Sabe aquele vizinho que incomoda com som alto, barulho em horários inapropriados e furadeira em pleno domingo? Ou, talvez, um morador que reclama dos ruídos que você faz em seu apartamento? É bem provável que já tenha passado por essa situação e conversado com o síndico sobre a possibilidade de uma multa de condomínio.
Esse é um recurso que pode ser usado em algumas situações para garantir a boa convivência e evitar conflitos entre os vizinhos, especialmente nos casos de perturbação do sossego. No entanto, existem regras na hora de fazer a cobrança de multa condominial — e, em alguns casos, ela é indevida.
Conheça quais são as principais infrações condominiais e como é calculado o valor da multa.
Confira o que você vai ler aqui:
- O que são multas de condomínio?
- Quando o condomínio pode multar?
- Quais são as infrações mais comuns em condomínios?
- Pode aplicar multa de condomínio sem advertência?
- Como é calculado o valor da multa de condomínio?
- Qual o valor máximo de uma multa de condomínio?
- Qual o prazo para pagamento da multa em condomínio?
- Como recorrer contra uma multa de condomínio?
- Dicas para evitar multas de condomínio
- Encontre o condomínio ideal para você morar
O que são multas de condomínio?
Multas de condomínio são sanções aplicadas a moradores que descumprem as regras estabelecidas na convenção ou no regimento interno. Elas servem como um instrumento para garantir a boa convivência entre todos. Além disso, têm dois principais objetivos: reparar danos causados pelo condômino e impedir a violação das normas definidas.
Assim, mais do que evitar conflitos, a ideia é preservar as áreas comuns e toda a infraestrutura do edifício. O ponto-chave é que esse instrumento não deve ser utilizado logo na primeira infração, exceto em casos graves.
A cobrança de multa costuma acontecer quando são cometidas várias infrações condominiais, ou seja, diferentes regras são quebradas ou a mesma norma é desrespeitada com frequência. Por isso, muitas situações podem ser resolvidas com uma conversa com o síndico.
Quando o condomínio pode multar?
O condomínio pode multar quando a convenção ou o regimento interno é descumprido. O síndico deve ter certeza de que a situação ocorreu e seguir justamente a penalização indicada no regimento interno. Portanto, as sanções para cada infração podem variar.
Por exemplo, em determinado edifício, som alto indica apenas uma advertência. Já em outro, o mesmo problema sofre aplicação de multa depois de já ter sido feito um aviso verbal.
Quais são as infrações mais comuns em condomínios?
As infrações mais comuns em condomínios são:
- Inadimplência: o Código Civil estipula que a multa de condomínio pode ser aplicada em caso de dívidas, conforme o regimento interno;
- Realização de obra que compromete a segurança do prédio: as reformas em apartamentos que oferecem riscos podem gerar multas. A sujeira de obras em geral também é passível de punição;
- Vazamentos: podem comprometer a segurança de outros moradores e devem ser corrigidos quanto antes ou a multa pode ser aplicada;
- Danos às áreas comuns: os moradores devem preservar o condomínio e garantir seu bom funcionamento;
- Perturbação do sossego: o morador que retire a tranquilidade e coloque os outros condôminos em risco também é passível de multa;
- Comportamento indevido ou antissocial: os moradores devem prezar pela boa convivência. Se alguém causar constrangimento ou desconforto de forma frequente, pode receber uma multa;
- Mau uso de vaga de garagem: é o caso de bloquear o espaço de outro vizinho reiteradamente;
- Desrespeito às regras referentes aos pets: as normas devem estar descritas no regimento interno;
- Mudanças em horários e dias inadequados: os momentos proibidos devem estar detalhados no regimento interno.
Pode aplicar multa de condomínio sem advertência?
Sim, pode aplicar multa de condomínio sem advertência, mas apenas em casos específicos. O recomendado é fazer uma notificação inicial. No entanto, situações mais graves podem gerar a penalização financeira sem aviso prévio. É o caso de danos à infraestrutura do edifício.
Por isso, antes de definir o que leva à multa de forma direta, é importante passar o regimento interno pela assembleia de condomínio. Assim, há menos chance de contestação.
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Como é calculado o valor da multa de condomínio?
O valor da multa de condomínio é calculado com base em um percentual ou é uma quantia fixa, conforme o que estiver determinado no regimento interno e na convenção. Caso seja uma porcentagem, a alíquota é aplicada sobre a taxa mensal, desconsiderando despesas extras ou divisões superiores ao combinado.
Por exemplo, se o valor do condomínio for R$ 300 e a alíquota equivaler a 20%, a multa será de R$ 60. Além disso, é comum que a cobrança de multa seja menor na primeira aplicação, mas aumente no caso de novas infrações.
Qual o valor máximo de uma multa de condomínio?
O valor máximo de uma multa de condomínio é 5 vezes o custo mensal, exceto se o condômino for antissocial. Nesse caso, é possível chegar a 10 vezes a taxa. De toda forma, essa cobrança vai mudar conforme as infrações cometidas e a frequência com que ocorreram.
Vale a pena destacar que o condômino antissocial é aquele que não convive bem com os outros moradores. Por isso, comete várias infrações. Algumas situações enquadradas nesse critério são:
- Tráfico de drogas ou de animais silvestres;
- Reformas estruturais que prejudicam a segurança da edificação;
- Barulho que exceda o limite de ruídos;
- Exercício de atividade profissional nociva dentro do apartamento;
- Atentado violento ao pudor;
- Brigas constantes e ruidosas;
- Manutenção de animais em condições incompatíveis.
Qual o prazo para pagamento da multa em condomínio?
O prazo para pagamento da multa em condomínio é o mesmo das despesas mensais. Normalmente, esse aspecto é definido em assembleia e já é de conhecimento de todos os moradores.
Em alguns casos, o parcelamento pode ser aplicado. No entanto, o síndico precisa estar de acordo.
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Como recorrer contra uma multa de condomínio?
Para recorrer contra uma multa de condomínio, é preciso verificar o regimento interno e entrar em contato com o síndico. O recomendado é verificar se a aplicação da cobrança foi feita de acordo com as normas e, então, declarar o descontentamento diretamente com o responsável pela administração. Isso pode ser feito de forma oral ou escrita.
Ainda é indicado levar a situação à assembleia de condomínio. Caso essas ações não surtam o efeito esperado e você ainda acredite que a multa é indevida, pode solicitar o auxílio da justiça, que analisará a procedência da cobrança.
Por isso, o ideal é sempre fazer uma contestação de multa de condomínio diretamente para o síndico e os outros moradores via assembleia. Contudo, você também pode recorrer a outras instâncias, sabendo que poderá ganhar ou perder a solicitação.
Dicas para evitar multas de condomínio
- Leia o regimento interno e a convenção para conhecer as regras de condomínio.
- Siga todas as normas estabelecidas.
- Tenha uma boa convivência com outros moradores.
- Busque o bom senso, evitando barulhos excessivos, brigas e gritos, por exemplo.
- Preserve as áreas comuns.
- Informe, sempre, a realização de obras, reformas e mudanças.
- Agende o uso de áreas comuns e verifique se é necessário reservar dia de mudança.
- Respeite o uso do elevador.
- Informe-se sobre a possibilidade de mudar a fachada, se tiver essa intenção.
- Use a vaga de garagem da forma certa.
- Tenha animais de estimação em quantidade e tamanho compatíveis com o apartamento.
Encontre o condomínio ideal para você morar
A multa de condomínio pode ser evitada seguindo as regras e encontrando o lugar ideal para você morar. No QuintoAndar, você encontra casas e apartamentos que combinam com seu estilo de vida e orçamento.