O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal que incide sobre serviços como empréstimos, câmbio, seguros e algumas modalidades de investimento. Em alguns casos, há até mesmo cobrança de IOF no financiamento imobiliário.
Mas como funciona o IOF e em que casos ele é cobrado? O IOF no financiamento imobiliário já vem embutido?
Neste texto, explicamos o que você precisa saber sobre esse imposto antes de contratar seu financiamento e como calculá-lo.
Navegue pelo conteúdo:
- O que é IOF?
- IOF de financiamento e empréstimo
- IOF no financiamento imobiliário: qual o valor e quem precisa pagar?
- IOF no financiamento: imposto pode fazer parte do CET
- Escolha o melhor financiamento imobiliário para você
O que é IOF?
Um dos impostos mais presentes no dia a dia do brasileiro, o IOF é cobrado sobre operações financeiras e similares, que abrangem categorias como:
- Cheque especial;
- Rotativo do cartão de crédito;
- Compras internacionais no cartão de crédito;
- Câmbio e compra de moeda estrangeira;
- Empréstimos pessoais;
- Financiamentos;
- Contratação de seguros;
- Resgate de investimentos, como títulos de renda fixa.
A alíquota do IOF varia entre 0,38% a 7,38% do valor da operação contratada, dependendo da categoria em que se encaixa. Imaginemos uma operação de compra de moeda estrangeira, cuja alíquota é de 1,1%:
- Para cada R$ 1.000 “trocados”, haverá cobrança de R$ 11 de imposto.
Os objetivos do IOF são basicamente três:
- Aumentar a arrecadação do governo federal;
- Ser utilizado como termômetro para medir a economia e as operações de crédito no país;
- Estimular ou desestimular diversas práticas, como o resgate de curto prazo de valores mobiliários.
IOF de financiamento e empréstimo
No caso de empréstimos e financiamentos, a alíquota do IOF é de 0,38% do total da operação, além de 0,0082% por dia para pessoas físicas e 0,041% para pessoas jurídicas.
Em 2021, houve um período em que a taxa diária subiu para 0,01118%, mas agora já voltou ao patamar anterior.
Isso significa que, se você fizer um empréstimo de R$ 10 mil como PF, o IOF será de R$ 38, além de cerca de R$ 0,82 a cada dia em que o saldo devedor permanecer igual.
É importante destacar que o IOF é diferente dos juros: embora os dois sejam “recolhidos” pela instituição financeira, o primeiro é repassado ao governo, enquanto o segundo é o que de fato remunera o credor pelo uso do seu dinheiro.
Isto vale para a maioria das operações de crédito, como:
- Empréstimos pessoais;
- Crédito consignado;
- Empréstimos para empresas;
- Cheque especial;
- Rotativo do cartão de crédito;
- Financiamento de veículos.
A principal exceção à regra são os financiamentos imobiliários, cuja cobrança do IOF explicamos mais abaixo.
IOF no financiamento imobiliário: qual o valor e quem precisa pagar?
No caso do financiamento imobiliário, há isenção de IOF quando o contratante do crédito é pessoa física e o imóvel é de uso residencial. Confira a tabela abaixo:
Pessoa Física | Pessoa Jurídica | |
Imóvel residencial | Isento | 0,38%+0,041% ao dia |
Imóvel não-residencial | 0,38%+0,0082% ao dia | 0,38%+0,041% ao dia |
Quem busca financiar um imóvel para moradia própria, usando o próprio CPF, não precisa se preocupar com o IOF. Já quem vai financiar um imóvel comercial ou, mesmo que seja residencial, por meio de um CNPJ, terá de arcar com o imposto.
Outra vantagem para quem financia um imóvel para moradia é a de que os seguros obrigatórios do SFH (Morte e Invalidez e Danos ao Imóvel) também são isentos de IOF.
Leia mais: SFH e SFI: quais as diferenças entre os sistemas de financiamento imobiliário?
IOF no financiamento: imposto pode fazer parte do CET
Antes de contratar um financiamento imobiliário, é importante se atentar a todos os elementos que compõem o Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo.
Os juros, apesar de serem o montante principal, são apenas um componente de tudo que o devedor precisa arcar.
Além deles, estão embutidas despesas como:
- IOF (quando cobrado);
- Taxas administrativas;
- Seguros;
- Despesas com cartório e ITBI, quando colocadas no financiamento.
Embora pareçam residuais em um primeiro momento, no longo prazo esses custos extras podem impactar de maneira relevante no montante total pago pelo imóvel.
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