Está chegando o período de declaração do Imposto de Renda 2025, relativo ao ano-base de 2024. Para quem aluga imóveis, se aproxima a hora de acertar as contas com o Leão. Mas como declarar o aluguel recebido no Imposto de Renda?
O principal ponto de atenção é a tabela progressiva do Imposto de Renda, que passou por uma pequena atualização.
Mas isso não quer dizer que os aluguéis abaixo disso não precisam ser declarados…
Abaixo, resumimos tudo o que o locador de imóveis precisa saber sobre o IR 2025 e trazemos alguns exemplos para ficar atento.
Navegue pelo conteúdo:
- O que é Imposto de Renda sobre aluguel?
- Como funciona o Imposto de Renda sobre aluguel?
- Etapa 1: Recolhimento mês a mês
- Etapa 2: Declaração do Imposto de Renda
- Onde declarar aluguel recebido de pessoa física (PF)
- Onde declarar aluguel recebido de pessoa jurídica (PJ)
- Dúvidas sobre declarar aluguel recebido no Imposto de Renda
- 1) Aluguel inferior à faixa isenta
- 2) Aluguel recebido de PJ
- 3) Aluguel para contribuintes isentos
- 4) Aluguel recebido por casal
- Descubra por quanto vender ou alugar o seu imóvel com a Calculadora QPreço
- Controle financeiro: fundamental para quem investe em imóveis
O que é Imposto de Renda sobre aluguel?
Os valores recebidos como aluguel compõem parte da renda tributável do contribuinte, assim como salários, pró-labore ou aposentadoria.
Assim, não existe um imposto específico sobre o aluguel, mas sim sobre a renda geral – e o aluguel recebido faz parte dela.
Desse modo, os valores recebidos dos aluguéis são submetidos às mesmas alíquotas que incidem sobre os salários, que seguem a tabela progressiva da Receita Federal:
De | Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
R$0 | R$2.259,20 | 0% | R$- |
R$2.259,21 | R$2.826,65 | 7,5% | R$169,44 |
R$2.826,66 | R$3.751,06 | 15% | R$381,44 |
R$3.751,07 | R$4.664,68 | 22,5% | R$662,77 |
Acima R$4.664,69 | R$- | 27,5% | R$896,00 |
Fonte: Receita Federal. Tabela com valores de 2024, que ainda podem ser modificados.
Vamos a um exemplo bem básico. Imagine que você receba um aluguel de R$ 3.000 líquidos, sem contar outras despesas, como condomínio e IPTU.
Os R$ 3.000 se encaixam na faixa de alíquota de 15%, com dedução de R$ 381,44.
Assim, o imposto devido é de (R$ 3.000 x 0,15) – R$ 381,44 = R$ 68,56 por mês.

Como funciona o Imposto de Renda sobre aluguel?
Ao contrário dos salários, que são retidos na fonte pela empresa pagadora, o Imposto de Renda do aluguel precisa ser pago ativamente pelo contribuinte. O processo costuma ter duas etapas; confira:
Etapa 1: Recolhimento mês a mês
Em primeiro lugar, quem recebe aluguel de pessoa física superior à faixa isenta precisa recolher manualmente o Imposto de Renda até o mês seguinte, via carnê-Leão ou eCAC.
Isso quer dizer que o IR sobre aluguel não deve ser pago no momento da declaração (ou seja, no ano seguinte), mas sim ao longo do ano em que o dinheiro foi recebido.
Quem atrasa paga multa e juros na hora de fazer o acerto. Caso você não tenha pago ao longo de 2024, o ideal é fazê-lo antes da declaração de 2025 e atualizar as guias por meio do Sicalc.
Etapa 2: Declaração do Imposto de Renda
O segundo momento ocorre na declaração do ajuste anual do Imposto de Renda, em que todos os que possuem renda tributável superior a R$ 30.639,90, seja apenas de aluguel ou somando outras rendas, são obrigados a declarar.
Nessa etapa, a receita do aluguel será somada a outros rendimentos tributáveis. Se o investidor possui outras fontes de renda, como salário ou aposentadoria, é provável que tenha que pagar mais imposto, mesmo que seu aluguel esteja originalmente isento ou em uma alíquota baixa.
Isso ocorre porque as rendas se somam e o contribuinte pode acabar sendo incluído em outra faixa de tributação.
