Portabilidade de crédito imobiliário: novas regras entram em vigor em novembro

Novas medidas irão permitir a portabilidade de contratos firmados no Sistema Financeiro Imobiliário possam ser transferido para o Sistema Financeiro de Habitação

Por Redação - 11/09/2020 às 18:01
Atualizado: 15/09/2024 às 22:09
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Impulsionada por reduções das taxas de juros e por novas modalidades de financiamento, a portabilidade de crédito imobiliário disparou ao longo de 2019. Este ano, no entanto, por conta da pandemia de coronavírus, o Conselho Monetário Nacional (CMN) adiou as mudanças nas regras da operação, que deveriam entrar em vigor em abril e junho deste ano. As medidas foram adiadas para o dia 3 de novembro de 2020. 

Novas medidas

De acordo com o CMN, as medidas adiadas por conta da crise do coronavírus previam: 

• Inclusão das operações com cheque especial nas regras de portabilidade de crédito imobiliário;

• Possibilidade de operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serem enquadradas no SFH na portabilidade;

• Criação do “Documento Descritivo de Crédito (DDC)”

“O adiamento decorre da necessidade de as instituições financeiras terem que realocar recursos humanos e materiais em ajustes operacionais e investimentos não programados em tecnologia como consequência da pandemia do novo coronavírus”, afirmou, em comunicado divulgado no dia 2 de abril de 2020, o Banco Central.

Como funciona a portabilidade de crédito imobiliário hoje

Pelas regras atuais, quem possui um contrato pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) não pode fazer a portabilidade para um financiamento via Sistema Financeiro de Habitação (SFH). E a recíproca é verdadeira. Com as medidas que entrarão em vigor em novembro, a portabilidade entre sistemas será possível.

Com operações, geralmente, de maior valor o SFI não permite, por exemplo, o uso do FGTS para abatimento do saldo devedor. Por sua vez, o SFH permite o uso de dinheiro da caderneta de poupança e do FGTS, que são fontes mais baratas de recursos. Dessa forma, os juros em geral são mais baixos e o FGTS pode ser usado na redução da dívida.

O que é a portabilidade?

A portabilidade de financiamento imobiliário é a transferência de uma operação de crédito, feita a pedido do cliente, de uma instituição financeira para outra. A pessoa que opta por esse tipo de operação busca condições mais vantajosas em relação ao contrato original.

Ou seja, fechar hoje a compra de um imóvel financiado não significa estar preso até o final das prestações nas mesmas condições. Você sempre pode, seguir buscando condições melhores para, caso encontre, migrar para outra instituição.

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