Distrato de contrato: entenda o que é, como fazer e quando é necessário anular um acordo imobiliário

Assinou um documento e se arrependeu? Então veja como cancelar um contrato de forma segura e eficaz

Por Redação - 14/01/2024 às 12:31
Atualizado: 13/09/2024 às 15:51
Imagem das mãos de uma mulher rasgando um papel em cima de uma mesa para ilustrar matéria sobre distrato de contrato

Você já imaginou comprar ou vender um imóvel e, por algum motivo, precisar desistir do negócio? Ou, talvez, alugar uma casa e ter que cancelar a locação? Em situações como essas, é importante saber como funciona o distrato de contrato para rescindir o acordo de forma legal e segura.

Afinal, ao mesmo tempo em que você assume uma série de obrigações ao assinar um documento, é normal que aconteçam imprevistos. E é por isso que é fundamental saber o que fazer para proteger os interesses das partes envolvidas.

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura e saiba tudo sobre distrato de contrato e como esse processo funciona no mercado imobiliário.

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O que é distrato de contrato?

Em primeiro lugar, o distrato de contrato é um instrumento jurídico que permite anular um contrato de forma consensual entre as partes.

Nesse sentido, o documento é um acordo feito entre os envolvidos para extinguir o vínculo existente por qualquer motivo, desde que haja a concordância entre todos os lados que fazem parte do negócio.

O detalhe importante é que o distrato de contrato é um documento autônomo. Em outras palavras, ele não precisa estar previsto no contrato original e pode ser feito a qualquer momento, desde que não haja nenhuma obrigação pendente.

Quais são os tipos de distrato de contrato?

Existem dois tipos de distrato de contrato. O primeiro é distrato consensual, onde as partes envolvidas concordam em anular o contrato de forma amigável. Esse é o tipo mais comum.

Entretanto, podem existir situações mais complicadas: o distrato unilateral. Nesses casos, apenas um dos envolvidos no negócio deseja anular o acordo. Com isso, pode ser necessário entrar na justiça para que o distrato aconteça.

Quando é necessário anular um contrato?

O distrato de contrato pode ser necessário em inúmeras situações. Porém, no geral, é possível solicitar o cancelamento nos seguintes casos:

  • Quando as partes envolvidas desejam anular o acordo de forma amigável;
  • Quando uma das partes envolvidas deseja fazer o distrato, mesmo que a outra parte não concorde;
  • Quando o contrato original prevê a possibilidade de distrato;
  • Quando há um motivo legal que justifique a extinção do contrato.

Distrato de contrato imobiliário

Quando se fala em distrato de contrato imobiliário, o termo se refere a qualquer cancelamento de contratos que envolvam um imóvel. No entanto, é mais comum que ele seja mais usado para se referir aos acordos relacionados a aluguel ou compra e venda de casas e apartamentos.

O instrumento é, inclusive, definido por lei. A Lei do Distrato (lei n° 13.786/18) estabelece todas as diretrizes para os processos que envolvam contratos, obrigações, prazos e penalidades para a extinção de contratos imobliários.

Obra fora do prazo

De acordo com a Lei do Distrato, as construtoram tem um prazo de até 180 dias para atrasar a entrega de uma obra. Durante esse período, a empresa não é penalizada.

Entretanto, se esse período for ultrapassado, o cliente pode solicitar o distrato imobiliário e receber todos os valores pagos à construtora, com atualização monetária, em um prazo de até 60 dias.

Porém, caso o cliente decida permanecer com o contrato e esperar a entrega do imóvel, a construtora deverá pagar uma indenização de 1% em relação ao montante já pago para cada mês de atraso.

Prazo para desistir

Comprou ou alugou um imóvel fora da sede da empresa imobiliária? Então a Lei do Distrato permite um prazo de até 7 dias para desistir da compra.

Caso isso aconteça, a empresa fica responsável pela devolução de todos os valores já pagos, inclusive taxas de aluguel, comissão e impostos, por exemplo.

Multa

Se você desistir da compra do imóvel após a assinatura do contrato, uma parcela do valor que você já pagou deverá ficar com a empresa. Porém, a porcentagem da multa varia de acordo com o regime tributário da casa ou apartamento.

