Verdade seja dita: ninguém se casa pensando no fim da relação. E é justamente por isso que, quando duas pessoas optam pelo divórcio, é fundamental saber lidar com todas as questões de forma justa e organizada mesmo em meio ao possível desgaste emocional. E uma dessas questões é como fazer a partilha de imóvel financiado.
Afinal, a partilha do bem não envolve apenas a divisão do valor do imóvel, como também os custos já pagos e o saldo devedor em aberto com a instituição financeira que viabilizou o financiamento.
Todavia, o regime de bens adotado no casamento pode influenciar de maneiras diferentes a forma como as partes farão essa partilha. E é por isso que explicaremos neste guia o que a legislação determina sobre a partilha de imóvel financiado.
Assim, você poderá se resguardar tanto legalmente quanto financeiramente.
Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura deste artigo e fique por dentro de tudo o que você precisa saber para lidar com essa situação da melhor maneira possível.
Navegue pelo conteúdo:
- O que é a partilha de imóvel financiado?
- Conheça os regimes de bens possíveis no Brasil
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens
- Participação final nos aquestos
- Como fazer a partilha de imóvel financiado?
- 1. Definir quem ficará com a posse do imóvel
- Venda do imóvel
- Transferência de propriedade
- Manutenção da propriedade de forma conjunta
- 2. Averbar
- 3. Entrar em contato com a instituição financeira
- 4. Considerar os custos que envolvem o processo
- Seu financiamento facilitado com o QuintoAndar
Leia também: Imóvel adquirido em união estável: o que você precisa saber sobre propriedade conjunta
O que é a partilha de imóvel financiado?
Em primeiro lugar, a partilha de imóvel financiado diz respeito ao processo pelo qual o casal divide uma propriedade adquirida e que ainda não foi quitada. Isso acontece quando a relação chega ao fim por meio de um divórcio.
Este processo é diferente da partilha de um imóvel quitado, pois envolve a presença de uma instituição financeira e um saldo devedor em aberto que também entra na divisão dos bens.
Porém, antes de mais nada, o primeiro passo é conhecer os regimes de bens adotados nos casamentos no Brasil. Vamos lá?
Conheça os regimes de bens possíveis no Brasil
Em resumo, a divisão do imóvel financiado entre as partes durante um divórcio depende do regime de bens adotado no casamento. No Brasil, existem quatro possibilidades:
Comunhão parcial de bens
Esse é o regime de bens mais comuns nos casamentos realizados no Brasil. Aqui, os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns do casal.
Ou seja, o imóvel financiado adquirido durante a relação – mesmo que seja adquirido por apenas um dos cônjuges – deverá ser dividido igualmente entre ambos. Neste caso, será considerado tanto o valor pago quanto o saldo devedor. Detalharemos essa situação mais a frente.
Comunhão universal de bens
Como o próprio nome sugere, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados comuns. Dessa forma, os cônjuges também devem dividir igualmente o imóvel financiado.
Separação total de bens
Neste caso, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos em seu nome. Assim, o imóvel financiado pertence ao cônjuge que o adquiriu e a partilha só irá acontecer se houver acordo entre as partes.
Caso contrário, não há obrigatoriedade em dividir o imóvel.
Participação final nos aquestos
Embora o nome não seja muito comum, esse regime de bens determina que as propriedades adquiridas durante o casamento são comuns, mas cada cônjuge tem direito à metade do valor dos bens adquiridos durante a relação de forma onerosa.
Em outras palavras, isso significa que a partilha do imóvel financiado acontecerá de acordo com o valor acumulado durante o casamento e o saldo devedor.
Leia também: Sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?
Como fazer a partilha de imóvel financiado?
A partir deste ponto, levaremos em consideração o regime de comunhão parcial de bens. Isso porque, excluindo o regime de separação total de bens, os demais regimes consideram a partilha de forma igualitária entre os cônjuges.
Antes disso, é importante sinalizar um ponto fundamental: na partilha, são considerados tanto os valores já pagos quanto o saldo devedor em aberto com a instituição bancária.
Isso acontece porque o saldo devedor entra no processo como uma obrigação de ambos.
Neste cenário, as parcelas quitadas do imóvel pertencem ao casal, mesmo que apenas um tenha pago ou assinado o contrato de financiamento. Já as parcelas em abertos podem:
- Ficar para os dois, caso ambos decidam manter o imóvel;
- Ficar para uma das partes, caso um dos cônjuges queira ficar com o imóvel e o outro concorde;
- Ficar como responsabilidade de ambos, em caso da venda da propriedade.
