O processo de alugar um imóvel envolve vários detalhes e procedimentos, e um dos aspectos mais importantes é o prazo para informar reajuste de aluguel ao inquilino. No entanto, muitos locadores e locatários têm dúvidas sobre esse assunto, inclusive sobre as obrigações legais que envolvem o processo.
Para esclarecer o tema de uma vez por todas, explicamos a seguir como funciona o comunicado de reajuste de aluguel. Se interessou? Então continue a leitura!
Navegue pelo conteúdo:
- Qual é o prazo para informar reajuste de aluguel?
- Como funciona o reajuste de aluguel?
- Qual a importância do prazo para informar reajuste de aluguel?
- Como calcular o reajuste de aluguel?
- Como fazer um comunicado de reajuste de aluguel?
- Modelo de comunicado de reajuste de aluguel
- Pode aumentar o valor do aluguel sem avisar?
- Quando o proprietário pode aumentar o valor do aluguel?
- Alugue sem burocracias com o QuintoAndar
Leia também: Índices de reajuste de aluguel: é melhor usar IGP-M, IPCA ou negociação entre locador e locatário?
Qual é o prazo para informar reajuste de aluguel?
A Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/91) é a principal legislação que rege os contratos de locação de imóveis residenciais e comerciais no Brasil. Assim, de acordo com essa lei, o prazo para comunicar sobre alterações nos valores referentes ao pagamento do aluguel pode variar dependendo do tipo de contrato estabelecido entre as partes.
Entretanto, o prazo para informar reajuste de aluguel ao inquilino mais comum é de 30 dias. Ou seja, seguindo essa orientação, o proprietário ou a empresa administradora do imóvel devem informar ao locatário com antecedência mínima de 30 dias antes da data estabelecida para o pagamento do novo valor.
Como funciona o reajuste de aluguel?
Embora o reajuste possa gerar algumas dúvidas entre as partes envolvidas, essa prática faz parte desse tipo de transação comercial. Afinal, é isso que garante que o valor do aluguel seja atualizado de acordo com a inflação e outros fatores econômicos.
No geral, o reajuste é feito com base em índices de correção monetária, como o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice de Preços ao Consumidor (ICP), por exemplo.
Assim, a partir de um dos índices listados acima, o responsável pelo imóvel poderá reajustar o valor do aluguel anualmente – desde que exista essa possibilidade entre as cláusulas do contrato de locação.
Qual a importância do prazo para informar reajuste de aluguel?
Por mais que o tema pareça simples, a verdade é que o comunidade de reajuste de aluguel garante a transparência e a segurança nas relações entre locador e locatário, como também permite que o inquilino tenha tempo suficiente para avaliar a proposta e tomar as medidas necessárias, como renegociar ou até mesmo buscar outro imóvel, caso seja necessário.
Além disso, esse prazo também protege o inquilino contra possíveis abusos do proprietário, já que garante que qualquer alteração no valor do aluguel seja feita de forma justa e dentro dos limites estabelecidos pela lei. E é por isso que existem índices específicos que devem ser seguidos na hora de fazer esse cálculo.
Como calcular o reajuste de aluguel?
Agora, saber como calcular o reajuste de aluguel vai depender do índice de correção monetária utilizado e das cláusulas do contrato de locação. Porém, a conta geralmente é feita da seguinte forma:
- Escolha do índice: o primeiro passo é escolher o índice de correção monetária que servirá de base para o reajuste. Como mencionado anteriormente, os mais comuns são o IGP-M, IPCA ou IPC;
- Consulta ao índice: após definir o índice, você deve consultar o valor acumulado no período de referência estipulado no contrato de locação;
- Aplique o índice: com o valor acumulado do índice em mãos, basta aplicá-lo sobre o valor do aluguel atual. O resultado será o valor do novo aluguel após o reajuste.
Para que fique mais claro, vamos ao exemplo:
- Valor de um aluguel fictício: R$ 1.500
- Índice acumulado fictício durante o período: 5%
Logo, o cálculo seria 1.000 x 5% = 75. Em seguida, adicione esse resultado ao valor do aluguel para chegar ao valor de reajuste. Ou seja, ficaria: 1500 + 75 = R$ 1575.
