Um dos grandes terrores do investidor brasileiro está se aproximando: a declaração do Imposto de Renda, temida tanto pelo peso financeiro sobre o contribuinte como pela burocracia e possibilidade de cair na malha fina.
A Receita Federal já divulgou as regras para o período de declaração de 2023, correspondente ao exercício de 2022, que começa no dia 15 de março e vai até o fim de maio.
Como declarar o aluguel?
1) O valor recebido no aluguel de imóveis precisa ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, caso o pagador seja uma pessoa física, com a inclusão do CPF do inquilino.
2) Para pessoas jurídicas, basta declarar na ficha correspondente (Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica) com o CNPJ do inquilino, embora nesse caso não exista a responsabilidade de recolher o imposto mensalmente.
3) O valor a ser declarado é apenas o líquido, correspondente ao aluguel sem considerar condomínio, IPTU e taxa de administração, por exemplo. Caso haja taxa de administração, ela também deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados”
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