Com o Ano Novo chegando, aproxima-se o momento de os donos de imóveis da cidade de São Paulo efetuarem o pagamento do IPTU 2025.
Em breve, a prefeitura deve divulgar questões específicas relativas ao ano de 2025, mas as regras gerais normalmente não mudam.
Por isso, preparamos este artigo para que você já esteja por dentro do IPTU SP e se programe para efetuar o pagamento do imposto sem intercorrências.
- O que é o IPTU?
- IPTU 2025 em São Paulo
- Como pagar o IPTU SP 2025?
- Como Emitir a 2ª Via do Boleto do IPTU SP
- Como funciona o calendário do IPTU SP 2025?
- Consulta dos valores
- Envio das notificações
- Vencimentos do IPTU 2025
- Para quem paga à vista
- Para quem paga parcelado
- Como é calculado o IPTU SP?
- Quem aluga precisa pagar IPTU?
O que é o IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado sobre a propriedade ou posse de terrenos e imóveis em zonas urbanas e constitui uma das principais fontes de arrecadação das cidades.
Ele é cobrado uma vez por ano, geralmente nos primeiros meses – e cada prefeitura define as regras de cobrança, pagamento e comunicação com os contribuintes.

IPTU 2025 em São Paulo
A Prefeitura de São Paulo anunciou a liberação da consulta dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025. Os contribuintes podem acessar as informações por meio dos canais oficiais da Prefeitura na internet, buscando pela opção “Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU”
Como pagar o IPTU SP 2025?
- Pagamento à Vista: Contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão um desconto de 3%, com vencimento em fevereiro.
- Pagamento Parcelado: Para aqueles que preferirem parcelar o imposto, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em fevereiro.
Financeiramente, com os juros básicos na casa dos dois dígitos, o desconto é pequeno para pagar à vista. Contudo, às vezes vale a praticidade de já “se livrar” da obrigação.
Para quem receber a notificação, basta escolher se paga o boleto à vista ou o boleto da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento recebe posteriormente, via correio, um carnê com todos os boletos posteriores. A lógica da segunda via é a mesma.
O pagamento pode ser feito via internet banking, débito automático, Pix ou nos caixas de bancos e lotéricas.
Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor, além de cobrança de IPCA + 1% para cada mês.
Como Emitir a 2ª Via do Boleto do IPTU SP
Caso não receba a notificação de pagamento até a data limite, o contribuinte pode emitir a segunda via do boleto a partir de 15 de janeiro no site oficial da Prefeitura de São Paulo.
Para mais informações, acesse o site oficial da Prefeitura de São Paulo.
Como funciona o calendário do IPTU SP 2025?
O calendário do IPTU SP 2025 segue um cronograma estabelecido pela Prefeitura de São Paulo, com datas específicas para a consulta dos valores, envio das notificações e vencimento das parcelas. Confira os principais prazos:
Consulta dos valores
- Disponível a partir de 15 de janeiro de 2025 no site da Prefeitura de São Paulo.
Envio das notificações
- 17 de janeiro a 20 de fevereiro de 2025: Envio das notificações para os contribuintes que devem pagar o imposto.
- A partir de 25 de fevereiro de 2025: Envio das notificações para contribuintes isentos.
Vencimentos do IPTU 2025
Os vencimentos variam conforme a escolha do contribuinte:
Para quem paga à vista
- Pagamento único com desconto de 3%: A data de vencimento é em fevereiro, conforme o dia de vencimento escolhido pelo contribuinte.
Para quem paga parcelado
- 1ª parcela vence em fevereiro, seguindo os critérios:
- No dia escolhido, para quem optou pelo vencimento via atualização cadastral.
- Dia 9 ou 14 de fevereiro, para quem não fez opção de dia de vencimento.
- Dia 20 de março, para quem optou pela notificação via Administradoras de Imóveis.
Os boletos para pagamento podem ser acessados no site da Prefeitura de São Paulo. O não pagamento pode gerar multa e inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo Municipal (Cadin).

Como é calculado o IPTU SP?
O IPTU da cidade de São Paulo é mensurado com base no valor venal do imóvel. Esse valor é medido com base no padrão do imóvel, idade, área, tipo de construção – e geralmente é mais baixo que o valor de mercado.
A partir do valor venal, há uma alíquota e descontos conforme a faixa em que o imóvel for enquadrado. Para facilitar o cálculo, a prefeitura disponibiliza a seguinte tabela, que ainda pode ser atualizada:
Faixa de valor venal (R$) | Multiplicar por | Deduzir |
Até R$ 150.000,00 | 0,007 | R$ 0,00 |
De R$ 150.001,00 a R$ 300.000,00 | 0,009 | R$ 300,00 |
De R$ 300.001,00 a R$ 600.000,00 | 0,011 | R$ 900,00 |
De R$ 600.001,00 a R$ 1.200.000,00 | 0,013 | R$ 2.100 |
Acima de R$ 1.200.000,00 | 0,015 | R$ 4.500 |
Além disso, o valor pode ser corrigido, como ocorreu no ano passado, quando o reajuste foi com base na inflação, de 4,51%.
Quem aluga precisa pagar IPTU?
O contribuinte do IPTU é quem detém a propriedade e posse do imóvel e não quem usufrui, Logo, no caso de imóveis alugados, a responsabilidade pelo pagamento ou não do tributo recai sobre o dono.
Contudo, o valor pode ser repassado ao inquilino caso isso esteja previsto em contrato. Geralmente, se não há essa formalização, o proprietário tende a incluir o valor no preço do aluguel.
Leia mais: Quem deve pagar o IPTU?
No QuintoAndar, a responsabilidade de pagamento do boleto do IPTU é do locatário, mas o valor é repassado ao inquilino, que pode pagar mensalmente.
Assim, o inquilino não precisa se preocupar com a burocracia de “correr atrás” dos boletos – e o proprietário não corre o risco de ficar inscrito na dívida ativa em caso de inadimplência.

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