O governo federal já aprovou a nova tabela do Imposto de Renda 2024. A principal mudança é a ampliação da isenção para quem ganha até dois salários mínimos, contando com a opção do desconto simplificado.
Dessa maneira, fontes de renda mensal de até R$ 2.824 que seguem a nova tabela do IR, como salários e aluguéis recebidos, em tese passam a ser isentas da cobrança do imposto. Quem recebe mais do que isso também será beneficiado com a ampliação da faixa isenta.
Dizemos em tese aqui porque existe o problema do aluguel que se soma com outras fontes de renda na hora da declaração do IR. Além disso, como vamos demonstrar neste artigo, o ganho efetivo para quem investe em imóveis será pequeno.
Abaixo, explicamos a nova tabela do Imposto de Renda e seus efeitos sobre os aluguéis recebidos.
Navegue pelo conteúdo:
- Nova tabela do Imposto de Renda 2024: confira o que mudou
- Antiga tabela do Imposto de Renda (2023)
- Nova tabela do Imposto de Renda (2024)
- Nova tabela do Imposto de Renda 2024 para quem recebe aluguel
- Antiga tabela aluguel de R$ 2.259
- Nova tabela aluguel de R$ 2.259
- Antiga tabela aluguel de R$ 2.824
- Nova tabela aluguel de R$ 2.824
- Antiga tabela aluguel de R$ 3.500
- Nova tabela aluguel de R$ 3.500
- Entenda como um aluguel isento pode ter de pagar Imposto de Renda
- Aluguel de R$ 2.000
- Salário de R$ 4.000 (sem INSS)
- Aluguel + Salário = R$6.000
- Nova tabela do Imposto de Renda não vale para todo lucro com imóveis
- Controle financeiro e tributário: fundamental para quem investe em imóveis
Nova tabela do Imposto de Renda 2024: confira o que mudou
A nova tabela do Imposto de Renda 2024 na realidade não é tão nova assim. Isso porque não houve de fato um percentual de correção das faixas e alíquotas, mas apenas uma ampliação da faixa de isenção, para abranger quem ganha até dois salários mínimos.
A mudança é a mesma ocorrida em 2023, só que agora atualizada com os valores do novo salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412.
Compare abaixo as duas tabelas:
Antiga tabela do Imposto de Renda (2023)
De | Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
0 | R$2.112,00 | 0% | R$ – |
R$2.112,01 | R$2.826,65 | 7,5% | R$158,40 |
R$2.826,66 | R$3.751,06 | 15% | R$370,40 |
R$3.751,06 | R$4.664,68 | 22,5% | R$651,73 |
Acima de R$4.664,69 | R$ – | 27,5% | R$884,96 |
Nova tabela do Imposto de Renda (2024)
De | Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
0 | R$2.259,20 | 0% | R$ – |
R$2.259,21 | R$2.826,65 | 7,5% | R$169,44 |
R$2.826,66 | R$3.751,06 | 15% | R$381,44 |
R$3.751,06 | R$4.664,68 | 22,5% | R$662,77 |
Acima de R$4.664,69 | R$ – | 27,5% | R$896,00 |
Como você pode observar, para rendimentos superiores a R$ 2.259,20 nada muda, exceto um aumento de R$ 11,04 na parcela a ser deduzida. Isso significa que, na prática, esse é o ganho mensal máximo que o contribuinte pode ter com as mudanças na tabela do IR.
Esses R$ 11,04 equivalem justamente ao valor máximo que os agora isentos já pagavam de Imposto de Renda em 2023 [7,5% x (R$ 2.259,20 – R$ 2.112)].
Com a possibilidade de fazer a dedução simplificada de 20%, isso significa que quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824) poderá ficar isento da cobrança do Imposto de Renda.
Afinal, 20% de R$ 2.824 daria R$ 564,80, que, ao ser descontado da base de cálculo, levaria o valor considerado para fins de IR para R$ 2.259,20, justamente o “teto” da isenção.
Na hora da declaração, contudo, esse valor não poderá ser deduzido novamente na declaração simplificada ou será um redutor da dedução da declaração completa.
Nova tabela do Imposto de Renda 2024 para quem recebe aluguel
A tabela do Imposto de Renda que incide sobre os aluguéis é a mesma que incide sobre os salários de quem é CLT. As principais diferenças são:
- A base de cálculo (aquilo sobre o que é cobrado imposto), que no caso do assalariado é o salário bruto menos a contribuição para o INSS e outras deduções legais, e no caso do proprietário que aluga é o valor recebido de aluguel, descontado condomínio e taxas de corretagem e administração, por exemplo.
- O momento de pagar, já que quem é assalariado tem o desconto recolhido na fonte e quem recebe aluguel acima da faixa de isenção precisa pagar mensalmente via Carnê-Leão.
Leia mais: Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?
Para mostrar como a nova tabela do Imposto de Renda afeta quem recebe aluguel, fizemos três simulações abaixo. Elas consideram a base de cálculo do imposto, ou seja, o aluguel líquido, sem taxas e condomínio.
Antiga tabela aluguel de R$ 2.259
Aluguel Líquido | R$2.259,20 |
Alíquota | 7,50% |
Subtotal Imposto | R$169,44 |
Parcela a deduzir | R$158,40 |
Imposto a ser pago | R$11,04 |
Nova tabela aluguel de R$ 2.259
Aluguel Líquido | R$2.259,20 |
Alíquota | 0% |
Subtotal Imposto | R$0 |
Parcela a deduzir | R$0 |
Imposto a ser pago | R$0 |
O que mudou nesse caso:
- O proprietário ficou isento da cobrança do Imposto de Renda (se possuir apenas essa renda) e não precisa mais recolher o Carnê-Leão mensalmente;
- Caso ele possua outras fontes de renda, ultrapassando o total de R$ 28,559,70 no ano, é obrigado a declarar o IR no ano seguinte.
