Usucapião familiar: entenda o que é e como funciona o direito à moradia após separação ou abandono

Saiba como esse processo pode te beneficiar e ajudar a regularizar a posse do imóvel

Por Redação - 15/10/2024 às 11:51
Atualizado: 15/10/2024 às 11:51
Foto que ilustra matéria sobre usucapião familiar mostra um contrato de divórcio em cima de uma mesa com duas alianças e uma caneta sobre ele. De cada lado da mesa estão um homem e uma mulher (Foto: Shutterstock)

Você já ouviu falar em usucapião familiar? Talvez não, mas certamente deveria ter esse tema, pelo menos, em seu radar. Por isso, vamos descomplicar e te contar tudo o que você precisa saber sobre esse direito que pode ser muito importante para quem foi abandonado por um cônjuge ou companheiro.

O que é uucapião familiar?

A usucapião familiar é um mecanismo jurídico que permite que um cônjuge ou companheiro que ficou no imóvel após o abandono pelo outro possa adquirir a propriedade desse bem. Criada pela Lei nº 12.424/2011, que incluiu o dispositivo no Código Civil, a modalidade visa proteger o direito à moradia e garantir a estabilidade residencial de quem ficou.

Por meio desse mecanismo, é possível adquirir a propriedade exclusiva do imóvel, desde que este seja utilizado como moradia da família e que a posse do imóvel abandonado seja exercida de forma pacífica, contínua e sem oposição por um período mínimo de dois anos.

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Como funciona a usucapião familiar?

A usucapião familiar funciona como uma forma de regularizar a propriedade de um imóvel após o rompimento de uma união estável ou casamento. O cônjuge que permanecer no imóvel deve provar que o utilizou de maneira exclusiva para moradia, por um período de pelo menos dois anos, sem oposição do outro parceiro.

O processo é formalizado por meio de um procedimento judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias. E para que a modalidade seja validada, são necessários alguns requisitos, como:

Abandono do lar

Um dos cônjuges ou companheiros precisa ter deixado o imóvel de forma voluntária e sem a intenção de voltar.

Posse pacífica e ininterrupta

A pessoa que ficou no imóvel deve ter morado lá por pelo menos dois anos, de forma contínua e sem oposição.

Imóvel urbano

O imóvel deve ser urbano e ter até 250 metros quadrados.

Uso para Moradia

O imóvel deve ser utilizado como residência do cônjuge ou companheiro que permaneceu e sua família.

Não possuir outro imóvel

Quem pede a usucapião não pode ser dono de outro imóvel, seja urbano ou rural.

Inexistência de Acordo

Geralmente, esse pedido surge quando não há um consenso sobre o que fazer com o imóvel após o abandono.

Quem tem direito à usucapião familiar?

O direito à usucapião familiar é garantido ao cônjuge ou companheiro que foi abandonado e permaneceu no imóvel, desde que cumpridos os requisitos já mencionados. Não é necessário que o imóvel esteja registrado em nome de um dos cônjuges para que esse direito seja reivindicado.

Como entrar com usucapião familiar?

Para solicitar, você pode optar por um dos dois caminhos:

  • Judicial: Nesse caso, é necessário reunir documentos que comprovem sua posse, como contas de luz e água, e, se necessário, contar com um advogado para dar entrada na ação.
  • Extrajudicial: Se não houver disputas, você pode solicitar diretamente no cartório, o que costuma ser mais rápido.

É possível usucapião entre parentes?

Sim! Pode ocorrer entre parentes, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Por exemplo, se um cônjuge abandona o lar, o outro pode requerer a usucapião familiar se tiver exercido a posse do imóvel de forma exclusiva.

Diferença entre os tipos de usucapião

A usucapião familiar é diferente da usucapião especial urbana principalmente por causa dos seguintes pontos:

  • Prazo: A usucapião familiar exige apenas dois anos de posse, enquanto a usucapião especial urbana requer cinco anos.
  • Abandono do Lar: A usucapião familiar é específica para casos onde houve abandono do imóvel por um dos cônjuges.
  • Aquisição em Condomínio: Na usucapião familiar, a propriedade é adquirida em nome do cônjuge que ficou.

Como provar usucapião familiar?

Para provar a usucapião familiar, é fundamental reunir documentos que demonstrem a posse do imóvel, como contas de serviços públicos, além de testemunhos de vizinhos ou familiares que confirmem sua residência no local.

Também é necessário demonstrar o abandono do ex-cônjuge e a intenção de agir como proprietário, que em termos jurídicos é chamado de animus domini.

Quando um herdeiro tem direito?

Os herdeiros podem ter direito em algumas situações específicas, especialmente quando o cônjuge falecido havia abandonado o lar.

Se o imóvel continuou a ser usado como moradia exclusiva pela parte remanescente por pelo menos dois anos, os herdeiros podem pleitear o direito à usucapião.

Neste caso, o herdeiro precisa provar que a posse foi contínua, pacífica e com o animus domini, além de atender aos demais requisitos legais.

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Entender o que é usucapião familiar e como funciona é essencial para quem deseja investir no mercado imobiliário ou para quem ocupa um imóvel há muitos anos e quer regularizar sua situação.

Afinal, esse é um direito legal que permite a aquisição de propriedade por meio da posse prolongada, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela lei.

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