Por fim, o próximo passo é comunicar ao inquilino dentro do prazo estipulado. É importante que essa comunicação seja formalizada por escrito de forma clara para evitar possíveis conflitos no futuro.
Como fazer um comunicado de reajuste de aluguel?
Em resumo, lembre-se que você não precisa se preocupar muito com a confecção desse documento. Afinal, além de ser um comunicado simples, você pode usar um modelo pronto ou criar o seu texto do zero.
Nesse sentido, existem alguns pontos que não podem ficar de fora. São eles:
- Identificação das partes;
- Informação sobre o reajuste, especificando o valor atual, o novo valor, o índice utilizado e a data em que o reajuste entra em vigor;
- A justificativa para reajustar o aluguel, como aumento nos custos de manutenção do imóvel ou aplicação de índices de correção monetária, por exemplo;
- Referência às normas legais aplicáveis, como a Lei do Inquilinato;
- Data e sua assinatura.
Modelo de comunicado de reajuste de aluguel
Você pode seguir o modelo abaixo para fazer o seu comunicado de reajuste de aluguel. Basta substituir as informações necessárias e pronto!
COMUNICADO DE REAJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL
De: [Nome do proprietário ou da empresa administradora do imóvel]
Para: [Nome do inquilino]
Prezado(a) [Nome do inquilino],
Viemos comunicá-lo que, de acordo com o contrato de locação firmado entre as partes, estamos aplicando um reajuste no valor do aluguel do imóvel localizado em [endereço completo do imóvel].
O valor atual do aluguel é de R$ [valor atual] e, após o reajuste, o novo valor será de R$ [novo valor], a partir do próximo vencimento do aluguel em [data do início do novo valor].
Este reajuste está em conformidade com a legislação vigente, conforme estabelecido na Lei do Inquilinato, e tem como base [justificativa para o reajuste, como aumento nos custos de manutenção ou aplicação de um dos índices de correção monetária].
Estamos à disposição para esclarecer possíveis dúvidas ou discutir o assunto. Você pode entrar em contato pelo telefone [telefone] ou pelo e-mail [e-mail].
Atenciosamente,
[Assinatura do locador]
[Nome do locador]
[Data e cidade]
Pode aumentar o valor do aluguel sem avisar?
Não, de acordo com a legislação brasileira, o inquilino ou a administradora do imóvel não pode aumentar o valor do aluguel sem avisar o inquilino com um prazo mínimo de 30 dias. O reajuste deve ser comunicado previamente, conforme previsto na Lei do Inquilinato.
Quando o proprietário pode aumentar o valor do aluguel?
Ainda de acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário ou a empresa administradora do imóvel só pode aplicar reajuste no valor do aluguel após os primeiros 12 meses de contrato. Antes desse prazo, só é possível aumentar o custo com a moradia caso exista um acordo mútuo entre as partes. Nesse segundo caso, será necessário fazer um aditivo contratual indicando o acordo.
Além disso, o proprietário também pode aumentar o valor do aluguel quando o contrato está prestes a terminar, quando faz alguma melhoria considerável no imóvel ou, em algumas situações, em reajustes anuais para seguir a inflação – desde que siga os percentuais estabelecidos em lei.
Alugue sem burocracias com o QuintoAndar
O QuintoAndar acabou com as burocracias para encurtar a distância entre você um aluguel descomplicado e mais transparente. Afinal, os contratos de locação de imóveis da maior plataforma de moradia da América Latina são feitos sempre sob as mesmas condições.
Isso garante mais segurança e agilidade para todas as partes envolvidas. É assim que facilitamos a negociação do preço do aluguel, data de vigência e garantias facilitadas como o Seguro Fiança, por exemplo. Além de garantir segurança para todas as partes, isso também
Se você ainda tem dúvidas sobre como funciona alugar um imóvel com o QuintoAndar, clique aqui e saiba tudo sobre o tema. Agora, se você está em busca de uma casa ou apartamento para chamar de lar, é só acessar o site ou app e encontrar as melhores ofertas em mais de 70 cidades brasileiras. Aproveite!
Carregando comentários...