Antiga tabela aluguel de R$ 2.824
Aluguel Líquido | R$2.824,00 |
Alíquota | 7,5% |
Subtotal Imposto | R$211,80 |
Parcela a deduzir | R$158,40 |
Imposto a ser pago | R$53,40 |
Nova tabela aluguel de R$ 2.824
Aluguel Líquido | R$2.824,00 |
Alíquota | 7,5% |
Subtotal Imposto | R$211,80 |
Parcela a deduzir | R$169,44 |
Imposto a ser pago | R$42,36 |
O que mudou nesse caso:
- O proprietário segue tendo de recolher o IR mensalmente via Carnê-Leão, embora pague menos imposto agora;
- É obrigado a declarar o IR no ano seguinte;
- Caso ele opte pelo desconto simplificado no momento de declarar e tenha apenas essa fonte de renda, será restituído de todo o valor pago ao longo do ano, ficando isento.
Antiga tabela aluguel de R$ 3.500
Aluguel Líquido | R$3.500,00 |
Alíquota | 15% |
Subtotal Imposto | R$525,00 |
Parcela a deduzir | R$370,40 |
Imposto a ser pago | R$154,60 |
Nova tabela aluguel de R$ 3.500
Aluguel Líquido | R$3.500,00 |
Alíquota | 15% |
Subtotal Imposto | R$525,00 |
Parcela a deduzir | R$381,44 |
Imposto a ser pago | R$143,56 |
O que mudou nesse caso:
- O proprietário segue tendo de recolher o IR mensalmente via Carnê-Leão, embora pague menos imposto agora;
- É obrigado a declarar o IR no ano seguinte;
- Caso ele opte pelo desconto simplificado no momento de declarar, será restituído apenas parcialmente do valor pago.
Leia mais: Projeto de Lei quer diminuir Imposto de Renda sobre o aluguel e beneficiar até mesmo os inquilinos
Entenda como um aluguel isento pode ter de pagar Imposto de Renda
Um fenômeno muito comum para quem recebe aluguel como pessoa física é ter de pagar mais Imposto de Renda após fazer a declaração.
Em alguns casos, mesmo quem é isento acaba pagando. O ‘pulo do gato’ para resolver esse mistério, que vai seguir ocorrendo com a nova tabela, é a soma de rendas.
Imagine, por exemplo, que você receba um aluguel de R$ 2.000, isento de Imposto de Renda. Contudo, você possui um salário mensal de R$ 4.000, que entra na alíquota de 22,5%. Ao longo do ano, sua cobrança de IR seria assim:
Aluguel de R$ 2.000
Aluguel Líquido | R$2.000,00 |
Alíquota | 0% |
Subtotal Imposto | R$0 |
Parcela a deduzir | R$0 |
Imposto a ser pago | R$0 |
Salário de R$ 4.000 (sem INSS)
Aluguel + Salário | R$4.000,00 |
Alíquota | 22,50% |
Subtotal Imposto | R$900,00 |
Parcela a deduzir | R$662,77 |
Imposto a ser pago | R$237,23 |
Contudo, na declaração, essa renda é somada, totalizando R$ 6.000. Assim, você ingressa na alíquota de 27,5%:
Aluguel + Salário = R$6.000
Aluguel + Salário | R$6.000,00 |
Alíquota | 27,50% |
Subtotal Imposto | R$1.650,00 |
Parcela a deduzir | R$896,00 |
Imposto a ser pago | R$754,00 |
Desse modo, quando você fizer sua declaração, a Receita identifica um passivo que, no caso, é de mais de R$ 516,77 mensais. Ou seja, você teria de pagar ao Leão a bagatela de R$ 6,201,24.
Leia mais: Imposto de Renda – Como declarar compra, venda, posse ou doação de imóveis?
Nova tabela do Imposto de Renda não vale para todo lucro com imóveis
A nova tabela do Imposto de Renda 2024 segue sendo aplicada para a tributação dos mesmos fatos geradores, como salários e recebimento de aluguéis.
Portanto, ela não modifica a cobrança de IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis, cuja alíquota segue sendo de 15% sobre o lucro.
Do mesmo modo, a tabela não interfere na dinâmica tributária de quem aluga imóveis como pessoa jurídica.
Controle financeiro e tributário: fundamental para quem investe em imóveis
O pagamento e a declaração do Imposto de Renda são apenas uma parte do acompanhamento financeiro que um investidor imobiliário precisa ter, tanto para aumentar a sua rentabilidade como para não ter problemas burocráticos e fiscais.
Os investidores parceiros do QuintoAndar, por exemplo, têm acesso, dentro da plataforma, a uma solução completa para gerenciar seus imóveis, com dados relacionados ao retorno e à situação de cada imóvel.
Todo ano, a plataforma de moradia, inclusive, emite um informe dos rendimentos obtidos com aluguel, descontadas já as taxas de administração e outros custos que não valem para a Receita (condomínio, IPTU).
Isso acaba sendo um grande facilitador para aquele proprietário que possui vários imóveis, consolidando todas essas informações em um só lugar – e reduzindo muito o trabalho e a burocracia na hora de declarar o IR.
Além disso, esses investidores, chamados de Proprietários Multi, ainda contam com o acompanhamento de especialistas no ramo, que podem ser um ponto focal para tirar eventuais dúvidas e colaborar para uma administração de sucesso, inclusive no aspecto financeiro.
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