inicial, indicando os possíveis credores.
Se o juiz aceitar a ação, o devedor deve realizar o depósito da quantia ou do bem devido no prazo de 5 dias. O não cumprimento desse prazo resulta na extinção do processo sem julgamento de mérito.
Com o depósito efetuado, o juiz cita os possíveis credores para se manifestarem. Se nenhuma das partes comparecer, o juiz poderá proferir a sentença à revelia – quando o credor não se manifesta, mesmo estando citado -, extinguindo a obrigação do devedor. Se apenas um dos citados comparecer, o juiz avalia sua legitimidade como credor.
Caso o credor legítimo identifique insuficiência no valor depositado, o juiz pode exigir a complementação no prazo de 10 dias.
O bem imóvel pode ser usado como garantia em empréstimos consignados?
Não, bens imóveis não podem ser utilizados como garantia em empréstimos consignados. Isso ocorre porque o crédito consignado e o empréstimo com garantia de imóvel são operações financeiras distintas, cada uma com características próprias.
O crédito consignado tem como principal garantia a cobrança direta das parcelas na folha de pagamento. Para acessá-lo, você precisa atender a critérios específicos, como ser:
- Servidor público;
- Aposentado ou pensionista do INSS;
- Integrante das Forças Armadas;
- Funcionário CLT de uma empresa conveniada à instituição financeira.
Nesse modelo, o desconto automático no salário ou benefício mensal é a garantia do credor. No caso do empréstimo com garantia de imóvel, o proprietário oferece a propriedade como garantia em situações de inadimplência, proporcionando um tipo de respaldo distinto do consignado.
Quais objetos podem ser consignados na ação de consignação em pagamento?

Os objetos que podem ser consignados em uma ação de consignação em pagamento incluem dinheiro, bens móveis e bens imóveis. Contudo, cada tipo de objeto exige procedimentos específicos para que o pagamento seja considerado válido e efetivo.
Dinheiro
Quando a dívida envolve uma quantia em dinheiro, o devedor deve depositar o valor em juízo. Este depósito permanece em uma conta judicial e fica à disposição do credor, garantindo a quitação parcial ou total da dívida, a depender do caso.
Bens móveis
Para bens móveis, a consignação ocorre por meio da entrega da coisa devida a um depositário judicial. Este depositário será responsável por manter o bem em segurança até o desfecho da ação, momento em que o credor pode retirá-lo.
Bens imóveis
Quando o objeto da consignação é um bem imóvel, a entrega deve ocorrer no local onde ele está situado. O credor recebe uma notificação para comparecer ao local ou enviar um representante para receber o bem.
Caso o credor não se manifeste, o imóvel pode ser depositado judicialmente, garantindo a proteção jurídica ao devedor.
Quem pode utilizar a ação de consignação em pagamento?
A ação de consignação em pagamento não está disponível para qualquer pessoa. Para que ela seja válida, o devedor deve atender a requisitos específicos que comprovem a necessidade e a legitimidade dessa medida. Como, por exemplo:
- Existência de vínculo obrigacional: o devedor deve demonstrar que possui uma obrigação legítima de pagar o credor. Isso significa que é necessário haver um contrato, acordo ou outro documento formal que comprove a relação entre as partes.
- Impedimento causado pelo credor: a consignação só é cabível se houver uma impossibilidade de realizar o pagamento diretamente ao credor devido à sua postura, como: recusar o valor sem justificativa, não estar disponível para receber, haver dúvida sobre quem é o verdadeiro credor.
- Intenção de realizar o pagamento: o devedor deve demonstrar a intenção clara de quitar a dívida e utilizar o pagamento por consignação como meio para regularizar a situação, evitando, por exemplo, a negativação do seu nome ou outras penalidades.
Como a ação de consignação de pagamento influencia a venda do imóvel?

Se um imóvel for incluído em uma ação de consignação em pagamento, ele não poderá ser vendido enquanto o processo estiver em andamento. Isso acontece porque os bens ou valores depositados em juízo ficam bloqueados até que a disputa seja resolvida.
A venda do imóvel só será permitida após o encerramento da ação, e somente pela parte que ficar como proprietária. Por exemplo, se você usar um imóvel em consignação e o juiz decidir a favor do credor, o imóvel passará para ele, ajudando a quitar ou reduzir sua dívida.
Existe a possibilidade de solicitar ao juiz a venda do imóvel durante o processo. No entanto, o valor obtido ficará depositado como substituto do bem, servindo como garantia na ação. Para que isso aconteça, é necessário o consentimento do credor e autorização judicial.
Leia também: Alienação Fiduciária: Entenda seu funcionamento e aspectos Legais importantes
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