Quem paga IPTU: o inquilino ou o proprietário?

Entenda de quem é a obrigação de pagar o imposto sobre a propriedade de um imóvel alugado e as possíveis implicações para locatário e locador

Por Redação - 07/02/2019 às 16:03
Atualizado: 15/09/2024 às 21:09
IPTU

Uma dúvida cruel permeia os debates a respeito da relação entre donos de imóveis e locatários: afinal, quem paga o IPTU, inquilino ou proprietário?

O tema desperta polêmica porque os dois lados possuem argumentos válidos:

  • Por um lado, o inquilino pode ficar incomodado em pagar imposto sobre algo que não é dele;
  • Por outro, o proprietário, que tem o imóvel como um investimento, naturalmente vê o imposto como um custo que precisa ser recuperado.

Mas e aí, quem tem razão? Neste artigo, explicamos o que diz a lei sobre a questão, como funciona na prática e alguns cuidados importantes para que a relação entre as partes seja baseada na transparência.

Navegue pelo conteúdo:

O que diz a lei sobre quem paga o IPTU: inquilino ou proprietário?

De acordo com a Lei do Inquilinato (8.245/1991), a responsabilidade de pagar o IPTU, bem como demais encargos e taxas, é do proprietário, mas isso pode ser repassado ao inquilino, desde que conste no contrato de aluguel. Confira o trecho:

Art. 22. O locador é obrigado a:

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

Dessa maneira, caso não conste em contrato, o inquilino não seria obrigado a pagar o IPTU.

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Quem paga o IPTU na prática?

Apesar de haver uma definição legal sobre o tema, a verdade é que o debate sobre quem deve pagar o IPTU não faz muito sentido do ponto de vista econômico.

Isso porque, na prática, o imposto gera um custo extra para o investimento do proprietário e esse custo será embutido no preço a ser pago pelo aluguel, esteja ele explícito ou não.

A lógica é parecida com a do frete grátis: trata-se de um custo logístico para o vendedor que naturalmente está incorporado ao valor da compra. Assim, “tanto faz”:

  • Comprar um produto de R$ 100 com frete grátis (R$ 100) ou um de R$ 80 com R$ 20 de frete (R$ 100);
  • Pagar R$ 2.000 de aluguel sem IPTU (R$ 2.000) ou R$ 1.800 + R$ 200 de IPTU (R$ 2.000).

Outro exemplo que ajuda a ilustrar a questão são os impostos cobrados sobre compras internacionais. Caso fique a cargo da empresa vendedora, o valor será embutido na mercadoria.

Dessa forma, independentemente de quem formalmente seja o responsável pelo pagamento do IPTU, o efeito tende a ser similar, assim como em qualquer relação econômica.

Cuidados relacionados ao IPTU para inquilinos e proprietários

Para estabelecer uma relação de transparência entre as partes, é importante que o responsável pelo pagamento do IPTU esteja explícito, tanto no contrato como no anúncio do imóvel.

Isso evita, por exemplo, que o inquilino se iluda com um “pacote” mais barato ou mesmo se assuste imaginando que o valor do pacote é apenas o do aluguel.

No caso do proprietário, é fundamental inserir a questão no contrato, especialmente se o valor não estiver embutido, para evitar questionamentos posteriores.

Outra precaução importante de ser tomada pelo proprietário é a de, caso cobre o IPTU, fazê-lo de maneira indireta, ou seja, cobrando junto do aluguel, mas responsabilizando-se por quitar o boleto do imposto.

Isso porque, no caso de inadimplência, como o IPTU é vinculado à propriedade, as consequências serão sofridas pelo proprietário.

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Como funciona o pagamento do IPTU no QuintoAndar?

Nos contratos de aluguel intermediados pelo QuintoAndar, o pagamento do IPTU ocorre de maneira indireta.

Em outras palavras, o inquilino é cobrado de maneira parcelada e há o repasse para o proprietário, que pode pagar o IPTU da maneira que preferir.

