Divorciei, e agora? Veja como fazer a partilha de imóvel financiado

Entenda como fica a divisão do imóvel financiado em caso de divóricio e saiba como proceder na divisão do bem de acordo com a lei

Por Redação - 20/07/2024 às 18:01
Atualizado: 02/10/2024 às 11:23
Imagem de duas mulheres e um homem sentados em cadeiras ao redor de uma mesa olhando informações na tela de um computador para ilustrar matéria sobre partilha de imóvel financiado

Verdade seja dita: ninguém se casa pensando no fim da relação. E é justamente por isso que, quando duas pessoas optam pelo divórcio, é fundamental saber lidar com todas as questões de forma justa e organizada mesmo em meio ao possível desgaste emocional. E uma dessas questões é como fazer a partilha de imóvel financiado.

Afinal, a partilha do bem não envolve apenas a divisão do valor do imóvel, como também os custos já pagos e o saldo devedor em aberto com a instituição financeira que viabilizou o financiamento. 

Todavia, o regime de bens adotado no casamento pode influenciar de maneiras diferentes a forma como as partes farão essa partilha. E é por isso que explicaremos neste guia o que a legislação determina sobre a partilha de imóvel financiado.

Assim, você poderá se resguardar tanto legalmente quanto financeiramente. 

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura deste artigo e fique por dentro de tudo o que você precisa saber para lidar com essa situação da melhor maneira possível. 

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Leia também: Imóvel adquirido em união estável: o que você precisa saber sobre propriedade conjunta 

O que é a partilha de imóvel financiado?

Imagem da silhueta de um homem e uma mulher sentados em frente a uma mesa onde estão papéis de divórcio e duas alianças para ilustrar matéria sobre o que é a partilha de imóvel financiado
A partilha de imóvel financiado é um assunto comum em processos de divórcio no Brasil

Em primeiro lugar, a partilha de imóvel financiado diz respeito ao processo pelo qual o casal divide uma propriedade adquirida e que ainda não foi quitada. Isso acontece quando a relação chega ao fim por meio de um divórcio. 

Este processo é diferente da partilha de um imóvel quitado, pois envolve a presença de uma instituição financeira e um saldo devedor em aberto que também entra na divisão dos bens. 

Porém, antes de mais nada, o primeiro passo é conhecer os regimes de bens adotados nos casamentos no Brasil. Vamos lá?

Conheça os regimes de bens possíveis no Brasil

Imagem focada nas chaves de um imóvel na mão de uma pessoa enquanto um homem e uma mulher olham a cena atrás para ilustrar matéria sobre como fazer partilha de imóvel financiado
Antes de chegar a um acordo, o casal deve avaliar qual foi o regime de bens escolhido no momento do matrimônio. Isso definirá os próximos passos

Em resumo, a divisão do imóvel financiado entre as partes durante um divórcio depende do regime de bens adotado no casamento. No Brasil, existem quatro possibilidades:

Comunhão parcial de bens

Esse é o regime de bens mais comuns nos casamentos realizados no Brasil. Aqui, os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns do casal. 

Ou seja, o imóvel financiado adquirido durante a relação – mesmo que seja adquirido por apenas um dos cônjuges – deverá ser dividido igualmente entre ambos. Neste caso, será considerado tanto o valor pago quanto o saldo devedor. Detalharemos essa situação mais a frente. 

Comunhão universal de bens

Como o próprio nome sugere, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados comuns. Dessa forma, os cônjuges também devem dividir igualmente o imóvel financiado.

Separação total de bens

Neste caso, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos em seu nome. Assim, o imóvel financiado pertence ao cônjuge que o adquiriu e a partilha só irá acontecer se houver acordo entre as partes. 

Caso contrário, não há obrigatoriedade em dividir o imóvel. 

Participação final nos aquestos

Embora o nome não seja muito comum, esse regime de bens determina que as propriedades adquiridas durante o casamento são comuns, mas cada cônjuge tem direito à metade do valor dos bens adquiridos durante a relação de forma onerosa. 

Em outras palavras, isso significa que a partilha do imóvel financiado acontecerá de acordo com o valor acumulado durante o casamento e o saldo devedor. 

Leia também: Sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?

Como fazer a partilha de imóvel financiado?

Imagem de uma mulher olhando um caderno em cima de uma mesa onde estão um notebook, algumas moedas e uma casa em tamanho miniatura para ilustrar matéria sobre como fazer partilha do imóvel financiado
Todas as situações abaixo só irão funcionar se ambas as partes entrarem em acordo

A partir deste ponto, levaremos em consideração o regime de comunhão parcial de bens. Isso porque, excluindo o regime de separação total de bens, os demais regimes consideram a partilha de forma igualitária entre os cônjuges.

Antes disso, é importante sinalizar um ponto fundamental: na partilha, são considerados tanto os valores já pagos quanto o saldo devedor em aberto com a instituição bancária. 

Isso acontece porque o saldo devedor entra no processo como uma obrigação de ambos. 

