Desconto no aluguel por reforma: o que pode e como funciona?

Obra feita por inquilino morando pode ser abatida do valor do aluguel, mas é preciso ter cuidados

Por Redação - 28/09/2023 às 11:14
Atualizado: 13/09/2024 às 15:54
Família feliz analisando planos em seu novo apartamento, em reforma. Imagem disponível em Getty Images.

Um imóvel alugado nem sempre atende todas as necessidades e desejos de um inquilino. Nesses casos, vale a pena reformar o imóvel? E é possível obter desconto no aluguel ao fazer esse tipo de reforma?

O debate sobre a reforma de imóveis alugados voltou à tona após o depoimento da influenciadora digital Dora Figueiredo. No início de setembro, ela relatou precisar sair do apartamento alugado em que morava e havia reformado por inteiro. Além de perder o dinheiro da reforma, Dora precisou restabelecer os padrões originais da propriedade.

O tema é complexo e a razão depende muito de cada caso e do que foi acordado entre proprietário e inquilino, bem como de que maneira esse acordo ficou registrado.

Abaixo, explicamos o que pode ser feito pelo inquilino em uma obra, quando as benfeitorias podem ser descontadas do aluguel e os cuidados necessários antes de modificar a propriedade alheia.

Navegue pelo conteúdo:

O que diz a lei sobre desconto no aluguel por reforma

A lei do inquilinato, em sua seção VI, dispõe sobre o ressarcimento de benfeitorias no imóvel realizadas por parte do locatário. Confira abaixo a íntegra dos artigos 35 e 36:

Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

O texto separa, portanto, as obras feitas por inquilino morando em três categorias:

  • Necessárias: que garantem condições básicas de moradia no local, como consertar vazamentos ou danos estruturais;
  • Úteis: que tragam um benefício claro ao morador, como a instalação de janelas anti-ruído ou de uma melhora na iluminação;
  • Voluptuárias: associadas ao desejo e vontades do inquilino, geralmente associadas a mudanças mais estéticas ou supérfluas.

De maneira geral, portanto, as modificações necessárias devem ser indenizadas, mesmo sem autorização do locador, embora seja mais prudente solicitar o reparo ou ao menos comunicá-lo. Já as úteis precisam da aprovação do proprietário, enquanto as voluptuárias ficam a cargo do inquilino.

Além disso, no caso das voluptuárias, o inquilino pode ser obrigado a devolver o imóvel nas condições iniciais, especialmente se não alinhar nenhum acordo com o proprietário.

Também é importante chamar a atenção para o início do artigo 35: “salvo expressa disposição contratual em contrário”. Isso abre margem para que proprietários e inquilinos façam acordos segundo sua própria realidade. Mas, para que sejam válidos, é fundamental documentar o acordo formalmente.

Anúncio grátis e proteção contra danos de até R$ 50 mil
Anúncio grátis e proteção contra danos de até R$ 50 mil Anunciar imóvel

Combinado (no papel) não sai caro na hora de reformar um imóvel alugado

Os casos previstos pela lei do inquilinato muitas vezes não contemplam situações particulares de proprietários e inquilinos.

Um dono, por exemplo, pode não querer reformar seu imóvel previamente, seja pelo trabalho e gastos que terá ou por não saber qual a melhor opção para os futuros inquilinos. Ele pode se interessar, portanto, em deixar essa responsabilidade com o locatário em troca de um abatimento do valor do aluguel.

Já o inquilino muitas vezes pode encontrar um imóvel em um local e com tamanho ideal para seu estilo de vida, mas que precise de modificações. Além disso, ele pode também ter interesse em alugar com opção de compra no futuro, de modo a se planejar financeiramente com mais calma.

Qualquer que seja a situação, é muito importante que o acordo entre as partes seja formalizado.

Em primeiro lugar, a vistoria deve retratar detalhadamente as condições do imóvel.

Depois, qualquer acordo de reforma deve ser incluído no próprio contrato, se no momento da assinatura, ou como aditivo, se definido depois. E-mails, mensagens e intermediações com a imobiliária também devem ser guardados como proteção.

Leia mais: House Flipping, a reforma que busca retorno financeiro

Vale a pena reformar imóvel alugado?

Para avaliar se vale a pena reformar um imóvel alugado, é preciso levar em conta diversos aspectos. Abaixo, citamos alguns deles.

Proteção jurídica

Os termos são válidos e estão registrados formalmente? Se necessário, é importante até mesmo consultar um advogado ou especialista para garantir que o acordo será cumprido.

Comunicação entre as partes

Se há uma discordância entre proprietário e inquilino, talvez seguir em frente com a reforma ou até mesmo com o contrato não seja o ideal. Assim, evita-se o risco de disputas por indenização, direito às melhorias e até mesmo rescisão de contrato.

Avaliação financeira

É importante avaliar se o acordo está bem definido em números e esteja bom financeiramente para ambas as partes, para que se tenha clareza de como será feita a indenização do inquilino, por exemplo.

No caso de um contrato com opção de compra, o inquilino deve avaliar suas reais intenções de adquirir o imóvel e os termos do acordo, para que não perca a preferência de seu investimento.

Além disso, uma reforma tende a valorizar o imóvel e deixar seu preço, tanto de venda como de aluguel, mais alto, Por isso, é fundamental um acordo bem costurado e formalizado, para que o inquilino não se torne vítima da própria reforma e para que o proprietário não seja prejudicado em relação ao próprio patrimônio.

Vai encarar a obra?

Uma reforma é um processo trabalhoso, burocrático e cansativo, ainda mais quando feita com o inquilino morando. É importante pesar todo esse desgaste antes de assumir o compromisso de reformar uma propriedade.

Como encontrar um imóvel novo ou reformado para alugar?

Se você deseja encontrar um imóvel novo ou recentemente reformado, o melhor lugar para procurar é o QuintoAndar, a maior plataforma de moradia do país.

Além da oferta ampla nas principais cidades brasileiras, o que aumenta as chances de encontrar um imóvel com sua cara, o QuintoAndar oferece um filtro para que você só receba os anúncios de imóveis com as características desejadas, entre elas uma reforma recente.

Quando o QuintoAndar administra, o aluguel é garantido todo dia 12
Quando o QuintoAndar administra, o aluguel é garantido todo dia 12 Anunciar imóvel


© 2024 por QuintoAndar. Todos os direitos reservados. O conteúdo desse site poderá ser compartilhado desde que seja mencionado que é de autoria de QuintoAndar.
O QuintoAndar disponibiliza a caixa de comentários abaixo para os leitores trocarem informações, mas não se responsabiliza pelo conteúdo publicado por eles. Comentários inapropriados serão removidos.

Carregando comentários...


Leia também