Quando o inquilino paga o primeiro aluguel: antes ou depois de começar a morar no imóvel?

Saiba como são feitas as primeiras cobranças logo após o fechamento do contrato de locação

Por Redação - 15/09/2021 às 01:09
Atualizado: 15/09/2024 às 22:28
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Uma mesma dúvida costuma ser muito comum aos dois lados envolvidos na assinatura de um novo contrato de locação: quando o inquilino paga o primeiro aluguel? O aluguel se paga antes ou depois da utilização do imóvel?

Na verdade, isso varia de empresa para empresa. Na maioria dos contratos,  a cobrança diz respeito ao mês anterior, ou seja, o inquilino mora e depois paga.

Em outros casos, não tão comuns, o modelo de cobrança de aluguel e despesas condominiais é referente ao mês corrente. Ou seja, o morador paga o mês em que está usufruindo do imóvel.

Mas como isso funciona, por exemplo, no QuintoAndar? Pode deixar que a gente vai explicar por aqui, pra você entender melhor quando o inquilino deve pagar o primeiro aluguel.

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Afinal, quando o inquilino paga o primeiro aluguel?

Vamos supor que o contrato de locação se inicie até o dia 20 do mês. Neste caso, o inquilino deverá pagar a primeira fatura no primeiro dia de vigência do contrato. O vencimento será em 5 dias após o início da vigência do contrato do aluguel.

E o valor será do aluguel, do condomínio, do IPTU e do Seguro contra Incêndio proporcionais ao período em que o morador usufruiu do imóvel neste primeiro mês. 

Leia também: Guia de aluguel de imóvel: tudo o que você precisa saber antes e durante a locação

Já nos contratos com início após o dia 21 (inclusive), a fatura será enviada apenas no próximo dia 1º, com vencimento no dia 7 do mês. O primeiro boleto acumula o valor proporcional aos dias do primeiro mês e o valor total do mês vigente.

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É permitido cobrar aluguel adiantado?

Em contratos sem garantia, é direito do proprietário exigir o pagamento antecipado dos aluguéis. Isso porque, o inquilino não oferece nenhuma garantia prévia à utilização do imóvel.Portanto, a lei permite ao proprietário cobrar os aluguéis do imóvel antecipadamente.

Neste caso, o inquilino primeiro paga o aluguel, para poder usufruir do imóvel no mês seguinte. Essa forma é a menos usual.

O mais comum são contratos com garantia (mesmo em negociações de aluguel direto com o proprietário) neste caso, os aluguéis não são cobrados antecipadamente.

Afinal, o inquilino oferece uma garantia ao proprietário, que fica protegido de uma eventual falta de pagamento. Com isso, ele usufrui do imóvel para depois pagar o aluguel. 

As garantias mais comuns são o depósito caução, o fiador e o seguro-fiança:

Caução: refere-se a um depósito antecipado, geralmente no valor de três aluguéis, feito na conta do proprietário, para garantir que o mesmo não terá prejuízos. Ao final do contrato vigente, esse valor é devolvido ao inquilino.

Fiador: é quando um familiar ou representante do inquilino se compromete a pagar as parcelas do aluguel caso o inquilino não realize os pagamentos. 

Seguro-fiança: é uma garantia que deve ser acordada mediante contrato e é paga mensalmente ou à vista pelo inquilino. O seguro-fiança varia de 5% a 15% do aluguel, não podendo ultrapassar 3 aluguéis. 

Ele serve como garantia caso o inquilino atrase ou não pague o aluguel. O seguro-fiança também pode cobrir outras despesas de condomínio, como consertos emergenciais, o que é vantagem para o inquilino. 

Porém, o valor pago pelo seguro não é devolvido no término do contrato, como é o caso do depósito caução. 

Como funciona o pagamento adiantado do aluguel?

No caso do pagamento adiantado, aluguel se paga antes ou depois? O pagamento adiantado do aluguel significa que o inquilino primeiro irá pagar o aluguel para depois utilizar o mês pago. 

Nesse caso, que se enquadra em contratos sem garantia, o pagamento antecipado é feito até o 6oo dia útil do mês de uso. Por exemplo, você pagará até o 6o dia útil de janeiro o aluguel referente ao próprio mês. 

Em caso de término de contrato, as chaves deverão ser entregues no último dia do mês que já está pago. 

Como funciona o aluguel?

O contrato de aluguel ou locação permite que o inquilino more temporariamente em uma propriedade que não é sua. Na maioria dos contratos, o inquilino paga o aluguel após o uso. 

Por exemplo, se o inquilino usufruiu do imóvel em janeiro, esse valor será pago em fevereiro, e assim sucessivamente, ao longo do ano e de acordo com as datas previstas no contrato com o proprietário. 

Note que o valor do aluguel sofre reajustes uma vez por ano. A correção do valor pago pelo inquilino é geralmente realizada no mês de aniversário da contratação. 

Portanto, se você contratou um aluguel em janeiro de 2021, em janeiro de 2022 o valor do seu aluguel sofrerá um reajuste. 

A diferença do valor é feita sob a variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM) e da valorização do imóvel. Se o proprietário e o inquilino não entrarem em um acordo quanto ao preço, o primeiro pode pedir o imóvel de volta.

Como calcular o valor do aluguel por dia?

A conta feita para calcular o valor do aluguel por dia chama-se pró-rata, que significa nada mais do que por dia. 

