Saiba quais são os documentos para venda de imóvel que você precisa reunir

Fique por dentro de tudo o que o que você tem que levantar de documentação e de certificação, e saiba também como contar com uma consultoria imobiliária para te ajudar

Por Redação - 31/05/2021 às 10:49
Atualizado: 12/09/2024 às 10:17
Em matérias sobre documentos para venda de imóvel, foto mostra detalhe da mão de um homem de terno entregando as chaves de um imóvel na mão de outra pessoa.

Você já pensou nos documentos para venda de imóvel? Se vai realizar essa operação, precisa ter um cuidado extra com esse ponto. Afinal, essa é uma das principais dificuldades existentes entre as pessoas que estão estudando como vender um imóvel

Por isso, se você tem uma casa ou um apartamento e está em fase de se organizar para começar a anunciá-lo, dê uma olhada neste artigo com tudo que você precisa saber sobre a lista de documentos para venda de imóvel.

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Fique em dia com os documentos para venda de imóvel

Uma das principais fases num processo de compra e venda de imóveis é a análise documental. Ela é feita para evitar dores de cabeça e até mesmo a perda do bem pelo comprador por conta de problemas jurídicos ou financeiros relacionados ao vendedor ou ao imóvel.

Por isso, ao reunir os documentos e certidões para venda de imóvel, é importante que você esteja em dia e sem qualquer tipo de pendência judicial ou financeira. Pois, caso as tenha, você corre o risco de atrasar todo o seu processo e até de ter que lidar com a impossibilidade de vender o imóvel.

Leia também: Guia da compra do primeiro imóvel

Problemas na documentação podem atrapalhar sua venda

Para entender melhor a situação relatada acima, veja o seguinte exemplo. 

Você tem um imóvel no Rio de Janeiro que deseja vender. Porém, muitos anos atrás, constituiu uma empresa em São Paulo, faliu e foi processado por seus ex-funcionários. Na realização da análise documental, esse tipo de problema poderá aparecer e você tende a ter problemas para realizar a venda.

Da mesma forma que você, como pessoa física ou jurídica, precisa estar livre de qualquer tipo de impeditivo, o imóvel também deve estar. Portanto, é preciso verificar os seguintes requisitos:

  • A escritura e o registro de imóvel devem estar devidamente registrados na matrícula do bem;
  • O imóvel não pode estar envolvido em hipotecas, alienação fiduciária ou penhoras;
  • Ele precisa ter a certidão negativa de débitos municipais. Ou seja, não estar em dívida com tributos públicos, como o IPTU;
  • As taxas condominiais — para apartamentos ou casas de condomínio — devem estar todas quitadas;
  • Não pode haver dívidas com contas de consumo (água, luz ou gás).

Como é feita a venda de um imóvel?

O processo de compra e venda começa com o interesse das duas partes em negociar o bem. A partir disso, toda a documentação deve ser providenciada para que seja elaborado o contrato.

Esse documento registra o acordo entre as partes e define quais são as cláusulas a serem seguidas. Por exemplo, pode ficar determinado o pagamento de um sinal equivalente a R$ X e que esse valor não será devolvido, caso a negociação dê errado por conta do comprador.

Por esse motivo, o contrato é indispensável. Afinal, ele delimita os prazos, as regras, os valores e as formas de pagamento da operação. Além disso, fornece a segurança necessária ao vendedor para que seja realizada a próxima etapa.

Com o contrato e a negociação finalizados — seja pelo pagamento do bem, seja pelo financiamento do imóvel —, é preciso repassar o imóvel para o novo proprietário. No caso, o comprador.

Leia também: Como financiar um imóvel: todos os procedimentos que você deve fazer

Para isso, é preciso fazer a escritura. Esse documento assegura a legalidade da transação. Para elaborar, apresente o contrato e a lista de documentos para venda de imóvel no Cartório de Notas, também chamado de tabelionato.

Assim, a escritura é elaborada e assinada. Ela ainda não transfere o direito de propriedade para o comprador. No entanto, é utilizada para fazer o registro de imóvel.

Essa é a etapa mais avançada da negociação, porque transfere o imóvel para o comprador. A partir disso, ele se torna responsável pelo pagamento de tributos e possíveis alterações na propriedade.

Além disso, o registro impede o vendedor de comercializar o bem para outra pessoa ou de alegar que continua sendo o proprietário. Portanto, essa etapa é indispensável.

Vale a pena deixar claro que a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para essa última etapa. Porém, se o bem for financiado, ele fica alienado para a instituição financeira até a quitação da dívida. Depois disso, você pode emitir um novo registro em seu nome.