Agora, vamos ao passo a passo.
1. Definir quem ficará com a posse do imóvel
Durante o divórcio, o casal precisará entrar em acordo sobre o que acontecerá com a propriedade, seja ela uma casa ou apartamento. Para isso, existem algumas possibilidades:
Venda do imóvel
Uma das soluções mais comuns é vender a propriedade.
Neste caso, o casal pode vender a casa ou apartamento financiado a um terceiro, quitar o saldo devedor e dividir o restante – caso sobre – igualmente. Ou seja, cada parte fica com 50% do que restar do valor adquirido com a venda.
Transferência de propriedade
Em seguida, outra solução possível é transferir o financiamento para um dos cônjuges.
Aqui, um dos cônjuges assume a responsabilidade pelo pagamento das parcelas restantes. Essa transferência deverá ser aprovada pela instituição financeira, que irá fazer uma nova análise de crédito e avaliar se a parte interessada no imóvel tem condições de arcar com os custos.
Caso o banco aprove, o cônjuge que ficará com o imóvel deverá ressarcir a outra parte em 50% do valor já pago.
Na prática, funciona assim:
Vamos supor que Ana e Cláudio financiaram um apartamento no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no início do casamento e que as parcelas tem duração de 20 anos.
Após 10 anos de casamento, eles decidem se divorciar e entram em acordo de que Ana ficará com o apartamento. Neste caso, Ana deverá pagar a Cláudio 50% dos valores quitados durante os 10 anos de financiamento. Depois disso, ela assumirá o restante do financiamento sozinha.
Ou seja, Ana pagará o financiamento sozinha nos 10 anos restantes. Isso também significa que a propriedade terá novo registro apenas no nome dela.
Manutenção da propriedade de forma conjunta
Em alguns casos, o casal que está passando por um divórcio também pode optar por manter a propriedade até quitar a dívida com o banco.
Dessa forma, essa última solução pode ser viável quando a venda imediata não é uma possibilidade ou quando ambos os cônjuges desejam preservar o patrimônio com o um investimento. Para esta situação, ambos devem:
- Definir como as parcelas serão pagas durante o período de manutenção conjunta;
- Decidir quem usará o imóvel ou se ele será alugado para gerar renda;
- Planejar a venda futura do bem e a divisão dos valores após a quitação.
2. Averbar
O segundo passo é a averbação. Esse é um processo necessário para formalizar a divisão do imóvel no Registro de Imóveis (RGI) e garantir que a propriedade esteja legalmente dividida entre as partes ou, então, para formalizar a transferência de propriedade para um dos cônjuges.
Assim, os devedores devem ir ao cartório com a certidão de casamento ou união estável e solicitar a averbação na matrícula do imóvel.
3. Entrar em contato com a instituição financeira
Caso uma das partes opte por ficar com a propriedade, os devedores devem entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo financiamento com os documentos necessários para informar sobre o divórcio.
Neste dia, leve ao banco:
- Documentos pessoais dos cônjuges;
- Formal de partilha;
- Certidão de casamento ou união estável averbada com a situação do divórcio;
- Averbação feita no Cartório de Registro (RGI).
A partir de então, o banco irá avaliar se o cônjuge terá condições de arcar com a dívida e poderá aceitar ou não a solicitação. Com o aceite, eis a boa notícia: está tudo certo e a parte responsável pelo financiamento pode dar continuidade ao pagamento das parcelas.
Todavia, se o banco se negar a fazer a transferência do financiamento para apenas uma das partes, ambos continuarão como responsáveis financeiros pelo imóvel.
Essa não é uma boa notícia, pois significa que o cônjuge que optou por não ficar com a propriedade não poderá solicitar um novo financiamento até que esta dívida seja quitada. A partir daqui, uma solução pode ser optar pela venda do imóvel.
Saiba mais: Aprenda como funciona a composição de renda para financiamento de imóvel
4. Considerar os custos que envolvem o processo
O banco aprovou a solicitação? Então, o cônjuge que ficou com o imóvel não pode se esquecer dos custos envolvidos, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e outras taxas cartoriais – além, é claro, dos custos advocatícios.
Seu financiamento facilitado com o QuintoAndar
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