Garantia de imóvel novo: tudo sobre a proteção do seu novo lar

Entenda o que diz a lei sobre a garantia de imóveis novos e como essas determinações podem assegurar a qualidade e segurança da sua propriedade durante um período de até 5 anos

Por Redação - 10/09/2024 às 23:55
Atualizado: 26/09/2024 às 07:51
Imagem de uma agente imobiliária com uma planta na mão explicando sobre o imóvel para um casal formado por um homem e mulher para ilustrar matéria sobre garantia de imóvel novo

Ao receber as chaves de uma casa ou apartamento, é comum que muitos proprietários esqueçam de verificar um direito essencial: a garantia de imóvel novo. Esta garantia é um requisito legal no Brasil e assegura que a propriedade esteja livre de defeitos e em boas condições de uso, seja ela adquirida pronta para morar ou na planta. 

Atualmente, a legislação exige que todas as construções civis ofereçam essa proteção, uma vez que ela cobre problemas que vão desde falhas estruturais até problemas menores que possam surgir.

Desse modo, durante o período de garantia, o comprador tem o direito de solicitar reparos para qualquer problema identificado, e a construtora ou o vendedor tem a obrigação de realizar esses reparos dentro de um prazo estabelecido.

Nesse sentido, se você quer entender como funciona a garantia de um imóvel novo e quer ficar por dentro dos seus direitos e deveres enquanto proprietário, continue a leitura e saiba mais!

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O que é a garantia de imóvel novo?

Imagem de um agente imobiliário segurando uma casa em tamanho miniatura enquanto mostra para um casal formado por um homem e uma mulher sentados próximos a uma mesa com vários documentos, uma caderneta e uma caneta para ilustrar matéria sobre garantia de imóvel novo comprado de pessoa física
 A garantia assegura que o imóvel esteja adequado para o uso do proprietário

A garantia de construção de imóvel assegura que o imóvel adquirido esteja livre de defeitos e em condições adequadas para uso por um período de até 5 anos. Aliás, esse direito é válido tanto para unidades prontas quanto para aquelas na planta, e está previsto no Código Civil brasileiro desde 1916.

Para se ter ideia, o Código Civil original previa uma cobertura de 20 anos para defeitos aparentes e ocultos, o que oferecia uma proteção bem abrangente aos compradores. No entanto, a reformulação do Código Civil em 2002 ajustou a garantia para um período de 5 anos.

Com o ajuste, a proteção se tornou mais específica e se adaptou às necessidades do setor. 

Nesse sentido, a garantia atual cobre problemas estruturais, como rachaduras e infiltrações, e questões relacionadas aos sistemas elétrico e hidráulico do imóvel.

Embora a cobertura tenha sido reduzida em comparação com a legislação anterior, ela ainda oferece proteção completa aos compradores. Afinal, durante um período de até 5 anos, a construtora ou o vendedor deve reparar eventuais defeitos na propriedade.

Como a garantia funciona?

Para acionar a garantia de construção de imóvel novo, o comprador deve, primeiramente, enviar uma notificação formal à construtora ou ao vendedor detalhando o problema, com documentação e evidências, como fotos e vídeos, por exemplo. 

A princípio, a construtora tem um prazo legal de 30 dias para responder e realizar os reparos. Se a construtora ou o vendedor não cumprir o prazo, o comprador pode buscar outras soluções, como rescindir o contrato ou até mesmo obter um abatimento no preço.

Aqui vai um detalhe importante: o comprador deve guardar todas comunicações e reclamações para se assegurar de que a garantia será aplicada corretamente.

Agora, esse processo pode ser feito em dois casos:

Danos aparentes

Imagem de uma parede branca com várias rachaduras para ilustrar matéria sobre garantia de construção de imóvel novo
A garantia de imóvel novo pode cobrir danos aparentes e não aparentes

Os danos aparentes no imóvel são aqueles problemas facilmente identificáveis por uma inspeção visual ou até mesmo durante o uso do imóvel, como fissuras nas paredes, infiltrações e pisos soltos. 

