Também conhecido como aditivo, o aditamento de contrato de locação é um procedimento realizado para adicionar, modificar ou corrigir alguma cláusula do contrato de aluguel já estabelecido.
É importante deixar claro que esse documento delimita as obrigações, os direitos e os deveres de cada uma das partes envolvidas. Por isso, ele precisa ser bem pensado para evitar problemas futuros.
Entenda quais cuidados você precisa tomar durante o processo, quando deve ser realizado e outras informações importantes sobre o aditamento de contrato de locação.
Confira o que você vai ler por aqui:
- O que é aditamento ao contrato de locação?
- Quando é necessário fazer?
- Como funciona?
- Quais são os documentos necessários para realizar o aditamento?
- Quais cuidados tomar na hora de renovar o contrato de locação?
- Observe toda a lógica do contrato a ser aditado
- Atente ao prazo de vigência
- Tenha um cuidado extra com o pagamento garantido por fiança
- Faça uma nova vistoria, se forem feitas benfeitorias
- Quais as diferenças entre aditamento e adendo?
- Como fazer aditamento de contrato durante uma locação no QuintoAndar
- Alteração de inquilinos
- Prorrogação do contrato
- Alteração de proprietário
- Alteração na divisão de rendimentos
- Encontre o imóvel dos sonhos, sem preocupação com burocracias!
O que é aditamento ao contrato de locação?
O aditamento ao contrato de locação é um instrumento que permite ajustar as cláusulas do documento inicialmente assinado entre locador e locatário. Assim, podem ser feitas alterações, correções ou adições, a fim de regulamentar novas condições de negociação.
Segundo a especialista em Direito Imobiliário, Laura Sant’Anna Purri Miranda, o aditamento complementará o contrato de locação original. Ele é utilizado, por exemplo, quando as partes têm a intenção de esclarecer a redação de alguma cláusula específica, prorrogar prazos contratuais, modificar a forma de pagamento ou o valor do aluguel, entre outros.
Portanto, o aditamento pode evitar problemas e até uma possível rescisão de contrato de aluguel, em casos mais extremos. Isso porque o ajuste de uma cláusula permite que o acordo fique melhor para ambas as partes.
Quando é necessário fazer?
É necessário fazer um aditamento de contrato de locação quando for preciso prorrogar o prazo, confirmar dados, fazer a modificação de inquilinos e proprietários, mudar a forma de pagamento e revisar o valor do aluguel.
No entanto, existem casos em que é preciso fazer um novo contrato. Na prática, qualquer modificação deve ser solicitada com antecedência. Ainda é preciso encaminhar os documentos exigidos para evitar problemas na negociação.
Como funciona?
O processo de aditamento no contrato de locação funciona como uma modificação no acordo vigente. Portanto, deve ser feito com as mesmas formalidades legais do documento original para garantir sua vigência.
Para fazer essa mudança, é preciso que ambas as partes envolvidas estejam de acordo, conforme as regras do direito privado, que rege as relações entre pessoas físicas e/ou jurídicas.
Laura Sant’Anna Purri Miranda
Advogada especialista em Direito Imobiliário no Freitas Ferraz Advogados
“Negociadas as alterações ou acréscimos ao contrato de locação original, as partes deverão partir para a redação do termo aditivo, no qual farão menção ao contrato previamente firmado e deverão inserir as novas disposições acordadas. O termo aditivo é uma complementação do contrato e, por isso, esses documentos devem ser lidos em conjunto”.
A especialista ainda destaca que o termo aditivo serve para registrar as alterações negociais ou redacionais e a vontade das partes. Porém, também simplifica o encerramento futuro da locação, evitando conflitos.
Ainda é preciso conhecer a estrutura dos termos aditivos. Ela é composta por:
- Qualificação das partes;
- Considerações iniciais, nas quais se menciona o contrato anteriormente estabelecido e que será aditado;
- Indicação da cláusula a ser alterada e detalhamento das modificações, sendo que a redação final deve ser consolidada;
- Disposições gerais, nas quais as partes declaram que as outras cláusulas do contrato original permanecem inalteradas;
- Assinatura das partes e fiadores, quando for o caso.
Na internet, você pode encontrar vários modelos disponíveis para casos mais simples. No entanto, o ideal é contar com um advogado, que fará a redação do novo documento. Assim, você pode adaptá-lo às suas necessidades.
Quais são os documentos necessários para realizar o aditamento?
Os documentos necessários para realizar o aditamento são iguais aos apresentados para celebração do contrato original. Entre eles estão:
- Documento de identificação pessoal;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de residência.
Quais cuidados tomar na hora de renovar o contrato de locação?
Os cuidados a tomar na hora de renovar o contrato de locação são:
Observe toda a lógica do contrato a ser aditado
A nova redação proposta não pode ser conflitante com as cláusulas do contrato original que permanecerão inalteradas. Isso evita possíveis discussões.
Atente ao prazo de vigência
Tanto locador quanto locatário devem ter atenção ao prazo de vigência estipulado. Isso é importante para que o contrato não passe a vigorar por prazo indeterminado.
Laura Sant’Anna Purri Miranda
Advogada especialista em Direito Imobiliário no Freitas Ferraz Advogados
“Por meio do termo aditivo, poderá ser acordada a extensão do prazo, deixando registrada a vontade das partes e vinculando-as ao cumprimento do contrato.”