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Lista de documentos para venda de imóvel

Para vender um imóvel, você precisa reunir as seguintes certidões e documentos:

Documentação da pessoa que está vendendo

  • Documento de identidade em que conste o CPF;
  • Certidão de Estado Civil: para pessoas solteiras, vale a Certidão de Nascimento. Para casados após 1977, vale a Certidão de Casamento e a Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
  • Comprovante de endereço atualizado, com menos de 30 dias de emissão.

Se você possui alguma empresa em seu nome ou tem alguma participação como sócio, é preciso que apresente, também:

  • Cartão CNPJ;
  • Cópia do Estatuto ou Contrato Social;
  • Alterações contratuais ou estatutárias;
  • Carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato do negócio.

Documentação do imóvel

  • Números da  matrícula e do Cartório de Registro do Imóvel: são documentos importantes para a comprovação da situação civil do vendedor e da regularidade da propriedade. Lembrando que o banco que concederá o crédito imobiliário ao comprador, no caso de um financiamento, ou Cartório de Notas da sua região, no caso de compra à vista, poderão solicitar outros documentos durante o processo;
  • No caso do imóvel ser um apartamento ou uma casa de condomínio, é preciso ter uma declaração de quitação de débitos condominiais. Ela deve ser assinada pelo síndico com a chancela da administradora de condomínio responsável;
  • Ata de eleição do síndico;
  • Capa do IPTU com código de contribuinte, caso não conste da matrícula;
  • Escritura cadastrada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Habite-se, que comprova que o imóvel tem autorização da Prefeitura e é habitável, conforme os detalhes estruturais.

Confira aqui quais são os documentos necessários para vender seu imóvel com o QuintoAndar.

Documentação para quem compra

As exigências para a pessoa que compra também fazem parte da papelada envolvida numa transação imobiliária. E é sempre bom que você, ao vender um imóvel, tenha conhecimento de tudo que a pessoa interessada na sua casa ou apartamento precisará levantar. 

Por isso, clique no link para ficar por dentro de todos os documentos para compra de imóvel e veja o Guia de documentos de compra no QuintoAndar.

Leia também: Como vender um imóvel pelo QuintoAndar

Quais são as certidões para a venda de imóvel?

Além dos documentos citados, o vendedor precisa apresentar as seguintes certidões negativas:

  • De ações trabalhistas;
  • Da Justiça Federal;
  • De ações cíveis;
  • Das ações da Fazenda Estadual;
  • Das ações da Fazenda Municipal;
  • Das ações em família;
  • Do Cartório de Protestos;
  • Da Dívida Ativa da União/negativa do Imposto de Renda.

Esses documentos permitem comprovar que o vendedor está de acordo com a lei. Portanto, trazem segurança ao comprador. Além disso, a maioria das certidões pode ser conseguida de forma online com o pagamento de algumas taxas.

Quanto custam as certidões negativas para venda de imóvel?

O propósito das certidões é comprovar que a venda do imóvel pode ser realizada de acordo com a lei. Os valores da emissão podem variar, mas costuma ficar em aproximadamente R$ 400 por CPF. Vale a pena ressaltar que o vendedor paga aquilo que for dele. Por sua vez, o comprador tem a responsabilidade de pagamento dos seus documentos.

Quais documentos o comprador de imóvel deve apresentar?

Assim como o vendedor, o comprador também deve apresentar alguns documentos. Os principais são:

  • Contrato de compra e venda assinado;
  • Documento de identidade com CPF;
  • Certidão de Estado Civil;
  • Comprovante de endereço com emissão máxima de 30 dias.

Caso utilize o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na sua compra, é preciso mostrar também:

  • Cópias autenticadas das páginas da carteira de trabalho que mostrem a identificação do trabalhador e sua data de contratação;
  • Extrato das contas do FGTS dos últimos dois anos;
  • Autorização para movimentação do saldo do FGTS e declaração de permissão de uso. No caso de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ainda é necessário ter uma declaração que comprove ser a primeira compra de imóvel.

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Com um time de consultoria imobiliária composto de profissionais especialistas em todo tipo de transações envolvendo imóveis, o QuintoAndar ajuda seus clientes que vendem imóveis em todos os processos da negociação. Ao usar a plataforma digital do QuintoAndar para vender um imóvel, você consegue anunciar gratuitamente o imóvel, além de ter uma sessão de fotos profissionais do ambiente — também gratuitamente.

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