Multa por quebra de contrato por parte do locador: entenda como funciona

Veja em quais casos o locador pode rescindir o contrato antes do tempo

Por Redação - 29/11/2023 às 18:52
Atualizado: 13/09/2024 às 15:51
Imagem de um casal composto por um homem e uma mulher um ao lado do outro concentrados em ler as informações descritas em um papel para ilustrar matéria sobre multa por quebra de contrato por parte do locador

Na hora de escolher um imóvel para alugar, os novos moradores não podem esquecer que verificar as cláusulas contratuais antes de assinar o documento é uma das etapas mais importantes para começar uma vida nova. Entre essas cláusulas, está o descritivo da multa por quebra de contrato por parte do locador.

Afinal, independente de quem seja o solicitante, a rescisão do contrato pode acontecer por diversos motivos. Por isso, é fundamental estar ciente dos direitos e deveres das partes envolvidas para que o fim do vínculo aconteça de forma tranquila.

Então, se você quer saber como funciona o contrato de aluguel e em quais situações o locador pode rescindir o acordo, continue a leitura deste artigo e saiba mais!

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Leia também: Passo a passo para calcular multa rescisória de aluguel corretamente

Multa por quebra de contrato por parte do locador

O contrato de aluguel é um acordo formado entre o proprietário de um imóvel (locador) e a pessoa (locatário) que deseja ocupar o espaço em troca de um pagamento mensal.

Nesse sentido, é esse documento que estabelece os termos e condições que ambas as partes devem seguir durante o período de locação.

Quem regulamenta esses contratos no Brasil é a Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/91). Por isso, caso o proprietário precise reaver a casa ou apartamento antes do prazo, ele precisa estar ciente das possibilidades legais.

Vamos entender o que diz a legislação e como funciona a multa por quebra de contrato por parte do locador!

O que acontece se o locador quebra o contrato de aluguel?

No geral, os contratos de aluguel têm um prazo igual ou superior a 30 meses.

Ao contrário de como acontece com o locatário, que pode desistir do vínculo e pagar uma multa para canelar o aluguel, as opções para o locador são mais limitadas durante esse período.

Ou seja, de acordo com a Lei do Inquilinato, o locador está impedido de quebrar o contrato antes do fim do prazo, que geralmente é de 30 meses, exceto em 3 situações muito específicas:

  • Quando a desocupação do imóvel for de comum acordo entre ambas as partes;
  • Quando o locatário infringe alguma regra contratual ou legal;
  • Quando o locatário falta com o pagamento do aluguel e demais encargos, como IPTU, água e/ou energia.

Assim, exceto quando existir comum acordo, a multa por quebra de contrato por parte do locador só será exigida se estiver prevista em cláusula contratual no momento da assinatura do documento.

Leia mais: Pedido de desocupação de imóvel alugado: como funciona e passo a passo para fazer

1. Desocupação por comum acordo

Se ambas as partes concordarem com a desocupação do imóvel amigavelmente antes do prazo estipulado em contrato, é possível rescindir o acordo sem que seja necessário pagar uma multa.

2. Quebra de contrato

Quando o locatário infringe alguma cláusula contratual, viola algum dos deveres ou até mesmo danifica o imóvel, a lei garante ao proprietário a possibilidade de solicitar a desocupação do espaço.

Entretanto, se o conflito não for resolvido após algumas conversas, poderá ser necessário dar entrada em uma ação de despejo.

3. Inadimplência do inquilino

A inadimplência de quem alugou o imóvel costuma ser o principal motivo da quebra de contrato por parte do locador.

Para evitar esse tipo de situação, o locador pode optar pelo seguro fiança locatícia para ter segurança financeira. Afinal, essa ferramenta garante que o proprietário não vai sair prejudicado em caso de falta de pagamento por parte do inquilino.

Rescisão do aluguel por parte do locador após o prazo estipulado em contrato

Agora, se o inquilino permanecer no imóvel após o fim do prazo determinado no contrato de locação, sem que exista cláusula de renovação automática no contrato original; ou então uma renovação em forma de aditivo ou novo contrato, o locador poderá solicitar a desocupação a qualquer momento.

Nesse caso, o proprietário deverá conceder 30 dias ao locatário para que ele conclua a desocupação.

Aluguel sem burocracia

Agora que você já entendeu como funciona a multa por quebra de contrato por parte do locador e em quais casos é possível solicitar a devolução antecipada do imóvel, que tal evitar burocracias e dores de cabeça no seu próximo aluguel?

Além de regulamentar os direitos e deveres do locador e do locatário, o contrato do QuintoAndar é todo padronizado. Isso proporciona muito mais segurança para as partes envolvidas.

Então, que tal aproveitar as vantagens do QuintoAndar, a maior imobiliária do Brasil e da América Latina, para encontrar seu novo lar? Outra possibilidade é contar contar com o QuintoAndar para alugar o seu imóvel com transparência e agilidade. Assim, proprietários garantem aquela renda extra sem dores de cabeça enquanto inquilinos desfrutam da sonhada qualidade de vida.

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