A definição é válida para o pagamento do aluguel caso o inquilino tenha usufruído do imóvel apenas alguns dias do mês, e ocorre, principalmente, na entrada ou desocupação do imóvel. 

Para fazer o cálculo é simples. Basta dividir o valor do aluguel pelos dias do mês em que teve início o contrato e multiplicar o resultado pelos dias utilizados. 

Quando o inquilino paga o primeiro condomínio?

Agora que você já sabe quando o inquilino paga o primeiro aluguel, como fica o condomínio?

Lembre-se de que a manutenção da taxa condominial é uma obrigação contratual e está presente no Artigo 23, que dita os deveres do locatário ou inquilino, da Lei do Inquilinato. E serve para:

  • A preservação e manutenção do bem-estar do condomínio;
  • Pagamento de salários e benefícios aos funcionárioscolaboradores;
  • Manutenção da segurança e limpeza;
  • Pagamento das contas de consumo;.

As taxas referentes ao condomínio, assim como o aluguel, são geralmente pagas após o uso. Sendo assim, é importante saber a data de fechamento das contas do condomínio e realizar o pagamento de maneira proporcional.

Por exemplo, se você entrou no imóvel no dia 25 de janeiro e as contas do condomínio fecham no dia 31 de janeiro, você terá que pagar o valor proporcional a esses 6 primeiros dias que esteve no local. 

Na maioria dos contratos de locação, o proprietário já inclui o valor do condomínio junto ao valor do aluguel, facilitando o pagamento para o inquilino. Em outros casos, o inquilino deve pagar o condomínio separado.

Tem que pagar o último mês de aluguel?

Sim! Mas, o mais importante neste caso é saber quando o último pagamento será realizado. 

Nos casos de contratos sem garantia, o inquilino paga para morar, portanto é permitida a cobrança do aluguel antecipadamente. Assim, o último aluguel é pago no início do mês da entrega do imóvel. 

Já em contratos com garantia (caução, fiador ou seguro fiança), em que não é permitida a cobrança antecipada do aluguel, o último mês é quitado após a saída do inquilino.

Isso porque, nesses casos, o inquilino primeiro mora para depois pagar, pois existe a garantia caso não haja pagamento.  

Quanto tempo o inquilino tem para sair do imóvel?

Terminado o contrato de locação, o inquilino possui um período de 30 dias para desocupar o imóvel. 

No entanto, de acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante o período de vigência do contrato, mediante aviso prévio e respeitando o prazo de 30 dias para a desocupação do inquilino.  

E se o inquilino não pagar o primeiro aluguel?

Nesses casos muitos proprietários se perguntam, “posso tirar o inquilino quando não paga o primeiro aluguel”?

De acordo com o Artigo 59 da Lei do Inquilinato, caso o inquilino não pague o aluguel, não importando o mês vigente, o proprietário pode solicitar na justiça uma ação de despejo. Porém, essa ação só é válida caso o contrato de locação não tenha nenhuma garantia. 

Após ser notificado da ação, o inquilino é obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias úteis. Isso porque, o Artigo 9 da mesma Lei prevê que a locação é desfeita quando há falta de pagamento do aluguel e demais encargos (condomínio, IPTU e Seguro Contra Incêndio) conforme acordado em contrato. 

Para evitar a ação de despejo, o inquilino pode fazer um depósito judicial dos valores que deve em até 15 dias, contando da data do início da ação de despejo. 

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Modelo antigo do QuintoAndar

Nos contratos iniciados antes do dia 4 de junho de 2018, o QuintoAndar é responsável pelo pagamento do condomínio. O valor vem no seu boleto, junto com o IPTU e o Seguro contra incêndio.

Com isso, você não precisa se preocupar com eventuais cobranças desta natureza que chegarem até o seu imóvel.

Em caso de dúvidas sobre as despesas lançadas, o inquilino deve entrar em contato com a administradora do condomínio.

E para não ocorrer pagamentos duplicados, é importante que o proprietário se atente às datas de vencimento dos boletos de condomínio.

Modelo atual de pagamento de condomínio

Já nos contratos iniciados após o dia 4 de junho de 2018, o pagamento do boleto com vencimento no mês de início da locação é de responsabilidade do proprietário.

Leia também: Saiba como é o processo 100% online de locação de imóvel pelo QuintoAndar

O valor das despesas condominiais proporcionais aos dias em que o inquilino morou no primeiro mês será cobrado na primeira fatura de aluguel, e repassado ao proprietário no dia 12 do mês seguinte ao de início da locação. 

Depois, o inquilino passa a ser o responsável pelo pagamento, com vencimento a partir do segundo mês de contrato.

É de responsabilidade do inquilino a obtenção do boleto de condomínio junto à administradora do condomínio ou ao síndico do prédio, dentro do prazo de vencimento.

Lembrando que as datas de vencimento podem variar de acordo com as regras de cada administração.

Aluguel é no QuintoAndar

E caso ainda tenha dúvidas sobre como funciona o aluguel de imóveis pode contar com o auxílio da maior plataforma de moradia do país. Com a intermediação de uma administração de imóveis, como o QuintoAndar, você resolve tudo sem burocracia e com agilidade.

Nosso foco está em oferecer benefícios aos proprietários e inquilinos. Aqui, você pode contratar as melhores condições de locação sem fiador, podendo contar também com o Seguro Fiança. Acesse o QuintoAndar para conhecer os melhores serviços e opções de imóveis para locação.

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