Benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias: o que são e quais as diferenças

As obras realizadas em um imóvel pelo locatário sempre geram dúvidas sobre quais tipos de alterações são permitidas e se haverá indenização. Entenda como isso afeta o proprietário e quais são os direitos do locatário

Por Redação - 07/12/2022 às 14:05
Atualizado: 26/09/2024 às 11:44
Homem, em cima de uma escada, limpando a calha de uma casa.

Durante o tempo de utilização de um imóvel, não é incomum que o locatário decida fazer alguma reforma pontual ou até mesmo algo mais extravagante para aumentar o seu conforto. São as chamadas benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.

A classificação exata vai depender do tipo de obra executada. Mas, para que locatário e locador evitem desgastes na relação, é importante que eles estejam cientes do que diz a legislação.

Neste texto, vamos explicar cada uma das modalidades de benfeitorias e explorar as situações em que o locatário tem direito a indenização ao deixar o imóvel. Confira!

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O que é benfeitoria?

As benfeitorias são qualquer tipo de reparo, alteração e melhoria realizados em um bem móvel ou imóvel, a fim de preservar suas condições de uso, adicionar funções extras ou simplesmente torná-lo mais agradável.

Um exemplo de benfeitoria é uma obra feita pelo inquilino de um imóvel para conter uma goteira ou para melhorar a cobertura de uma varanda durante o período chuvoso.

Quais os tipos de benfeitoria?

As reformas e alterações realizadas em um imóvel são classificadas em benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, de acordo com o Art. 96 do Código Civil

Benfeitorias necessárias

A Advogada Condominial Isabela Cardoso explica que as benfeitorias necessárias são aquelas voltadas à preservação do imóvel. 

Ou seja, as manutenções obrigatórias para manter a casa, apartamento e outros em boas condições. Como exemplo, podemos citar consertos básicos, troca de canos hidráulicos, reparos na parte elétrica etc.

Benfeitorias úteis

Como aponta a advogada, as benfeitorias úteis são todas as reformas que melhorem a utilização do imóvel. Então, não são reformas com caráter urgente, cujo atraso pode prejudicar o uso normal do bem ou causar sua deterioração.

Como exemplo: fixar um novo gradeamento para aumentar a segurança, melhorias em banheiros, construir uma garagem e etc.

Benfeitorias voluptuárias

Por fim, Isabela explica que as benfeitorias voluptuárias são aquelas que trazem valorização à propriedade, que criam luxo, conforto ou deleite, ou tem um caráter de embelezamento. 

Como exemplo estão as obras de jardinagem, de decoração, a instalação de uma piscina etc. 

Leia também: Estas pequenas reformas podem valorizar seu imóvel para venda e aumentar o preço do aluguel

Quais as diferenças entre benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias?

No tópico anterior destacamos as características das benfeitorias voluptuárias, úteis e necessárias. Assim, é possível perceber que a principal diferença entre elas está em sua necessidade de realização.

As necessárias têm um caráter de urgência para corrigir problemas e evitar danos, enquanto as úteis melhoram o bem e facilitam sua utilização. Já as voluptuárias aumentam o conforto e o luxo do local.

Porém, essas definições são teóricas. Então, na hora de classificar uma determinada obra dentre as três modalidades, se faz necessário uma análise individual.

Quais benfeitorias são indenizáveis?

A advogada Isabela Cardoso cita que o Código Civil, no seu artigo 1218, diz que o possuidor de boa-fé tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, além de exercer o direito de retenção pelo valor dessas.

Isabela Cardoso

Advogada Condominial

As benfeitorias voluptuárias dispostas no artigo 36 da Lei do Inquilinato, dispõe que não podem ser indenizadas, porém, quando findar a locação, o locatário poderá retirá-las desde que não afete a estrutura e a substância do imóvel.

A advogada ainda aponta que locador e locatário devem saber que:

  • As benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis.
  • As benfeitorias úteis introduzidas pelo locatário serão indenizáveis, desde que forem autorizadas pelo locador.
  • Por fim, as benfeitorias voluptuárias introduzidas pelo locatário não serão indenizadas e poderão ser retiradas no final da locação.

Como fica a situação de locador e locatário?

Caso haja divergências entre locador e locatário no que tange às benfeitorias, a relação entre eles pode ficar desgastada. Para evitar esse tipo de situação, o melhor a fazer é acordar tudo previamente em um contrato.

Além disso, é muito importante ficar atento ao que diz a legislação, tanto a Lei do Inquilino quanto o Código Civil. Assim, é possível evitar qualquer surpresa.

Por fim, as duas partes devem manter uma relação de confiança, para que o locador sempre seja avisado sobre qualquer tipo de modificação em seu imóvel.

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Lidar com benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias pode gerar uma grande dor de cabeça. Pois, quando esse tipo de situação não está previsto no contrato, o proprietário terá que indenizar o locatário.

Assim, é fundamental entender quais são os seus direitos e deveres. Além disso, para evitar processos burocráticos e longos, sempre tente conversar com a outra parte e chegar a um acordo que seja interessante para ambos.

No QuintoAndar, é possível contar um chat entre proprietário e inquilino, para que essa ou outro tipo de comunicação seja feita de forma prática e eficiente.

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