A profissional ainda destaca que o prazo indeterminado é negativo para o locatário, porque gera insegurança. Isso porque o proprietário poderá denunciar a locação a qualquer momento e oferecer somente 30 dias para a desocupação.
Por sua vez, há desvantagem para o locador. Afinal, existe a prerrogativa de saída do imóvel a qualquer tempo sem pagamento de multa. Portanto, a renda passiva gerada pelo aluguel pode ser interrompida de repente.
Tenha um cuidado extra com o pagamento garantido por fiança
O Seguro Fiança é um tipo de garantia locatícia. No entanto, em caso de modificação das obrigações inicialmente assumidas pelo locatário e pelo fiador, principalmente quanto aos valores e prazos, é indispensável que o segundo autorize a mudança gerada pelo termo aditivo.
Laura Sant’Anna Purri Miranda
Advogada especialista em Direito Imobiliário no Freitas Ferraz Advogados
“Essa exigência justifica-se em razão da Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça, a qual ‘o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu’. Nesse sentido, é imprescindível que eventuais fiadores também assinem o termo aditivo, declarando expressa ciência e anuência sobre as novas condições do negócio”.
Além disso, caso o aditamento seja para renovação da garantia, é indicado que o locador faça uma nova análise da documentação dos fiadores. Assim, garante-se que existe condição financeira para cumprir as obrigações, caso seja necessário.
Faça uma nova vistoria, se forem feitas benfeitorias
Caso o aditamento seja realizado para registrar as benfeitorias realizadas, é indicado fazer um novo laudo de vistoria de imóvel. Ele deve ser anexado ao termo aditivo para deixar todas as alterações documentadas. Isso vai auxiliar o fim do processo de locação.
Quais as diferenças entre aditamento e adendo?
A diferença entre aditamento e adendo é que o primeiro modifica, corrige ou complementa o contrato. Ou seja, uma nova cláusula é criada, que contém dados que não existiam anteriormente. Por sua vez, o segundo mantém o acordo original, mas é inserido um anexo para a negociação feita.
Assim, o adendo é realizado depois do contrato já firmado. Portanto, ele existe, mas algo será acrescentado por meio de um anexo.
Enquanto isso, o aditamento muda os termos do contrato. Portanto, costuma ser usado para a renovação de contrato de aluguel.
Como fazer aditamento de contrato durante uma locação no QuintoAndar
O processo de aditamento de contrato de locação é bem mais rápido e simples quando você mora em um imóvel alugado com a administração de imóveis do QuintoAndar.
Através da plataforma, você pode realizar sua solicitação, seja para alterações relativas aos inquilinos, prorrogação do contrato, alteração de proprietários ou divisão de rendimentos.
Alteração de inquilinos
Caso você queira alterar os inquilinos, para remover ou acrescentar, o QuintoAndar irá realizar uma análise do perfil de crédito dos que permanecerem na solicitação. Serão conferidos dados como score, histórico financeiro, composição de renda e oscilações, entre outros pontos.
O pré-requisito para seguir com a análise é possuir renda de 2.5 vezes o valor do pacote (Aluguel + IPTU + condomínio + seguro incêndio). Após aprovada, será solicitada a autorização do proprietário e a assinatura de todas as partes. O processo dura em torno de 15 dias.
Saiba mais detalhes ou abra sua solicitação de alteração de inquilinos aqui.
Prorrogação do contrato
Após o término dos 30 meses do contrato, caso nenhuma das partes manifestem interesse em rescindi-lo, ele é estendido automaticamente por tempo indeterminado. Nesse caso, ele poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que seja respeitado o período de 30 dias de aviso prévio.
Há também a possibilidade de garantir a prorrogação do contrato via aditivo. Assim é estabelecido um novo prazo de mais 30 meses, mantendo todas as cláusulas acordadas no Contrato de Locação original entre as duas partes.
Saiba todos os detalhes ou realize sua solicitação sobre a prorrogação do contrato aqui.
Alteração de proprietário
Se a alteração do quadro de proprietários na locação precisa ser realizada por conta de um imóvel vendido pelo QuintoAndar, basta entrar em contato pelo telefone (11) 4007-2071.
Para que ocorra uma mudança no quadro de proprietários no contrato de administração, é necessária uma formalização através de um aditivo contratual, que deverá ser assinado por todas as partes envolvidas na alteração.
Você pode conferir todos os detalhes e realizar sua solicitação de alteração de proprietário aqui.
Alteração na divisão de rendimentos
Caso seu imóvel tenha outros proprietários além de você, é possível alterar a forma como os rendimentos do aluguel são declarados. Por exemplo: 80% para um proprietário e 20% de rendimentos para outro. Ou, 100% para apenas um proprietário em contrato.
Para saber todos os detalhes ou realizar a sua solicitação de alteração na divisão de rendimentos, clique aqui.
Encontre o imóvel dos sonhos, sem preocupação com burocracias!
E caso você ainda tenha dúvidas sobre como funciona o aluguel de imóveis pode contar com o auxílio da maior plataforma de moradia do país. Além de ajudar você a encontrar a casa ou apartamento que sempre quis, a plataforma do QuintoAndar resolve toda burocracia.
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