Na hora de comprar um imóvel, é certo que você irá se deparar com algumas exigências de documentação importantes. Nesse momento, é necessário entender qual a diferença entre escritura e registro, pois serão dois dos documentos exigidos.
Apesar de muita gente acreditar que precisa fazer um ou outro, essa não é a realidade. Isso porque eles possuem funções diversas e são complementares, não excludentes.
Então, entenda melhor o que significam, qual o papel de cada um para a transferência de titularidade de imóvel e suas diferenças.
Confira o que você vai ler por aqui:
- O que é uma escritura?
- Para que serve a escritura em uma compra ou venda de imóvel?
- Como obtê-la?
- O que é o registro de imóveis?
- Qual é o papel do registro de imóveis na transferência de propriedade?
- Como obter o registro de imóveis?
- Qual a diferença entre escritura e registro de imóveis?
- O que significa registrar uma escritura?
- O que acontece se eu não registrar a escritura?
- O que faz primeiro: a escritura ou registro?
- Compre o seu imóvel sem burocracia!
O que é uma escritura?
Uma escritura é o documento que garante que determinada transação de compra e venda de imóvel tem validade jurídica. Por isso, ele assegura que o comprador tenha a efetiva propriedade do bem.
Segundo a professora Letícia Maculan, Oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito do Barreiro – BH/MG, a escritura pública é o instrumento jurídico de declaração de vontades, que formaliza um negócio jurídico, lavrado em Tabelionato de Notas da escolha das partes.
Devido à sua importância, esse documento deve conter alguns requisitos. De acordo com a especialista, entre eles estão:
- Vontade manifestada pelas partes devidamente qualificadas;
- Objeto do negócio;
- Valor combinado;
- Forma e meio de pagamento;
- Origem dos recursos;
- Data da compra.
Para que serve a escritura em uma compra ou venda de imóvel?
A escritura serve para registrar uma operação de compra e venda de imóvel. Por isso, a elaboração desse contrato gera fé pública para a negociação realizada, evitando riscos de discussões e processos judiciais futuros.
Professora Letícia Maculan
Oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito do Barreiro – BH/MG
“A escritura garante que os trâmites da transação imobiliária são realizados de acordo com a lei”.
No entanto, quando é realizado um financiamento, o contrato com o banco substituirá a escritura até a quitação da dívida.
Isso acontece porque é feita a alienação fiduciária. Ou seja, você tem o usufruto do imóvel, mas não sua propriedade de fato.
Como obtê-la?
A escritura é obtida no Cartório de Notas ou Tabelionato de Notas, qualquer um deles no Brasil. Para fazer o procedimento, é preciso entrar em contato com o órgão e agendar um horário. Dessa forma, é feita a criação e a averbação do documento.
Além disso, é necessário levar:
- Documentação que comprove a propriedade do imóvel e suas condições;
- Certidões negativas de débitos, a fim de demonstrar que o bem está livre de dívidas;
- Documentos de comprador e vendedor;
- CPF;
- Documento de identidade com foto;
- Endereço completo e profissão;
- Certidão de nascimento;
- Matrícula do imóvel;
- Certidão de cadastro no município com valor venal.
O que é o registro de imóveis?
O registro de imóveis, ou registro geral de imóveis (RGI), é o documento que atesta a transferência de propriedade do bem de forma efetiva. Ou seja, ele oficializa a compra e a mudança de titular, garantindo que o novo dono tenha a responsabilidade de arcar com algumas despesas, como a taxa de condomínio e o IPTU.
Portanto, essa é a etapa final da regularização de imóveis. Depois disso, Letícia Maculan explica que é gerada uma matrícula, que trará todo o histórico de transações da propriedade.
Qual é o papel do registro de imóveis na transferência de propriedade?
O papel do registro de imóveis na transferência de propriedade é efetivá-la. A partir do momento que o documento é elaborado, o comprador se torna o novo titular e é responsável por todas as despesas do bem, exceto se houver alguma disposição contrária em contrato.
Ou seja, é somente o registro de imóveis que evitará a venda duplicada do mesmo bem e que trará toda a história de modificações realizadas. Para isso, o número é único e exclusivo a cada propriedade, referindo-se à matrícula. Ela traz as seguintes informações, entre outras:
- Atual proprietário;
- Nome dos donos anteriores;
- Ônus relacionados ao bem, como possíveis penhoras;
- Número do cadastro na prefeitura.
Como obter o registro de imóveis?
O registro de imóveis é obtido no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Para fazer o procedimento, é preciso ter a escritura ou o contrato de financiamento com o banco. Então, você deve ir ao cartório no qual o imóvel está matriculado para solicitar a mudança de propriedade.
Antes de fazer esse processo, é preciso ter pago todas as taxas e os impostos municipais e estaduais. A partir disso, o cartório fará o registro na matrícula. O prazo total para a realização do registro é de 30 dias após a escritura ser regularizada.
Qual a diferença entre escritura e registro de imóveis?
Para saber qual a diferença entre escritura e registro de imóveis, é preciso entender que a primeira formaliza o interesse de compra e venda do imóvel. Portanto, oferece o usufruto ao comprador. Enquanto isso, o segundo faz a transferência de propriedade, assegurando que existe um novo proprietário.
Assim, a escritura pública pode ser realizada em qualquer Cartório ou Tabelionato de Notas. Porém, o registro só pode ser feito no Cartório de Registro de Imóveis em que consta a matrícula da propriedade.
O que significa registrar uma escritura?
Registrar uma escritura significa fazer o registro do imóvel. Ou seja, é realizar a transferência do bem para uma nova titularidade, a fim de que conste na matrícula. Isso evita que o vendedor comercialize o mesmo bem para outra pessoa.
Por isso, primeiro faz-se a lavratura da escritura. Depois, ela é registrada para efetivar a transferência e finalizá-la.
O que acontece se eu não registrar a escritura?
Se você não registrar a escritura, pode até perder o imóvel. Isso acontece porque o vendedor, caso permaneça legalmente como proprietário, pode requerer a devolução do bem, comercializá-lo para outras pessoas, ter o bloqueio via ação judicial ou dar como garantia. Essa regra é válida até mesmo para propriedades penhoradas, já que a venda não é inviabilizada.
Assim, é importante fazer o registro da escritura para evitar problemas futuros. Conforme a professora e oficial de cartório, “só quem registra é dono: a matrícula imobiliária é o documento oficial que estabelece quem é o dono do imóvel”.
O que faz primeiro: a escritura ou registro?
O que faz primeiro é a escritura, que concede o direito de usufruto do imóvel. Ou seja, a pessoa pode morar no local. Em seguida, é realizado o registro, que garante a transferência de propriedade para o comprador.
Inclusive, é preciso ter a escritura como documentação necessária para realizar o registro do imóvel. Caso você faça um financiamento, precisará ter o contrato com o banco.
Leia também: O que é inscrição imobiliária e como obter a sua
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