Voltemos ao exemplo anterior, para um aluguel de R$ 3 mil mensais.
Se o proprietário recebe R$ 5 mil de salário, por exemplo, sua renda total será de R$ 8 mil. Assim, a renda do aluguel sai da faixa dos 15% e vai para a faixa dos 27,5%.
E o programa de Receita Federal calcula essa diferença para que seja paga.
Onde declarar aluguel recebido de pessoa física (PF)
O valor recebido no aluguel de imóveis precisa ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, caso o pagador seja uma pessoa física.
Mesmo que o negócio seja intermediado por uma imobiliária ou plataforma de moradia, como o QuintoAndar, é importante declarar a renda como provinda de PF.
O valor a ser declarado é apenas o líquido, correspondente ao aluguel sem considerar condomínio e IPTU, por exemplo.
Caso haja taxa de administração, ela não deve ser descontada do valor do aluguel, mas sim deduzida na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 71, com o CNPJ da administradora, para que não haja disparidade entre o valor declarado como pago pelo inquilino e o recebido pelo proprietário.
Para quem preencheu e pagou o Carnê-Leão ao longo do ano, há a opção de simplesmente importar os dados para o programa de Receita.
Onde declarar aluguel recebido de pessoa jurídica (PJ)
Caso seu inquilino seja uma pessoa jurídica (PJ), os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Além do CNPJ e o nome da fonte pagadora (o inquilino, não a imobiliária ou administradora), você precisará informar o valor total recebido.
Dúvidas sobre declarar aluguel recebido no Imposto de Renda
Separamos algumas situações comuns que podem gerar dúvidas em relação ao pagamento do Imposto de Renda sobre aluguel.
1) Aluguel inferior à faixa isenta
Até o momento, a faixa mensal isenta de pagamento de IR é de R$ 2.259,20 por mês, embora exista a possibilidade de um reajuste.
Valores inferiores à faixa isenta não precisam recolher o IR via carnê-Leão ao longo do ano, mas precisam ser declarados caso a soma da renda tributável do contribuinte (salários, aluguéis, aposentadorias) seja superior a R$ 30.639,90.
Ou seja, se você tiver um salário ou outra fonte de renda, é provável que precise declarar o aluguel.
Além da declaração, você poderá ser cobrado, já que, ao se somar com outras fontes de renda, o aluguel isento ou com alíquota baixa pode entrar numa faixa com tributação maior.
2) Aluguel recebido de PJ
Neste caso, não é necessário apurar mensalmente via carnê-Leão. Basta declarar como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
3) Aluguel para contribuintes isentos
Aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda do benefício previdenciário. Essa benesse, contudo, não se aplica a outras fontes de renda, como o aluguel.
No caso de um aluguel de R$ 1.000, ele ainda está na faixa isenta; portanto, embora seja renda tributável, não será tributado. No entanto, se o contribuinte tiver outras fontes de renda, com exceção da isenta pela doença, é claro, ela pode se somar ao aluguel e obrigar o pagamento de IR.
4) Aluguel recebido por casal
Dividir o valor do aluguel com o cônjuge é uma estratégia válida que pode reduzir o imposto a ser pago, especialmente quando um dos dois não possui fonte de renda.
No caso do aluguel de R$ 3.000, isso daria R$ 1.500 para cada um, ou seja, renda isenta e que não exige declaração. Contudo, é necessário somar essa renda com outras eventuais fontes, como salários e aposentadorias.
Se vier a ultrapassar os limites de isenção ou exigências de declaração, aí sim deverá ser comunicado e, provavelmente, tributado.
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Controle financeiro: fundamental para quem investe em imóveis
O pagamento e a declaração do Imposto de Renda são apenas uma parte do acompanhamento financeiro que um investidor imobiliário precisa ter, tanto para aumentar a sua rentabilidade como para não ter problemas burocráticos e fiscais.
Os investidores parceiros do QuintoAndar, por exemplo, têm acesso, dentro da plataforma, a uma solução completa para gerenciar seus imóveis, com dados relacionados ao retorno e à situação de cada imóvel.
Todo ano, a plataforma de moradia, inclusive, emite um informe dos rendimentos obtidos com aluguel, descontadas já as taxas de administração e outros custos que não valem para a Receita (condomínio, IPTU).
Isso acaba sendo um grande facilitador para declarar o IR – reduzindo muito o trabalho e a burocracia.

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