Inquilino pode votar em assembleia? Saiba o que diz a lei e como proceder caso a caso

Mudanças na legislação e possíveis brechas ainda geram confusão sobre a participação de locatários nas assembleias de condomínio

Por Redação - 17/07/2024 às 12:59
Atualizado: 12/09/2024 às 11:59
imagem que ilustra matéria sobre inquilino pode votar em assembleia de condominio mostra pessoas sentadas em fileira

Um tema polêmico em condomínios é a participação dos inquilinos a respeito das decisões tomadas em assembleia. Afinal, o inquilino pode votar em assembleia? Quem mora de aluguel pode participar da reunião de condomínio?

Além de distintas interpretações jurídicas, a legislação sobre a questão mudou ao longo do tempo.

Neste artigo, explicamos o que diz a lei sobre a participação do inquilino na assembleia e como locador e locatário podem lidar com essa situação.

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Sou inquilino, posso participar de assembleia?

O primeiro ponto a ser destacado é o de que o inquilino pode sim participar da assembleia de condomínio e se manifestar.

Inclusive, há até jurisprudência para que eles questionem determinadas despesas do condomínio, especialmente aquelas que lhe cabem.

A grande polêmica é o peso dessa participação, ou seja, se o inquilino pode votar em assembleia e participar conjuntamente das decisões com outros condôminos.

O que diz a lei sobre o voto de inquilinos na assembleia?

Um dos motivos das discussões sobre o direito a voto do inquilino se dá porque dois importantes instrumentos legais a respeito do tema, a Lei do Inquilinato e o Código Civil, divergem sobre a questão.

Em seu artigo 83, a lei do Inquilinato (8.245/91) modificou uma lei anterior, de 1964, determinando que:

4° Nas decisões da assembleia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça.

Dessa maneira, abriu-se a possibilidade de o inquilino votar, na ausência do proprietário, em matérias de despesas ordinárias, ou seja, os custos correntes que recaem sobre o próprio inquilino em uma relação de aluguel.

Leia mais: Despesas ordinárias e extraordinárias

Contudo, o novo Código Civil (10.406/2022), em seu artigo 1.335, coloca como direito do condômino:

III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite

Assim, surgem diversas interpretações. A majoritária é a de que o Código Civil, posterior, se sobrepõe ao definido pela lei do Inquilinato e, dessa maneira, o inquilino não pode votar em assembleia.

Inquilino pode votar em assembleia se tiver procuração do proprietário

Uma alternativa para possibilitar que o inquilino vote na assembleia é a concessão de uma procuração por parte do proprietário. Nesse caso, o inquilino poderá votar em nome do condômino com todos os direitos que lhe compete.

A procuração deverá especificar o grau de participação que está sendo concedido pelo proprietário, como:

  • Prazo indeterminado, período de tempo ou determinada assembleia;
  • Pautas específicas;
  • Temas relativos a despesas ordinárias ou extraordinárias.

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