Caso a situação fique insustentável, o síndico pode recorrer à Lei N 10.406 do Código Civil que afirma: “Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
São Paulo conta com uma regulação bastante conhecida em todo o país e que tem inspirado outras cidades a fiscalizar a poluição sonora. É o Programa de Silêncio Urbano (PSIU).
Se a medida não surtiu efeito, comunique o síndico, caso você viva em condomínio. Se o Regimento Interno prever multa ou até mesmo expulsão do morador, o profissional deverá aplicar as sanções.
Agora, se o barulho estiver acontecendo no momento, há duas opções adicionais: avise o zelador ou síndico para que ele possa registrar a reclamação e tentar intermediar. Em casos graves, acione a Polícia Militar ou a Guarda Civil para interferir.