Inquilino e proprietário: quem paga o quê quando o assunto é condomínio?

Saiba quem deve arcar com cada tipo de despesa

Por Redação - 27/09/2018 às 21:51
Atualizado: 13/09/2024 às 17:32

Alugar um apartamento hoje em dia é muito fácil quando a negociação é feita pelo QuintoAndar. Sem fiador ou depósito caução, a burocracia passa longe e a grande parte do processo é feita de forma digital. Mas mesmo com tantas facilidades, os assuntos relacionados às faturas do condomínio ainda geram dúvidas, uma vez que um único boleto pode conter valores sobre despesas de responsabilidade de inquilinos e proprietários.

O MeuLugar preparou um guia explicando todos os detalhes dessa relação e falar da diferença entre locador e locatário no que diz respeito ao condomínio.

1. Despesas do proprietário

Também conhecidas como despesas extraordinárias, são relacionadas a obras e reformas estruturais do condomínio. Por lei, são de responsabilidade do proprietário do imóvel. A cobrança normalmente é feita em um único boleto, junto com as demais despesas de condomínio que são de responsabilidade do inquilino.

Veja quais são as despesas extraordinárias mais comuns:

DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Fundo de reserva; fundo ou rateio de obras; fundo de melhorias; fundo de benfeitorias; fundo de inadimplência; rateio extra; rateio de equipamentos; rateio para reforma elevador; rateio para reforma fachada; individualização (água/gás)

2. Responsabilidades do inquilino

Conhecidas como despesas ordinárias, são relacionadas aos gastos rotineiros e necessários para manutenção do condomínio. Por lei, são de responsabilidade do inquilino.

Entre elas estão os salários de funcionários (porteiro, por exemplo), prestadores de serviços, encargos fiscais e trabalhistas, despesas de consumo, seguros, gastos administrativos e aluguel de áreas comuns do condomínio, como salão de festas ou churrasqueira.

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3. Como funciona o condomínio no QuintoAndar?

Ao alugar pelo QuintoAndar, o inquilino é responsável pelo pagamento de dois boletos que são discriminados da seguinte forma:

O INQUILINO RECEBE DOIS BOLETOS TODO MÊS: Um deles é enviado pelo QuintoAndar, e o outro, pela administradora do condomínio. Administradora do condomínio: taxas de condomínio do inquilino e do proprietário; QuintoAndar: valor do aluguel + seguro contra incêncio + IPTU - taxas de condomínio do proprietário

O boleto do condomínio pode chegar por e-mail ou pelos Correios. E o inquilino fica responsável por efetuar o pagamento junto à administradora.

Para garantir que o inquilino vai receber o boleto sem sustos, é importante que ele confirme o pedido de envio junto da administradora. Os contatos dela ficam disponíveis no app do QuintoAndar.

A fatura do QuintoAndar, que é enviada por e-mail e também pode ser encontrada no app, já vem com o reembolso das despesas condominiais do proprietário previstas no começo do contrato. Ou seja, se já existiam despesas a pagar pelo dono do imóvel à administradora do condomínio no momento da assinatura do contrato, o desconto já aparece automaticamente na fatura de aluguel do inquilino, uma vez que ele paga os boletos de condomínio integralmente.

Novas despesas extraordinárias podem ser lançadas no condomínio ou as despesas já reembolsadas podem sofrer alteração de valor. Nestes casos, o inquilino paga o boleto do condomínio e depois deve pedir ajuste de reembolso para o QuintoAndar. E isso pode ser feito de forma bem simples e transparente, diretamente pelo app no smartphone.

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Na prática, o inquilino envia uma foto do boleto do condomínio e do comprovante de pagamento pro QuintoAndar até o dia 20 do mês de vencimento. O pedido é analisado e, após confirmação, o reembolso vem em forma de desconto nas próximas faturas de aluguel.

Tudo certo agora pra controlar suas despesas?



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