  • Regime de Tributação Especial (RET): para imóveis em regime de tributação especial, a incorporadora deverá ficar com 50% do valor pago. Ou seja, o cliente só terá de volta metade do valor gasto durante o processo.
  • Outros regimes: imóveis que não fazem parte do patrimônio da incorporadora tem um percentual de multa diferenciado. Nesses casos, a empresa ficará com 25% do valor pago durante o processo, após a corretagem.
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Distrato de contrato de aluguel

Fez a locação de um imóvel e se arrependeu durante o processo? Então é importante saber como funciona o distrato de contrato de aluguel para encerrar o acordo antes do prazo previsto.

De forma geral, é possível anular um contrato aluguel em duas situações distintas:

  • Distrato de contrato de aluguel por resolução: quando uma das partes não cumpre o que foi determinado em contrato.
  • Distrato de contrato de aluguel por resilição: neste acaso, a extinção do acordo acontece quando uma das partes deseja cancelar a relação, mesmo que todos estejam cumprindo as obrigações previstas no contrato original.

Além disso, um detalhe importante é que a lei permite que o inquilino solicite o distrato de contrato a qualquer momento e por qualquer motivo. Já o proprietário só pode usar esse recurso em condições específicas. São elas:

  • Infração legal ou contratual por parte do inquilino;
  • Falta de pagamento do aluguel e outros encargos;
  • Acordo mútuo entre as partes;
  • Uso próprio, de companheiro ou cônjuge;
  • Realização de reparos urgentes exigidos pelo Poder Público;
  • Necessidade ou interesse de demolição, bem como realização de obras autorizadas pelo Poder Público;
  • Vigência ininterrupta do contrato por mais de 5 anos.

Saiba mais: Passo a passo para calcular multa rescisória de aluguel corretamente

Distrato de contrato de compra e venda

Tanto o comprador quanto o vendedor podem socilitar o distrato de contrato de compra e venda. Ou seja, aqui, as opções são mais amplas para todas as partes.

De acordo com a Lei do Distrato, o o consumidor poderá ter 75% do valor pago de volta (exceto em casos de regime de tributação especial). Nesses termos, 25% do valor restante fica com a empresa como multa de rescisão.

Entretanto, também é possível que a lei permita outras deduções do valor total a receber, como:

  • Comissão de corretagem;
  • Cotas condominiais;
  • Despesas previstas no contrato;
  • Impostos reais que incidirem sobre o imóvel.

Leia também: Saiba quais são os principais aspectos do contrato de compra e venda de imóveis para a negociação da sua casa ou apartamento

Como fazer?

A seguir, listamos algumas dicas para fazer um distrato de contrato de forma segura e eficaz:

  • Certifique-se de que todas as partes envolvidas concordem com o distrato.
  • Inclua todas as informações relevantes no distrato, como a identificação das partes envolvidas, a data de celebração do contrato original, o objeto do contrato original e as condições do distrato.
  • Assine o documento com firma reconhecida ou, se necessário, registre-o no cartório de registro de imóveis.

Como formalizar um distrato de contrato

Para formalizar o distrato de contrato, é necessário que as partes envolvidas celebrem um acordo escrito. Esse documento deve identificar as partes, a data de assinatura do contrato original, o objeto do contrato original (ou seja, a casa ou apartamento comprado ou alugado) e as condições do distrato.

Essas condições são válidas mesmo que o contrato original tenha sido feito verbalmente. Assim, todas as partes envolvidas devem assinar o documento e registrá-lo no cartório de registro de imóveis.

Sou obrigado a assinar um distrato?

Não, você não é obrigado a assinar um distrato. No entanto, caso você não aceite a solicitação, a outra parte poderá entrar com uma ação judicial. Por isso, é importante estar ciente das consequências jurídicas, já que você pode ser obrigado a cumprir as obrigações, mesmo que não tenha interesse.

Compre ou alugue sem dores de cabeça

Comprar ou alugar um imóvel é coisa série. Além de pesquisar sobre os imóveis, também é fundamental estar ciente das condições do contrato para evitar arrependimentos no futuro.

Por isso, se você quer dar o próximo passo para comprar, alugar ou vendar seu imóvel, certifique-se de contar com o apoio de quem entende do assunto.

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