Uma mesma dúvida costuma ser muito comum aos dois lados envolvidos na assinatura de um novo contrato de locação: quando o inquilino paga o primeiro aluguel? O aluguel se paga antes ou depois da utilização do imóvel?
Na verdade, isso varia de empresa para empresa. Na maioria dos contratos, a cobrança diz respeito ao mês anterior, ou seja, o inquilino mora e depois paga.
Em outros casos, não tão comuns, o modelo de cobrança de aluguel e despesas condominiais é referente ao mês corrente. Ou seja, o morador paga o mês em que está usufruindo do imóvel.
Mas como isso funciona, por exemplo, no QuintoAndar? Pode deixar que a gente vai explicar por aqui, pra você entender melhor quando o inquilino deve pagar o primeiro aluguel.
Navegue pelo conteúdo:
- Afinal, quando o inquilino paga o primeiro aluguel?
- É permitido cobrar aluguel adiantado?
- Como funciona o pagamento adiantado do aluguel?
- Como funciona o aluguel?
- Como calcular o valor do aluguel por dia?
- Quando o inquilino paga o primeiro condomínio?
- Tem que pagar o último mês de aluguel?
- Quanto tempo o inquilino tem para sair do imóvel?
- E se o inquilino não pagar o primeiro aluguel?
- Modelo antigo do QuintoAndar
- Modelo atual de pagamento de condomínio
- Aluguel é no QuintoAndar
Afinal, quando o inquilino paga o primeiro aluguel?
Vamos supor que o contrato de locação se inicie até o dia 20 do mês. Neste caso, o inquilino deverá pagar a primeira fatura no primeiro dia de vigência do contrato. O vencimento será em 5 dias após o início da vigência do contrato do aluguel.
E o valor será do aluguel, do condomínio, do IPTU e do Seguro contra Incêndio proporcionais ao período em que o morador usufruiu do imóvel neste primeiro mês.
Leia também: Guia de aluguel de imóvel: tudo o que você precisa saber antes e durante a locação
Já nos contratos com início após o dia 21 (inclusive), a fatura será enviada apenas no próximo dia 1º, com vencimento no dia 7 do mês. O primeiro boleto acumula o valor proporcional aos dias do primeiro mês e o valor total do mês vigente.
É permitido cobrar aluguel adiantado?
Em contratos sem garantia, é direito do proprietário exigir o pagamento antecipado dos aluguéis. Isso porque, o inquilino não oferece nenhuma garantia prévia à utilização do imóvel.Portanto, a lei permite ao proprietário cobrar os aluguéis do imóvel antecipadamente.
Neste caso, o inquilino primeiro paga o aluguel, para poder usufruir do imóvel no mês seguinte. Essa forma é a menos usual.
O mais comum são contratos com garantia (mesmo em negociações de aluguel direto com o proprietário) neste caso, os aluguéis não são cobrados antecipadamente.
Afinal, o inquilino oferece uma garantia ao proprietário, que fica protegido de uma eventual falta de pagamento. Com isso, ele usufrui do imóvel para depois pagar o aluguel.
As garantias mais comuns são o depósito caução, o fiador e o seguro-fiança:
Caução: refere-se a um depósito antecipado, geralmente no valor de três aluguéis, feito na conta do proprietário, para garantir que o mesmo não terá prejuízos. Ao final do contrato vigente, esse valor é devolvido ao inquilino.
Fiador: é quando um familiar ou representante do inquilino se compromete a pagar as parcelas do aluguel caso o inquilino não realize os pagamentos.
Seguro-fiança: é uma garantia que deve ser acordada mediante contrato e é paga mensalmente ou à vista pelo inquilino. O seguro-fiança varia de 5% a 15% do aluguel, não podendo ultrapassar 3 aluguéis.
Ele serve como garantia caso o inquilino atrase ou não pague o aluguel. O seguro-fiança também pode cobrir outras despesas de condomínio, como consertos emergenciais, o que é vantagem para o inquilino.
Porém, o valor pago pelo seguro não é devolvido no término do contrato, como é o caso do depósito caução.
Como funciona o pagamento adiantado do aluguel?
No caso do pagamento adiantado, aluguel se paga antes ou depois? O pagamento adiantado do aluguel significa que o inquilino primeiro irá pagar o aluguel para depois utilizar o mês pago.
Nesse caso, que se enquadra em contratos sem garantia, o pagamento antecipado é feito até o 6oo dia útil do mês de uso. Por exemplo, você pagará até o 6o dia útil de janeiro o aluguel referente ao próprio mês.
Em caso de término de contrato, as chaves deverão ser entregues no último dia do mês que já está pago.
Como funciona o aluguel?
O contrato de aluguel ou locação permite que o inquilino more temporariamente em uma propriedade que não é sua. Na maioria dos contratos, o inquilino paga o aluguel após o uso.
Por exemplo, se o inquilino usufruiu do imóvel em janeiro, esse valor será pago em fevereiro, e assim sucessivamente, ao longo do ano e de acordo com as datas previstas no contrato com o proprietário.
Note que o valor do aluguel sofre reajustes uma vez por ano. A correção do valor pago pelo inquilino é geralmente realizada no mês de aniversário da contratação.
Portanto, se você contratou um aluguel em janeiro de 2021, em janeiro de 2022 o valor do seu aluguel sofrerá um reajuste.
A diferença do valor é feita sob a variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM) e da valorização do imóvel. Se o proprietário e o inquilino não entrarem em um acordo quanto ao preço, o primeiro pode pedir o imóvel de volta.