Neste cenário, as parcelas quitadas do imóvel pertencem ao casal, mesmo que apenas um tenha pago ou assinado o contrato de financiamento. Já as parcelas em abertos podem:

  • Ficar para os dois, caso ambos decidam manter o imóvel; 
  • Ficar para uma das partes, caso um dos cônjuges queira ficar com o imóvel e o outro concorde; 
  • Ficar como responsabilidade de ambos, em caso da venda da propriedade. 

Agora, vamos ao passo a passo.

1. Definir quem ficará com a posse do imóvel

Durante o divórcio, o casal precisará entrar em acordo sobre o que acontecerá com a propriedade, seja ela uma casa ou apartamento. Para isso, existem algumas possibilidades:

Venda do imóvel

Uma das soluções mais comuns é vender a propriedade. 

Neste caso, o casal pode vender a casa ou apartamento financiado a um terceiro, quitar o saldo devedor e dividir o restante – caso sobre – igualmente. Ou seja, cada parte fica com 50% do que restar do valor adquirido com a venda. 

Transferência de propriedade

Em seguida, outra solução possível é transferir o financiamento para um dos cônjuges. 

Aqui, um dos cônjuges assume a responsabilidade pelo pagamento das parcelas restantes. Essa transferência deverá ser aprovada pela instituição financeira, que irá fazer uma nova análise de crédito e avaliar se a parte interessada no imóvel tem condições de arcar com os custos. 

Caso o banco aprove, o cônjuge que ficará com o imóvel deverá ressarcir a outra parte em 50% do valor já pago. 

Na prática, funciona assim:

Vamos supor que Ana e Cláudio financiaram um apartamento no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no início do casamento e que as parcelas tem duração de 20 anos. 

Após 10 anos de casamento, eles decidem se divorciar e entram em acordo de que Ana ficará com o apartamento. Neste caso, Ana deverá pagar a Cláudio 50% dos valores quitados durante os 10 anos de financiamento. Depois disso, ela assumirá o restante do financiamento sozinha. 

Ou seja, Ana pagará o financiamento sozinha nos 10 anos restantes. Isso também significa que a propriedade terá novo registro apenas no nome dela.

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Manutenção da propriedade de forma conjunta

Em alguns casos, o casal que está passando por um divórcio também pode optar por manter a propriedade até quitar a dívida com o banco.

Dessa forma, essa última solução pode ser viável quando a venda imediata não é uma possibilidade ou quando ambos os cônjuges desejam preservar o patrimônio com o um investimento. Para esta situação, ambos devem:

  • Definir como as parcelas serão pagas durante o período de manutenção conjunta;
  • Decidir quem usará o imóvel ou se ele será alugado para gerar renda;
  • Planejar a venda futura do bem e a divisão dos valores após a quitação.

2. Averbar

O segundo passo é a averbação. Esse é um processo necessário para formalizar a divisão do imóvel no Registro de Imóveis (RGI) e garantir que a propriedade esteja legalmente dividida entre as partes ou, então, para formalizar a transferência de propriedade para um dos cônjuges. 

Assim, os devedores devem ir ao cartório com a certidão de casamento ou união estável e solicitar a averbação na matrícula do imóvel. 

3. Entrar em contato com a instituição financeira

Imagem de um homem e uma mulher sentados no sofá de uma sala analisando as finanças em papéis dispostos em cima de uma mesa de centro para ilustrar matéria sobre como fazer a divisão de imóvel financiado
O banco não é obrigado a aceitar a transferência de propriedade. Tudo vai depender da análise de crédito feita no momento da solicitação

Caso uma das partes opte por ficar com a propriedade, os devedores devem entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo financiamento com os documentos necessários para informar sobre o divórcio. 

Neste dia, leve ao banco:

  • Documentos pessoais dos cônjuges;
  • Formal de partilha;
  • Certidão de casamento ou união estável averbada com a situação do divórcio;
  • Averbação feita no Cartório de Registro (RGI).

A partir de então, o banco irá avaliar se o cônjuge terá condições de arcar com a dívida e poderá aceitar ou não a solicitação. Com o aceite, eis a boa notícia: está tudo certo e a parte responsável pelo financiamento pode dar continuidade ao pagamento das parcelas. 

Todavia, se o banco se negar a fazer a transferência do financiamento para apenas uma das partes, ambos continuarão como responsáveis financeiros pelo imóvel.

Essa não é uma boa notícia, pois significa que o cônjuge que optou por não ficar com a propriedade não poderá solicitar um novo financiamento até que esta dívida seja quitada. A partir daqui, uma solução pode ser optar pela venda do imóvel. 

Saiba mais: Aprenda como funciona a composição de renda para financiamento de imóvel

4. Considerar os custos que envolvem o processo

O banco aprovou a solicitação? Então, o cônjuge que ficou com o imóvel não pode se esquecer dos custos envolvidos, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e outras taxas cartoriais – além, é claro, dos custos advocatícios. 

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