Entretanto, a garantia para esses tipos de problemas pode ter um prazo bem inferior a 5 anos e costuma variar de 90 dias a 1 ano. Nesse sentido, a construtora deve corrigir os defeitos dentro desse prazo – desde que avisada pelo proprietário – sem custos ao comprador.

Danos não aparentes

São defeitos que não são imediatamente visíveis e podem afetar a estrutura do imóvel ou até mesmo ficar ocultos em instalações internas. Os danos podem se manifestar mais tarde, mas você ainda pode contar com a garantia para reparar o imóvel, desde que faça a reclamação dentro do prazo de 5 anos.

Qual o prazo de garantia de um imóvel novo?

Imagem de um agente imobiliário com documentos em uma mão e apontando para um apartamento com a outra mão mostrando um imóvel para um casal formado por um homem e uma mulher para ilustrar matéria sobre qual o prazo de garantia de um imovel novo
O prazo pode varia de 90 dia a 5 anos, dependendo de qual seja o problema no imóvel

A garantia de imóvel novo pode variar entre 90 dias e 5 anos, dependendo do tipo de problema. 

Conforme o Código Civil de 2002, a legislação brasileira estabelece que a garantia para problemas estruturais e de segurança é de 5 anos. Isso cobre questões como rachaduras graves, infiltrações e falhas na estrutura do imóvel. 

Todavia, para problemas menores – que muitas vezes se enquadram em danos aparentes -, como defeitos de acabamento e sistemas internos, a garantia pode limitar-se a um período de 90 dias a um ano.

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O que cobre a garantia de 5 anos da construtora?

Imagem da sala de um apartamento mobiliada para ilustrar matéria sobre o que cobre a garantia de 5 anos da construtora
A garantia de 5 anos cobre desde defeitos estruturais até problemas de impermeabilização, por exemplo

De acordo com a legislação, a construtora é obrigada a assegurar a integridade e a durabilidade do imóvel entregue ao comprador. Isso significa que a cobertura da garantia se estende a todos os aspectos da construção executada pela empresa.

Portanto, se o proprietário seguir os procedimentos descritos em contrato e provar que os danos não foram causados por uso inadequado, a construtora deve arcar com os custos de reparos e reformas. 

Em resumo, algumas das coberturas são:

Defeitos estruturais

Inclui problemas graves que afetam a integridade da estrutura do imóvel, como rachaduras nas paredes, fundações comprometidas e falhas no telhado. Estes são problemas que podem impactar a segurança e a estabilidade da casa ou apartamento.

Infiltrações e vazamentos

Problemas relacionados a infiltrações e vazamentos que afetam a estrutura da unidade, como a presença de umidade nas paredes e pisos. Isso é fundamental para evitar danos prolongados e garantir um ambiente interno saudável.

Sistema hidráulico e elétrico

Falhas nos sistemas hidráulico e elétrico, que podem comprometer a funcionalidade e a segurança do imóvel, também estão inclusas na garantia. Isso abrange desde problemas com tubulações e encanamentos até falhas na fiação elétrica.

Problemas de impermeabilização

Defeitos na impermeabilização, que podem acarretar em infiltração e danos na estrutura, são cobertos. Afinal, a impermeabilização é um dos processos que protege o imóvel contra umidade e deterioração a longo prazo.

Imóveis usados também têm a garantia?

Diferente dos imóveis novos, unidades usadas não têm a mesma garantia de 5 anos. Isso acontece porque o prazo de 5 anos previsto pelo Código Civil brasileiro aplica-se principalmente a imóveis novos adquiridos diretamente de construtoras ou incorporadoras.

Contudo, existe garantia de imóvel novo comprado de pessoa física se a venda e transferência da titularidade da propriedade acontecer dentro do prazo de 5 anos da entrega feita pela construtora. Desse modo, o novo dono ainda pode usar a garantia.

Para imóveis usados por mais de 5 anos, a situação é diferente. Nesse caso, a garantia varia de acordo com o que as partes acordaram na hora de fechar o negócio.

Em geral, a venda de imóveis pode incluir garantias mais limitadas ou até mesmo nenhuma garantia formal, dependendo do contrato de compra e venda e das negociações entre comprador e vendedor.

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