IPTU SP 2025: saiba como funciona o imposto na cidade de São Paulo

Prefeitura paulistana geralmente disponibiliza calendário do tributo municipal no início de janeiro

Por Redação - 16/12/2024 às 15:10
Atualizado: 18/12/2024 às 10:26
Imagem de uma casa em miniatura sobre um gráfico financeiro, com barras coloridas e linhas.

Com o Ano Novo chegando, aproxima-se o momento de os donos de imóveis da cidade de São Paulo efetuarem o pagamento do IPTU 2025.

Em breve, a prefeitura deve divulgar questões específicas relativas ao ano de 2025, mas as regras gerais normalmente não mudam.

Por isso, preparamos este artigo para que você já esteja por dentro do IPTU SP e se programe para efetuar o pagamento do imposto sem intercorrências.

O que é o IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado sobre a propriedade ou posse de terrenos e imóveis em zonas urbanas e constitui uma das principais fontes de arrecadação das cidades.

Ele é cobrado uma vez por ano, geralmente nos primeiros meses – e cada prefeitura define as regras de cobrança, pagamento e comunicação com os contribuintes.

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Como funciona o calendário do IPTU SP 2025?

A Prefeitura de São Paulo geralmente disponibiliza o calendário e as regras do IPTU nos primeiros dias de janeiro.

Em 2024, por exemplo, o edital foi divulgado no dia 3. Além disso, a consulta dos contribuintes e a emissão de segunda via costumam ser liberados um pouco mais tarde, na segunda metade do mês, no Portal da Prefeitura.

De maneira geral, o calendário contém quatro categorias de datas que devem ser observadas pelo contribuinte:

  • Data de vencimento: data limite para o pagamento da primeira parcela ou o IPTU total à vista. Trata-se da data escolhida, geralmente até outubro do ano anterior, para aquele imóvel cadastrado. Quando o contribuinte não escolhe, ou a data se mantém em relação ao ano anterior, ou é direcionada para os dias 09 e 14. A data de vencimento também baliza as outras três datas a seguir:
  • Data de postagem no correio:  dia em que a Prefeitura envia as notificações;
  • Data limite para recebimento: dia em que o contribuinte deveria ter recebido a notificação da prefeitura. Caso não chegue, a recomendação é emitir a segunda via de pagamento.
  • Data limite para emissão segunda via: pode ser realizada online ou em alguma subprefeitura.

Como pagar o IPTU SP 2025?

Se o IPTU de 2025 seguir as mesmas regras que em 2024, o contribuinte terá duas opções de pagamento:

  • Parcelada em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00;
  • À vista, com 3% de desconto.

Financeiramente, com os juros básicos na casa dos dois dígitos, o desconto é pequeno para pagar à vista. Contudo, às vezes vale a praticidade de já “se livrar” da obrigação.

Para quem receber a notificação, basta escolher se paga o boleto à vista ou o boleto da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento recebe posteriormente, via correio, um carnê com todos os boletos posteriores. A lógica da segunda via é a mesma.

O pagamento pode ser feito via internet banking, débito automático, Pix ou nos caixas de bancos e lotéricas.

Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor, além de cobrança de IPCA + 1% para cada mês.

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Como é calculado o IPTU SP?

O IPTU da cidade de São Paulo é mensurado com base no valor venal do imóvel. Esse valor é medido com base no padrão do imóvel, idade, área, tipo de construção – e geralmente é mais baixo que o valor de mercado.

A partir do valor venal, há uma alíquota e descontos conforme a faixa em que o imóvel for enquadrado. Para facilitar o cálculo, a prefeitura disponibiliza a seguinte tabela, que ainda pode ser atualizada:

Faixa de valor venal (R$)Multiplicar porDeduzir
Até R$ 150.000,000,007R$ 0,00
De R$ 150.001,00 a R$ 300.000,000,009R$ 300,00
De R$ 300.001,00 a R$ 600.000,000,011R$ 900,00
De R$ 600.001,00 a R$ 1.200.000,000,013R$ 2.100
Acima de R$ 1.200.000,000,015R$ 4.500

Além disso, o valor pode ser corrigido, como ocorreu no ano passado, quando o reajuste foi com base na inflação, de 4,51%.

Quem aluga precisa pagar IPTU?

O contribuinte do IPTU é quem detém a propriedade e posse do imóvel e não quem usufrui, Logo, no caso de imóveis alugados, a responsabilidade pelo pagamento ou não do tributo recai sobre o dono.

Contudo, o valor pode ser repassado ao inquilino caso isso esteja previsto em contrato. Geralmente, se não há essa formalização, o proprietário tende a incluir o valor no preço do aluguel.

Leia mais: Quem deve pagar o IPTU?

No QuintoAndar, a responsabilidade de pagamento do boleto do IPTU é do locatário, mas o valor é repassado ao inquilino, que pode pagar mensalmente.

Assim, o inquilino não precisa se preocupar com a burocracia de “correr atrás” dos boletos – e o proprietário não corre o risco de ficar inscrito na dívida ativa em caso de inadimplência.

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