Você assinou contrato pra alugar um imóvel pelo QuintoAndar no ano passado? Então pode anotar na agenda: este ano você terá que declarar o aluguel pago à Receita Federal, pela Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Mas pode ficar tranquilo! Você não terá que pagar nenhum imposto a mais por isso, pois a declaração de aluguel trata-se apenas uma prestação de contas com o Leão.
As informações sobre o seu pagamento de aluguel servem apenas para que a Receita Federal cruze os dados entre sua renda e seus gastos, para avaliar se são compatíveis.
E claro: verificar se o proprietário do imóvel que você aluga está pagando tudo direitinho.
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- Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?
- Declaração de aluguel pago dá direito a restituição?
- Quem não declarar aluguel pode receber multa?
- Aluguel dividido

Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?
No programa onde é feita a declaração do Imposto de Renda, um dos campos que você terá à sua disposição é o de “Pagamentos Efetuados”. Nele, você vai abrir uma nova guia, para depois selecionar o código 70, referente a “aluguéis de imóveis”.
Você vai precisar informar o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel – informação que você obtém ao acessar seu contrato pelo app ou site do QuintoAndar – e o valor total pago no ano. Feito isso, a sua declaração de aluguel estará feita.
Declaração de aluguel pago dá direito a restituição?
O valor pago não é dedutível do Imposto de Renda. Ou seja, ao declarar o aluguel, você não recebe restituição alguma mais à frente. No entanto, uma vez que você tem um contrato de locação assinado, essa prestação de contas se torna obrigatória.
“O locatário é obrigado, sim, a informar em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda todos os pagamentos de aluguel efetuados a pessoas físicas. Isso é feito na ficha ‘Pagamentos Efetuados’ da Declaração de Ajuste Anual”, esclarece o advogado Gabriel Baccarini, do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados.
Quem não declarar aluguel pode receber multa?
O não preenchimento da declaração pode fazer com que você caia na malha fina. Além disso, pode ser que precise, sim, pagar uma multa à Receita Federal.
“A falta das informações na ficha de ‘Pagamentos Efetuados’ pode acarretar ao locatário uma multa de 20% do valor não declarado”, revela o advogado.
Se você, além de locatário, também é locador, ou seja, receba aluguel de uma pessoa física por um imóvel próprio e, ao mesmo tempo, pague aluguel pra morar em outro imóvel, o papo é diferente. Neste caso, você deve fazer as declarações separadamente no Imposto de Renda.
Aluguel dividido
Já no caso de um aluguel dividido, apenas quem assinou o contrato como locatário precisa fazer a declaração com os valores pagos.

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