O número de pessoas que moram de aluguel têm crescido ao longo dos anos em todo o país. Entretanto, algumas dúvidas ainda surgem entre locadores e locatários na relação entre as partes envolvidas. Para se ter ideia, uma das mais comuns é saber se o proprietário pode entrar no imóvel alugado e quais são as regras que regem essa relação.
Acontece que a resposta para essa pergunta envolve os direitos e deveres de ambas as partes. E quando as pessoas não compreendem bem essas determinações, podem ocorrer situações embaraçosas, mal-entendidos e até mesmo conflitos judiciais.
Para te ajudar a evitar problemas como esses, explicamos abaixo se o proprietário pode entrar no imóvel alugado sem autorização, qual é a legislação aplicável e quais são as melhores práticas para garantir uma convivência harmoniosa entre o dono e locador da casa ou apartamento.
Se interessou? Então pegue um lápis ou uma caneta, separe o bloco de notas e continue a leitura deste artigo!
Navegue pelo conteúdo:
- O proprietário pode entrar no imóvel alugado?
- Quando o proprietário pode visitar o imóvel alugado?
- 1. Autorização do inquilino
- 2. Manutenções necessárias
- 3. Visitas para vender o imóvel
- 4. Situações emergenciais
- É possível que o locatário impeça a entrada do locador no imóvel alugado?
- O que fazer se o proprietário entrar no imóvel alugado sem autorização?
- Pode trocar a fechadura da casa alugada?
- Aluguel sem dor de cabeça
Leia também: Saiba qual é o melhor modelo de contrato de locação para o aluguel do seu imóvel
O proprietário pode entrar no imóvel alugado?
De acordo com a Síntese dos Indicadores Sociais, divulgada em 2023 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ⅕ da população brasileira mora de aluguel.
Além disso, o levantamento também indicou que essa proporção vem crescendo ao longo dos últimos anos: de 2016 a 2022, o número de pessoas que moram de aluguel cresceu de 17,3% para 20,2%.
Levando o cenário de alta em consideração, é fundamental que as partes entendam as condições que determinam o direito de acesso ao patrimônio e saibam exatamente quando o proprietário pode entrar no imóvel alugado. Assim, será possível manter uma relação respeitosa e evitar conflitos.
Em primeiro lugar, quando um contrato de locação é assinado, acontece a transferência da posse do bem para o inquilino. Ou seja, embora o proprietário continue sendo o legítimo dono do imóvel, é o inquilino quem passa a ter posse da casa ou apartamento.
Em outras palavras, isso significa que o locatário tem o direito de uso exclusivo do espaço por um período determinado e pode autorizar ou negar o acesso de terceiros à propriedade. Nesse sentido, o proprietário fica proibido pela legislação de entrar no imóvel alugado sem a prévia autorização do inquilino.
Quando o proprietário pode visitar o imóvel alugado?
É a Lei do Inquilinato que define as condições específicas sob as quais o proprietário pode entrar em um imóvel alugado.
Dessa forma, caso o dono do imóvel precise entrar no local, existem algumas situações em que a solicitação pode ser autorizada, como sob a autorização prévia do inquilino, casos emergenciais, manutenções necessárias e visitas para a venda do imóvel.
Confira todas as possibilidades a seguir.
1. Autorização do inquilino
A regra geral é que o proprietário precisa da autorização do inquilino para entrar no imóvel alugado. Além disso, o proprietário deve solicitar essa autorização com antecedência e acordá-la com o inquilino.
Normalmente, o proprietário deve informar o inquilino da necessidade de visitar o espaço com pelo menos 24 horas de antecedência. O proprietário precisa fazer essa comunicação por escrito e deve informar o motivo, a data e o horário da visita. Assim, será possível garantir que o inquilino tenha tempo suficiente para se preparar.
2. Manutenções necessárias
O proprietário também pode entrar no imóvel para realizar manutenções necessárias. No entanto, assim como nas visitas regulares, essas manutenções devem ser comunicadas com antecedência e acordadas com o inquilino.
Exemplos de manutenções incluem reparos em encanamentos, eletricidade, ou outras infraestruturas essenciais que garantem a habitabilidade do imóvel.
3. Visitas para vender o imóvel
Por fim, caso o proprietário decida vender o imóvel alugado, ele tem o direito de mostrar a casa ou apartamento a potenciais compradores. Entretanto, essa situação também exige comunicação prévia e acordo com o inquilino. A lei exige que essas visitas sejam realizadas em horários razoáveis e que não perturbem excessivamente o inquilino.