Além disso, se o inquilino deixar o imóvel antes de encerrar o ano e tiver pago uma fatia do IPTU maior do que a proporção de meses de aluguel, o excedente é devolvido.

Como lidar com contas como IPTU?

E que tal aprender a lidar com as contas surpresas ao alugar um imóvel? O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode ser uma delas para alguns inquilinos. Descubra dicas valiosas para evitar surpresas desagradáveis relacionadas ao pagamento do IPTU, como entender a responsabilidade entre locador e locatário, saber quando e como efetuar o pagamento e como negociar possíveis reembolsos ou ajustes contratuais.

Ajuste IPTU

O IPTU é um imposto anual. Porém, cada prefeitura pode cobrar esse valor em um número diferente de parcelas ao longo do ano. No QuintoAndar, a cobrança do imposto é lançada na fatura conforme o parcelamento feito pela prefeitura. Mas dependendo do tempo em que o inquilino morar no imóvel, pode ser necessário um ajuste de valores ao término da locação. Confira o exemplo abaixo:

Início do contrato: 01/01
Término do contrato: 31/08
Tempo de locação: 8 meses
Valor anual do IPTU: R$ 300
Determinação da prefeitura para parcelamento do imposto: 6 parcelas de R$ 50 cobradas de janeiro a junho

Neste caso, como a cobrança do imposto se encerrou em junho, ou seja, antes da saída do inquilino do imóvel, ele acabou pagando o valor anual do imposto, apesar de ter morado oito e não doze meses. Por isso, o ajuste na última fatura do aluguel se faz necessário. E esse reembolso constará na fatura como Ajuste IPTU. Ficaria da seguinte forma:

Valor anual do IPTU: R$ 300
Valor mensal do IPTU: R$ 300 /12 meses = R$ 25
Valor de responsabilidade do inquilino: R$ 25 x 8 meses = R$ 200
Valor pago pelo inquilino: R$ 300
Valor a ser reembolsado: R$ R 300 – R$ 200 = R$ 100

Leia também: Aprenda como fazer o parcelamento do IPTU

Quando o proprietário recebe pelo IPTU?

Os repasses acontecem a partir do segundo mês de contrato, sempre na data combinada. O proprietário acompanha tudo sobre seus recebimentos e descontos na área Alugados, no seu aplicativo do QuintoAndar, e por e-mail.

O repasse contém o valor de aluguel e da parcela de IPTU do mês anterior. O valor do aluguel do primeiro e do último mês são proporcionais ao período em que o inquilino viver no imóvel. Enquanto o IPTU, como já dissemos, é pago pelo proprietário e cobrado do inquilino em 12 parcelas.

Portanto, em relação ao questionamento do início deste artigo, sobre o que o inquilino deve fazer quando recebe o boleto do IPTU, a resposta é: nada. No máximo, o locatário pode entrar em contato com o proprietário, por meio do aplicativo do QuintoAndar, para avisar sobre o boleto. Mas o dono do imóvel pode obter o boleto online com a prefeitura de sua cidade. Ou buscar no endereço do seu imóvel.

Leia Também: Aprenda o que é laudêmio, como funciona e quem deve pagar essa taxa

Alugue seu imóvel de maneira simples e transparente com o QuintoAndar

Assim como ocorre com o IPTU, tudo relacionado ao aluguel no QuintoAndar é desenhado para que a relação entre inquilino e proprietário seja a mais simples e transparente possível.

Por meio de sua plataforma, o QuintoAndar já deixa claro, desde a prospecção dos anúncios, qual o valor total a ser desembolsado pelo inquilino, evitando “pegadinhas” e tornando mais clara a decisão do futuro locatário.

Além disso, o objetivo do QuintoAndar é sempre construir uma relação mais justa entre as partes. Um exemplo disso foi a adoção do IPCA como índice de reajuste anual, o que ajuda a prevenir oscilações bruscas e está mais alinhado à renda do inquilino e às despesas do proprietário que busca renda.

Por fim, o contrato da plataforma, já testado em milhares de contratos assinados, oferece tranquilidade para que as partes fechem negócio.

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