O que é Dimob? Saiba para que serve a declaração que registra as transações imobiliárias

Um passo a passo para declarar anualmente as informações sobre atividades imobiliárias e evitar penalidades pela Receita Federal

Por Redação - 06/07/2023 às 21:45
Atualizado: 15/09/2024 às 23:03
Foto que ilustra matéria sobre Dimob mostra as mãos de um homem em detalhe fazendo contas em uma calculadora (Foto: Shutterstock)

Se você atua no setor imobiliário, seja como corretor, imobiliária ou incorporadora, entender as obrigações fiscais e a importância da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é essencial para evitar problemas legais e garantir a conformidade com a Receita Federal.

Neste artigo, você confere algumas das principais informações sobre a Dimob, desde o que é a quem deve entregá-la, incluindo o que é necessário informar e como fazer o envio corretamente.

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O que é o Dimob?

Dimob é a abreviação para Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias, um documento que deve ser entregue anualmente à Receita Federal para monitorar os negócios imobiliários realizados no país.

Assim, a declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas ou equiparadas, como corretores autônomos, imobiliárias, construtoras e incorporadoras, que tenham realizado operações imobiliárias durante o ano-calendário.

O documento foi criado em 2003 exclusivamente para transações de atividades imobiliárias que, até então, eram declaradas por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Para que serve o Dimob?

Essas declarações que são recolhidas pela Receita Federal servem para identificar e cruzar os dados declarados pelos contribuintes do Imposto de Renda (IR), além de auxiliar em outros pontos, como:

  • Monitoramento: Permitindo que a Receita Federal acompanhe e fiscalize as atividades, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao ramo imobiliário;
  • Controle fiscal: Fornecendo as informações detalhadas sobre as operações realizadas, como compra, venda, aluguel, construção, entre outras, a Receita Federal realiza a verificação e controle dos impostos devidos pelas empresas do setor imobiliário;
  • Combate à sonegação fiscal: Contribuindo para o combate à sonegação fiscal no setor imobiliário, uma vez que, ao exigir informações completas e precisas sobre as transações imobiliárias, a Receita Federal identifica possíveis irregularidades e inconsistências nas declarações, possibilitando a adoção de medidas para garantir a correta arrecadação de impostos;
  • Estatística: Possibilita uma análise estatística a partir de dados sobre o volume de transações, preços praticados, localização dos imóveis, entre outros, favorecendo o planejamento econômico e a elaboração de políticas públicas relacionadas ao setor;
  • Comprovação: Servindo como comprovação das informações prestadas pelas empresas imobiliárias, tanto para a Receita Federal quanto para terceiros interessados, como clientes, fornecedores, parceiros comerciais e instituições financeiras. Ou seja, um documento oficial que atesta a veracidade das operações realizadas e das informações fornecidas.

Assim, de um modo geral, a Dimob serve como instrumento de controle fiscal, combate à sonegação, análise estatística e comprovação de informações no setor imobiliário.

Por conta disso, a entrega correta e o cumprimento das obrigações fiscais são fundamentais para garantir a conformidade legal das empresas, contribuindo para um ambiente de negócios transparente.

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O que informar?

Algumas das principais informações que devem ser incluídas na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) são:

Identificação da empresa

  • CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa;
  • Nome empresarial;
  • Endereço completo da empresa;
  • Informações de contato, como telefone e e-mail.

Dados dos imóveis negociados

  • Descrição dos imóveis, incluindo características e detalhes relevantes;
  • Localização dos imóveis (endereço completo, bairro, cidade, estado);
  • Data de aquisição e/ou venda dos imóveis;
  • Valor dos imóveis (aquisição e/ou venda);
  • Forma de pagamento (à vista, financiamento, parcelamento etc.);
  • Valor de comissões pagas a terceiros envolvidos nas transações imobiliárias.

Informações dos compradores e vendedores

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) dos compradores e vendedores;
  • Nome completo ou razão social dos compradores e vendedores;
  • Endereço completo dos compradores e vendedores.

Valores pagos/recebidos

  • Valores pagos ou recebidos em decorrência das transações imobiliárias, como comissões, aluguéis, taxas de administração etc.

Quem deve declarar

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) deve ser entregue por pessoas jurídicas ou equiparadas que se enquadram nas seguintes situações, segundo a Instrução Normativa Nº 1.115:

  • que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • que realizarem sublocação de imóveis;
  • e constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

É importante lembrar que a obrigatoriedade de entrega da declaração é válida apenas a pessoas jurídicas ou equiparadas, ou seja, pessoas físicas não estão sujeitas, além daqueles que não fizerem transações imobiliárias no ano-calendário de referência.

Quando declarar

A Dimob deve ser entregue anualmente, seguindo os prazos estabelecidos pela Receita Federal, de acordo com o ano-calendário.

Assim, o prazo para entrega da Dimob é geralmente o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao que foram feitas as transações.

Vale saber que o não cumprimento dessa obrigação ou a prestação de informações incorretas podem acarretar em penalidades, sendo fundamental estar atento às exigências, garantindo o correto preenchimento e entrega no prazo do documento.

Passo a passo para enviar o Dimob

A seguir, listamos um passo a passo para você ter uma ideia de como realizar o envio da declaração:

1. Coleta de informações

Reúna todas as informações necessárias para preencher a Dimob, como dados da empresa, imóveis negociados, compradores, vendedores e valores pagos/recebidos. Certifique-se de ter acesso a documentos e registros que comprovem as informações fornecidas;

2. Acesso ao programa gerador

Acesse o programa gerador da Dimob disponibilizado pela Receita Federal. Verifique se você possui a versão mais recente do programa e faça o download, caso necessário;

3. Preenchimento das informações

Abra o programa gerador da Dimob e preencha todos os campos solicitados com as informações coletadas anteriormente. Certifique-se de inserir os dados com precisão, evitando erros ou omissões;

4. Revisão dos dados

Realize uma revisão minuciosa de todas as informações inseridas na Dimob. Verifique se não há erros, inconsistências ou dados faltantes, fazendo uma revisão cuidadosa para evitar problemas futuros;

5. Geração do arquivo

Após preencher corretamente a Dimob, gere o arquivo no formato exigido pela Receita Federal e verifique se o arquivo gerado está de acordo com as especificações técnicas estabelecidas;

6. Transmissão

Acesse o sistema da Receitanet responsável pelo envio da Dimob, utilizando o certificado digital da empresa para realizar a autenticação e transmitir o arquivo gerado, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional. Certifique-se de que a transmissão foi concluída com sucesso;

7. Armazenamento do recibo

Após transmitir a Dimob, guarde o recibo de entrega gerado pelo sistema da Receita Federal, porque ele é a comprovação de que a declaração foi entregue dentro do prazo estabelecido;

8. Cumprimento de outras obrigações

Além de entregar a Dimob, verifique se há outras obrigações fiscais relacionadas ao setor imobiliário que precisam ser cumpridas, lembrando de ficar atento aos prazos e às exigências de cada uma delas.

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Multa por atraso

O artigo 57 da Medida Provisória N° 2.158-35 prevê que quem perder o prazo na entrega da Dimob está sujeito às seguintes penalidades: 

  • a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; 
  • b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;
  • c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.

Informações incompletas, inexatas ou omitidas também podem gerar penalidade:

  • a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
  • b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Dúvidas e orientações

Se até aqui você ainda tem dúvidas e precisa de outras orientações, não deixe de acessar o site da Receita Federal para esclarecer o que for necessário sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

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