Uma coisa é certa: ninguém gosta de surpresas que podem mexer com questões emocionais e financeiras. Isso é ainda mais real quando elas dizem respeito ao lugar que chamamos de lar. Nesse sentido, já pensou ser pego desprevenido com a notícia de que o imóvel onde você mora está prestes a ser vendido? É nesse cenário que entra o direito de preferência.
Embora receber essa notificação possa transformar a tranquilidade do dia a dia em uma fonte de preocupação, a verdade é que nem tudo está perdido. Existem diretrizes que regem os direitos e deveres das partes envolvidas, e saber quais são elas pode te ajudar a lidar com a situação da melhor forma possível.
Se interessou pelo assunto? Então, é só continuar a leitura deste artigo. Vamos lá?
Navegue pelo conteúdo:
- O que é o direito de preferência do locatário?
- Qual lei regulamenta o direito de preferência?
- Como funciona o direito de preferência?
- Tem prazo limite? Por quanto tempo esse direito é válido?
- Meu direito de preferência expirou, e agora?
- O que acontece quando o direito de preferência não é respeitado?
- Recusei a preferência, sou obrigado a receber visitas?
- O que é o direito de vigência?
- Qual o prazo para desocupar o imóvel para o novo proprietário?
- O lar dos seus sonhos a um clique de distância
Leia também: Lei do Inquilinato: saiba quais são os deveres e direitos o inquilino
O que é o direito de preferência do locatário?
Imagine a seguinte situação: você aluga um imóvel e vive naquele espaço há anos até que, de repente, o proprietário decide vendê-lo. Surge então uma dúvida: você, como locatário, tem alguma prioridade na compra desse imóvel? Graças ao direito de preferência, a resposta é sim.
Em outras palavras, o direito de preferência é a prioridade que o inquilino tem na compra do imóvel alugado nos casos em que o proprietário decide vendê-lo.
Ou seja, isso significa que, antes de oferecer a casa ou apartamento a terceiros, o locador deve dar à pessoa que reside no imóvel a chance de adquiri-lo sob as mesmas condições de venda.
Essa é uma forma de proteger o locatário e oferecer a oportunidade de manter a estabilidade de sua moradia. Afinal, pode ser um pouco difícil para quem já está instalado em uma região precisar se mudar para outro endereço.
Qual lei regulamenta o direito de preferência?
O direito de preferência está descrito no artigo 27 da Lei do Inquilinato, Lei n° 8.245/91. Em resumo, essa é a legislação que regulamenta as relações entre inquilinos e proprietários no Brasil.
De acordo com este artigo, o proprietário deve notificar o inquilino em casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento.
Além disso, a comunicação – que pode ser extrajudicial, mediante notificação judicial ou outro meio – deve listar todas as condições do negócio, como a forma de pagamento e a existência de ônus reais, por exemplo.
Como funciona o direito de preferência?
Antes de mais nada, para que o direito de preferência seja exercido corretamente, o primeiro passo é do proprietário: ele deve informar o inquilino por escrito sobre a intenção de venda com todos os detalhes da proposta, como preço e condições de pagamento, por exemplo.
Assim que a notificação for entregue, o inquilino tem um prazo de 30 dias para decidir se deseja exercer o direito de preferência e comprar o imóvel.
Esse é o período que o morador da casa ou apartamento terá para analisar as finanças, procurar a liberação de um financiamento imobiliário e até mesmo negociar todas as condições com o proprietário.
Saiba mais: Confira o nosso guia completo sobre como funciona a Quebra de Contrato de Aluguel
Tem prazo limite? Por quanto tempo esse direito é válido?
Sim, o direito de preferência do locatário tem um prazo de 30 dias a partir da notificação formal.
Ou seja, esse é o prazo legal para que o inquilino tome todas as providências para comprar o imóvel ou, então, sinalizar a falta de interesse em adquirir a propriedade. Com a negativa, o proprietário poderá seguir com a venda a terceiros.
Meu direito de preferência expirou, e agora?
Caso o direito de preferência expire, o locatário perde automaticamente a prioridade na compra do imóvel. Dessa forma, o proprietário poderá prosseguir com a venda para terceiros, e o inquilino poderá não ter mais a chance de adquirir o imível nas condições inicialmente oferecidas.
Essa situação pode ser bastante frustrante, especialmente se o locatário realmente desejava comprar o imóvel, mas por algum motivo não conseguiu tomar a decisão dentro do prazo.
Além disso, se a venda do imóvel foi concluída após o prazo, o inquilino deve se preparar para a possiblidade de precisar descoupar o espaço.
O que acontece quando o direito de preferência não é respeitado?
Se o direito de preferência não for respeitado, ou seja, se o proprietário vender um imóvel a um terceiro sem dar ao locatário a oportunidade de exercê-lo – ou antes de resposta oficial sobre o interesse na aquisição da propriedade dentro do prazo de 30 dias -, o inquilino tem o direito de buscar a anulação da venda na justiça.
Desse modo, mesmo que o imóvel seja transferido para um novo dono, o locatário pode entrar com uma ação judicial para reverter a venda, argumentando que o direito de preferência foi violado.
Recusei a preferência, sou obrigado a receber visitas?
Mesmo que o inquilino recuse o direito de preferência, ele ainda tem algumas obrigações como locatário de um imóvel alugado. E uma delas é justamente permitir a entrada de visitantes no imóvel durante o processo de venda.
No entanto, isso não significa que o proprietário pode simplesmente aparecer quando der na telha. O inquilino somente será obrigado a receber visitantes quando houver agendamento prévio.
O que é o direito de vigência?
Decidiu não comprar o imóvel e agora a casa ou apartamento já é propriedade de uma nova pessoa? Então, fique atento a um detalhe importante: o direito de vigência garante a continuidade do contrato de locação mesmo após a venda do imóvel.
Ou seja, caso a venda do imóvel seja concluída, o novo proprietário deve respeitar o contrato de locação até o fim do prazo estipulado no documento, a menos que haja uma cláusula específica no contrato que determine o contrário.
De modo geral, esse é um direito que garante a segurança do inquilino, uma vez que evita que ele seja despejado ou forçado a sair do local de forma repentina. Aliás, em muitos casos, o direito e vigência é um fator decisivo para que o inquilino se sinta seguro em sua moradia mesmo com a mudança de proprietário.
Leia também: Contrato de aluguel de imóvel: um guia completo com modelo para baixar [Download]
Qual o prazo para desocupar o imóvel para o novo proprietário?
Caso o contrato de locação não determine o prazo de vigência do contrato e o novo proprietário solicite o imóvel, o inquilino tem um prazo de 90 dias após a notificação para desocupar a casa ou apartamento.
Todavia, aqui existe um detalhe importante: essa regulamentação apenas será válida caso o proprietário notifique o inquilino nos primeiros 90 dias após a aquisição da propriedade.
As mesmas regras são válidas para os casos em que o contrato de aluguel for superior a 30 meses.
O lar dos seus sonhos a um clique de distância
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