Além disso, também vale lembrar que, de acordo com o art. 27 da Lei do Inquilinato, o inquilino tem direito de preferência na compra da propriedade. Ou seja, antes de mostrar a propriedade a terceiros, o inquilino deve ser questionado quanto ao interesse de adquirir o imóvel para si.
4. Situações emergenciais
Existem algumas exceções à regra: em situações emergenciais, o proprietário pode entrar no imóvel sem a autorização do inquilino, mesmo que ele esteja presente no local ou não (art. 23, IX da Lei n° 8.245/91).
Todavia, essa justificativa apenas é válida quando existirem danos significativos ao imóel que apresentem risco à segurança dos moradores, como vazamentos de gás, incêndios ou problemas estruturais graves por exemplo.
Saiba mais: O que é o aluguel com intenção de compra e quais são as suas vantagens?
É possível que o locatário impeça a entrada do locador no imóvel alugado?
Aqui, vai um detalhe importante sobre essa relação: embora o proprietário precise da autorização para entrar na casa ou apartamento, o inquilino não pode impedir a entrada do locador no imóvel alugado.
Afinal, caso o proprietário decida verificar a situação da propriedade ou até mesmo precise fazer manutenções ou mostrar o local para possíveis compradores, a Lei do Inquilinato garante que esse direito deva ser cumprido.
Todavia, essas visitas precisam ser agendadas em horários razoáveis, de forma que não perturbem excessivamente o inquilino. Ou seja, toda entrada no local – exceto em situações emergenciais – exige comunicação prévia.
Assim, caso o proprietário vá ao imóvel sem que a visita esteja previamente agendada com pelo menos 24 horas de antecedência, o inquilino não é obrigado a permitir a entrada.
O que fazer se o proprietário entrar no imóvel alugado sem autorização?
Agora, se o proprietário entrar no imóvel alugado sem autorização, o inquilino tem o direito de tomar medidas legais. Afinal, a entrada e permanência no imóvel alugado contra a autorização expressa do morador se configura como crime de invasão de domicílio, conforme o art. 150 do Código Penal.
Além disso, a Lei do Inquilinato também determina que o proprietário deve zelar pela paz do inquilino. Assim, caso o dono do patrimônio entre no imóvel sem autorização, o inquilino também poderá entrar com uma ação por descumprimento do contrato de aluguel.
Todavia, a primeira ação recomendada é documentar o ocorrido, anotando datas, horários e qualquer prova disponível, como fotos ou vídeos. Em seguida, o inquilino deve comunicar o incidente ao proprietário por escrito, expressando a insatisfação e solicitando que esse comportamento não se repita.
Caso o problema persista, o inquilino pode procurar orientação jurídica.
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Pode trocar a fechadura da casa alugada?
Agora que você já sabe quando o proprietário pode entrar no imóvel alugado, aqui vai uma dica extra: para garantir ainda mais segurança no novo imóvel, o novo morador pode trocar a fechadura da casa sem autorização prévia ou conhecimento do locador. Além disso, o inquilino também não é obrigado a entregar uma cópia da chave ao proprietário.
Da mesma maneira, caso o proprietário proíba a troca da fechadura, essa ação é considerada irregular e o inquilino pode, caso deseje, fazer a substituição do segredo do portão e portas do imóvel tanto para garantir a privacidade do local, quanto para manter o controle sobre quem acessa a casa ou apartamento alugado.
Aluguel sem dor de cabeça
As relações entre proprietários e inquilinos não precisam ser complicadas. E foi por isso que o QuintoAndar acabou com as burocracias e encurtou a distância entre você e o imóvel dos seus sonhos. E uma das grandes vantagens é que os contratos de locação de imóveis pelo QuintoAndar são feitos sempre sob as mesmas condições.
Afinal, ao padronizar o documento e seguir as adequações determinadas pela Lei do Inquilinato, a maior plataforma de moradia da América Latina garante a segurança, transparência e agilidade necessárias para todas as partes envolvidas. Além de proporcionar, é claro, uma relação mais tranquila e respeitosa entre inquilino e proprietário.
Então, se você está procurando um imóvel para alugar, fique sabendo que o QuintoAndar acabou com as burocracias que envolvem a locação de imóveis. Isso incluiu a possibilidade de negociar o preço do aluguel, data de início da vigência do contrato, eventuais reparos/benfeitorias e até mesmo garantias facilitadas, como o Seguro Fiança.
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