No imóvel de herança: o cônjuge tem direito? Esta é uma pergunta frequente entre aqueles que se deparam com a necessidade de lidar com questões de herança e sucessão. Atualmente, o direito do cônjuge sobre imóveis herdados pode variar de acordo com o regime de bens adotado pelo casal.
Em outras palavras, o regime de bens escolhido no casamento, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nas coisas e valores, é um fator determinante para entender os direitos do cônjuge sobre o imóvel herdado.
Nesse sentido, se você quer entender os direitos e deveres e garantir que a divisão do patrimônio herdado seja feita de maneira justa, conforme a lei e sem evitar conflitos familiares, continue a leitura e fique por dentro do assunto!
Navegue pelo conteúdo
- Imóvel de herança: o cônjuge tem direito?
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens
- Participação final nos bens
- O testamento influencia de alguma forma?
- Quais os procedimentos legais para requerer a herança?
- Inventário
- Requerimento de direito de habitação
- Ação de partilha
- Direito de habitação
- Quando o cônjuge não tem direito a herança?
- Encontre o seu imóvel com o QuintoAndar
Leia também: Divisão de aluguel entre herdeiros: como fica o direito sobre um imóvel deixado como herança?
Imóvel de herança: o cônjuge tem direito?
Quando um ente querido falece, a partilha de bens pode se tornar um processo complexo, e entender quem tem direito a quê é essencial para evitar conflitos e garantir uma divisão justa.
Contudo, primeiramente, é necessário considerar o regime de casamento que o casal adotou para determinar se o cônjuge tem direito ao imóvel de herança.
No Brasil, os regimes de casamento mais comuns são:
Comunhão parcial de bens
Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, exceto os bens recebidos por herança ou doação, que permanecem propriedade individual de cada cônjuge. Portanto, se um imóvel é recebido por herança, o cônjuge não tem direito a ele.
Comunhão universal de bens
Aqui, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se comunicam, incluindo os recebidos por herança. Dessa forma, o cônjuge tem direito ao imóvel de herança.
Separação total de bens
Neste regime, não há comunhão de bens, e cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Ou seja, o cônjuge não tem direito ao imóvel de herança.
Participação final nos bens
Os bens adquiridos durante o casamento são partilhados, mas os bens recebidos por herança não são considerados partilháveis. Assim, o cônjuge não tem direito ao imóvel de herança.
O testamento influencia de alguma forma?
Além do regime de casamento, o testamento pode influenciar diretamente o direito do cônjuge sobre o imóvel de herança.
Então, se o falecido deixou um testamento especificando a distribuição dos bens, as disposições nele contidas devem ser respeitadas, desde que não infrinjam os direitos dos herdeiros (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Leia mais: Quais taxas e impostos incidem sobre imóveis no Brasil?
Quais os procedimentos legais para requerer a herança?
Para que o cônjuge possa reivindicar o direito à herança, é necessário seguir alguns procedimentos legais:
Inventário
O processo de inventário é obrigatório para a partilha de bens. Assim, ele pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da presença de testamento e da concordância entre os herdeiros.
Requerimento de direito de habitação
Depois, caso o cônjuge opte por exercer o direito de habitação, ele deve formalizar o pedido durante o processo de inventário para ter direito sobre os bens.
Ação de partilha
Todavia, se houver discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, pode ser necessário ingressar com uma ação de partilha para resolver o impasse.
Direito de habitação
Mesmo que o cônjuge não tenha direito à propriedade do imóvel de herança, ele pode ter direito de habitação. Afinal, a legislação brasileira garante ao cônjuge sobrevivente o direito de residir no imóvel que servia como residência familiar, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar.
Esse direito é vitalício e intransferível, assegurando uma proteção mínima ao cônjuge sobrevivente.
Quando o cônjuge não tem direito a herança?
Quando se trata de herança, a questão pode ser complexa e variar de acordo com as circunstâncias legais. Em muitos casos, o cônjuge pode não ter direito à herança do falecido, dependendo de vários fatores.
Primeiramente, como explicado anteriormente, os regimes de casamento são têm influência direta nessa questão. Contudo, além disso, é preciso observar também o testamento deixado pelo falecido.
Em outras palavras, se o falecido deixou um testamento excluindo o cônjuge da herança, e se essa exclusão for aceita pelos demais herdeiros necessários (como filhos ou pais), o cônjuge pode não receber parte da herança.
Isso ressalta a importância de um testamento claro para a disposição dos bens.
Outra situação onde o cônjuge não tem direito à herança ocorre em casos de separação judicial ou divórcio. Quando os cônjuges estão separados judicialmente ou divorciados no momento do falecimento, o cônjuge sobrevivente não terá direito à herança do ex-cônjuge, pois o vínculo matrimonial foi desfeito.
A renúncia formal à herança é outra possibilidade. Um cônjuge pode optar por renunciar ao seu direito à herança por meio de um documento escrito e registrado em cartório. A pessoa deve fazer essa renúncia de forma consciente e deliberada.
Por fim, em casos de casamento declarado nulo ou anulável, o cônjuge pode perder o direito à herança, dependendo das circunstâncias que levaram à anulação da união.
Leia mais: Saiba tudo sobre o ITCMD, o imposto sobre heranças
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