Como calcular o valor do aluguel por dia?
A conta feita para calcular o valor do aluguel por dia chama-se pró-rata, que significa nada mais do que por dia.
A definição é válida para o pagamento do aluguel caso o inquilino tenha usufruído do imóvel apenas alguns dias do mês, e ocorre, principalmente, na entrada ou desocupação do imóvel.
Para fazer o cálculo é simples. Basta dividir o valor do aluguel pelos dias do mês em que teve início o contrato e multiplicar o resultado pelos dias utilizados.
Quando o inquilino paga o primeiro condomínio?
Agora que você já sabe quando o inquilino paga o primeiro aluguel, como fica o condomínio?
Lembre-se de que a manutenção da taxa condominial é uma obrigação contratual e está presente no Artigo 23, que dita os deveres do locatário ou inquilino, da Lei do Inquilinato. E serve para:
- A preservação e manutenção do bem-estar do condomínio;
- Pagamento de salários e benefícios aos funcionárioscolaboradores;
- Manutenção da segurança e limpeza;
- Pagamento das contas de consumo;.
As taxas referentes ao condomínio, assim como o aluguel, são geralmente pagas após o uso. Sendo assim, é importante saber a data de fechamento das contas do condomínio e realizar o pagamento de maneira proporcional.
Por exemplo, se você entrou no imóvel no dia 25 de janeiro e as contas do condomínio fecham no dia 31 de janeiro, você terá que pagar o valor proporcional a esses 6 primeiros dias que esteve no local.
Na maioria dos contratos de locação, o proprietário já inclui o valor do condomínio junto ao valor do aluguel, facilitando o pagamento para o inquilino. Em outros casos, o inquilino deve pagar o condomínio separado.
Tem que pagar o último mês de aluguel?
Sim! Mas, o mais importante neste caso é saber quando o último pagamento será realizado.
Nos casos de contratos sem garantia, o inquilino paga para morar, portanto é permitida a cobrança do aluguel antecipadamente. Assim, o último aluguel é pago no início do mês da entrega do imóvel.
Já em contratos com garantia (caução, fiador ou seguro fiança), em que não é permitida a cobrança antecipada do aluguel, o último mês é quitado após a saída do inquilino.
Isso porque, nesses casos, o inquilino primeiro mora para depois pagar, pois existe a garantia caso não haja pagamento.
Quanto tempo o inquilino tem para sair do imóvel?
Terminado o contrato de locação, o inquilino possui um período de 30 dias para desocupar o imóvel.
No entanto, de acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante o período de vigência do contrato, mediante aviso prévio e respeitando o prazo de 30 dias para a desocupação do inquilino.
E se o inquilino não pagar o primeiro aluguel?
Nesses casos muitos proprietários se perguntam, “posso tirar o inquilino quando não paga o primeiro aluguel”?
De acordo com o Artigo 59 da Lei do Inquilinato, caso o inquilino não pague o aluguel, não importando o mês vigente, o proprietário pode solicitar na justiça uma ação de despejo. Porém, essa ação só é válida caso o contrato de locação não tenha nenhuma garantia.
Após ser notificado da ação, o inquilino é obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias úteis. Isso porque, o Artigo 9 da mesma Lei prevê que a locação é desfeita quando há falta de pagamento do aluguel e demais encargos (condomínio, IPTU e Seguro Contra Incêndio) conforme acordado em contrato.
Para evitar a ação de despejo, o inquilino pode fazer um depósito judicial dos valores que deve em até 15 dias, contando da data do início da ação de despejo.
Modelo antigo do QuintoAndar
Nos contratos iniciados antes do dia 4 de junho de 2018, o QuintoAndar é responsável pelo pagamento do condomínio. O valor vem no seu boleto, junto com o IPTU e o Seguro contra incêndio.
Com isso, você não precisa se preocupar com eventuais cobranças desta natureza que chegarem até o seu imóvel.
Em caso de dúvidas sobre as despesas lançadas, o inquilino deve entrar em contato com a administradora do condomínio.
E para não ocorrer pagamentos duplicados, é importante que o proprietário se atente às datas de vencimento dos boletos de condomínio.
Modelo atual de pagamento de condomínio
Já nos contratos iniciados após o dia 4 de junho de 2018, o pagamento do boleto com vencimento no mês de início da locação é de responsabilidade do proprietário.
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O valor das despesas condominiais proporcionais aos dias em que o inquilino morou no primeiro mês será cobrado na primeira fatura de aluguel, e repassado ao proprietário no dia 12 do mês seguinte ao de início da locação.
Depois, o inquilino passa a ser o responsável pelo pagamento, com vencimento a partir do segundo mês de contrato.
É de responsabilidade do inquilino a obtenção do boleto de condomínio junto à administradora do condomínio ou ao síndico do prédio, dentro do prazo de vencimento.
Lembrando que as datas de vencimento podem variar de acordo com as regras de cada administração.
Aluguel é no QuintoAndar
E caso ainda tenha dúvidas sobre como funciona o aluguel de imóveis pode contar com o auxílio da maior plataforma de moradia do país. Com a intermediação de uma administração de imóveis, como o QuintoAndar, você resolve tudo sem burocracia e com agilidade.
Nosso foco está em oferecer benefícios aos proprietários e inquilinos. Aqui, você pode contratar as melhores condições de locação sem fiador, podendo contar também com o Seguro Fiança. Acesse o QuintoAndar para conhecer os melhores serviços e opções de imóveis para locação.
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