Aluguel de garagem: quando é permitido alugar a vaga?

O aluguel de garagem é uma opção permitida em alguns condomínios. No entanto, a lei prevê que algumas exigências devem ser cumpridas para que essa possibilidade exista.

Por Redação - 20/02/2023 às 11:08
Atualizado: 26/09/2024 às 11:43

Com as áreas urbanas cada vez mais povoadas, e as opções de estacionamento limitadas, o aluguel de garagem surge como uma boa alternativa para que o proprietário de um imóvel, que não faz uso recorrente da sua vaga de carro, se conecte a alguém que busca um lugar para deixar seu automóvel — e, ainda, ganhe uma renda extra.

No entanto, é preciso ter atenção às regras de boa convivência no condomínio e às exigências feitas pelo síndico. 

E, nos casos de locatários, entender o que diz a lei, previne mal entendidos e situações indesejadas com o locador. Para entender melhor as diferentes situações possíveis, continue conosco!

Confira o que você vai ler por aqui:

Quais são os tipos de vaga de garagem?

Existem vários tipos de vaga de garagem. Os principais são:

Vaga autônoma

É um abrigo para carros com matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Por isso, sua negociação pode ser feita de forma separada à compra do apartamento.

Porém, existem algumas exceções em que a venda separada da garagem está proibida. Elas são:

  • Existência de uma regra definida pelos condôminos;
  • Ocorrência de restrições legais;
  • Inserção de informações na matrícula que impedem a transferência de propriedade.

Leia mais: Tudo o que você precisa saber sobre a matrícula do imóvel

Vaga vinculada

Essa é a vaga atrelada ao apartamento. Portanto, não existe uma matrícula própria no cartório. Isso faz com que a venda do imóvel implique, necessariamente, a negociação da garagem.

Vaga tipo estacionamento

Vaga de garagem e estacionamento são conceitos diferentes. O segundo se refere a uma área comum, disponível para todos os moradores.

Por sua vez, a vaga de garagem segue o regime interno e a convenção condominial, além das normas estabelecidas pelo síndico. Por isso, ela pode ser delimitada ou não. Se nada estiver predeterminado, a ocupação é feita pelas pessoas que chegarem primeiro.

Vaga rotativa

É implementada quando o número de vagas não é suficiente para todos os condôminos ou elas não são determinadas para um morador específico. Para evitar conflitos, faz-se algum tipo de divisão, por exemplo:

  • Sorteio;
  • Rodízio;
  • Definição em assembleia.

Caso nada esteja determinado em assembleia condominial, a ocupação é feita por ordem de chegada.

Vaga privativa

São fixas e consideradas unidades autônomas, sendo de propriedade exclusiva do empreendimento. Esses espaços precisam estar descritos no regimento interno e na convenção do condomínio. Vale a pena destacar que ela pode ser dividida em autônoma e vinculada.

É permitido alugar vaga de garagem?

A advogada Lavínia Sommerlatte de Campos, do escritório Barbosa, Castro e Mendonça Advogados Associados, aponta que a prática é sim permitida por lei, podendo ser locada a vaga autônoma, com matrícula no registro de imóveis, ou até mesmo a fração ideal de condomínio, correspondente à unidade privativa.

Mas a advogada pondera que a locação de fração ideal só poderá ser feita para condôminos. No caso de terceiros, a autorização de locação deve estar expressa na  

convenção de condomínio.

Assim, para que essa permissão seja aprovada, é necessário ter a aceitação de dois terços dos moradores, após votação do assunto, em assembleia ordinária. A mesma regra é válida para a venda desses espaços de estacionamento. Essas diretrizes estão descritas na Lei 12.607/2012 e aplicadas para imóveis comerciais e residenciais.

Quem aluga um imóvel com vaga de garagem pode alugá-la para outros moradores?

O aluguel da vaga pelo locatário do imóvel só poderá ser feito se estiver acordado no contrato de locação e no regulamento interno do condomínio. No entanto, a advogada ressalta que o Código Civil não veda a possibilidade de sublocação: “E, ainda que a vaga de garagem esteja na posse do locatário por consequência do contrato de locação, a Lei do Inquilinato não será aplicada neste caso”.

Caso o contrato permita a sublocação da vaga de garagem, ou não tenha a proibição expressa, o locatário deve conversar com o proprietário, deixando claro o interesse em alugá-la para terceiros. Assim, as partes poderão negociar as condições e valores do aluguel.

Lavínia Sommerlatte de Campos

Advogada

“Se o imóvel locado for parte de um condomínio, será necessário verificar se a respectiva convenção prevê algo sobre sublocação da vaga. Pois, ainda que não haja proibição no contrato de locação, o condomínio poderá vedar esta possibilidade”.

 

Quais são as vantagens de alugar a vaga de garagem?

As vantagens de alugar a vaga de garagem para terceiros são variadas. A principal é ter uma renda extra todos os meses, o que permite pagar alguma conta ou investir o valor. Além disso, você evita ter esse bem parado, que representa dinheiro sem uso.

Essa também é uma forma de contribuir com os vizinhos que têm mais de um carro. Ou seja, você consegue aliar uma necessidade com uma renda a mais.

Leia mais: More perto da sua vida e aproveite vários dias sem carro

Como funciona o aluguel de vaga de garagem?

As vagas de garagem podem ser alugadas por dias, semanas, meses ou anos, dependendo do acordo entre o locador e o locatário. A advogada Lavínia explica: “O contrato de aluguel de vaga de garagem será semelhante ao de locação de imóvel, devendo conter os direitos e deveres do locador e do locatário”. 

Neste contrato, ela indica que os seguintes pontos sejam incluídos:

  • Preço do aluguel;
  • Forma de pagamento;
  • Prazo do contrato;
  • Regras de uso do espaço;
  • Penalidades em caso de atraso no pagamento ou violação das regras.

Lavínia Sommerlatte de Campos

Advogada.

“Ao contrário do contrato de locação de imóvel, a legislação aplicável neste caso é o Código Civil e não a Lei do Inquilinato. Isso porque a locação de vaga é menos burocrática e não possui alguns pormenores, como prazos mínimos e máximos e despejo por denúncia cheia ou vazia.”

 

Também é recomendado pedir uma cópia do documento do veículo de quem está alugando a vaga. Essa é uma forma de se precaver contra imprevistos e problemas com outros vizinhos que venham a ocupar o espaço de maneira desavisada.

Como é cobrado aluguel de garagem?

O aluguel de garagem é cobrado a partir daquilo que já é praticado no condomínio. No entanto, alguns fatores interferem na cobrança, especialmente a localização da vaga e a taxa de manutenção do edifício.

Leia mais: Taxa de condomínio pode ser o grande vilão da rentabilidade do investidor de imóveis

De toda forma, uma maneira de calcular o valor justo a cobrar é aplicar uma alíquota de 10% sobre o valor total pago pela vaga. Assim, se você comprou o espaço por R$ 20 mil, o aluguel seria R$ 200.

Outra possibilidade é cobrar o equivalente a 1% do total do veículo. Contudo, o mais comum é comparar com o valor médio cobrado no condomínio.

Como alugar sua vaga de garagem?

Para alugar sua vaga de garagem, primeiro é preciso ter a aprovação em assembleia, com consentimento de dois terços dos moradores. Assim, a possibilidade estará descrita em convenção condominial. Em seguida, redija o contrato com todas as cláusulas necessárias, como:

  • Finalidade;
  • Endereço do condomínio;
  • Local da vaga;
  • Tempo de duração do contrato;
  • Valor acordado;
  • Multas e juros aplicados.

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