O que é usucapião: um recurso importante no mercado de imóveis

Há várias maneiras de adquirir um imóvel no Brasil, e uma delas é por meio da usucapião. No entanto, para se tornar dono de uma propriedade usando esse recurso, é necessário saber o que é usucapião e como ele funciona

Por Redação - 24/05/2024 às 10:00
Atualizado: 11/09/2024 às 17:15
Foto de um homem assinando um documento.

Você provavelmente já ouviu falar de uma pessoa que se tornou proprietária legítima de um imóvel após ocupar esse lugar por anos. Isso pode acontecer porque a Constituição brasileira determina que toda a propriedade precisa atender uma função social. Por isso, é essencial saber o que é usucapião.

Usucapião é uma forma de adquirir uma propriedade prevista em Lei. No entanto, para usar esse recurso, é necessário cumprir uma série de requisitos, sendo que um dos principais é ter ocupado o local de maneira pacífica. 

Existem diferentes tipos de usucapião, e cada um deles apresenta regras específicas. Portanto, aqueles que possuem uma propriedade, ou quem quer se tornar o dono legítimo do imóvel que ocupa, precisa saber exatamente o que é usucapião.

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O que é usucapião e qual a sua função?

A palavra usucapião vem da língua grega e significa “tomar ou adquirir pelo uso”. Esse recurso é utilizado no Brasil pelas pessoas que ocupam um imóvel de maneira ininterrupta por um determinado período e desejam se tornar proprietárias do local.

Casas e apartamentos vazios, terrenos e latifúndios abandonados e demais imóveis sem uso podem estar sujeitos a um pedido de usucapião, mesmo que eles tenham sido devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis. Somente três tipos de propriedades não podem ser adquiridas dessa maneira, são elas:

  • Bens públicos;
  • Imóveis que estejam sob disputa judicial;
  • Propriedades que apresentem divergência de área com os imóveis vizinhos.

No entanto, para ter direito à usucapião, não basta ocupar um terreno ou imóvel e no mês seguinte entrar com o pedido para ser reconhecido como dono. É preciso ocupar essa propriedade durante alguns anos e, dentro desse período, é necessário que o dono da unidade imobiliária não tenha reivindicado a posse do local. 

Além disso, também é preciso seguir uma série de outros requisitos para usucapião previstos na legislação para conseguir tomar posse da propriedade de maneira legal.

Leia também: O que impede o registro de um imóvel? Conheça os principais obstáculos e veja como resolvê-los 

Os diferentes tipos de usucapião

Existem diferentes tipos de usucapião, e é importante conhecer cada um deles para saber se você pode ou não entrar com uma ação para ser reconhecido como dono legítimo do local que ocupa, confira a seguir quais são:

Usucapião ordinária 

De acordo com o Artigo 1.242 do Código Civil, para que ocorra a usucapião ordinária, a ocupação da propriedade precisa ter ocorrido de boa-fé e é preciso haver o justo título, ou seja, o contrato de compra e venda do imóvel.

Além disso, é necessário que o local tenha sido ocupado de maneira ininterrupta por 10 anos. No entanto, caso a propriedade em questão sirva de residência do autor da ação, esse tempo cai para cinco anos. 

Usucapião extraordinária

Nesse caso, não é necessário comprovar boa-fé nem apresentar nenhum documento relacionado à compra ou venda da propriedade. O prazo para o pedido de usucapião nessa situação é de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos, caso o ocupante do imóvel tenha dado alguma função social para o local.

Usucapião especial rural

A usucapião rural pode ser aplicado a propriedades que tenham até 50 hectares. O ocupante precisa ter permanecido no local por, no mínimo, cinco anos e ter dado uma função social para aquele imóvel ou terreno. 

Usucapião coletiva 

A usucapião coletiva é destinado a famílias de baixa renda que ocupem um imóvel de até 250 metros quadrados por, pelo menos, cinco anos. Como esses locais costumam ser ocupados por várias famílias ao mesmo tempo, não é possível denominar um único dono. Por isso, o imóvel será dividido igualmente entre todos os ocupantes. 

Usucapião especial familiar

Esse tipo de usucapião é destinado para as pessoas que foram abandonadas pelos cônjuges. Para poder entrar com a ação para ser reconhecido como proprietário do imóvel ocupado pelo casal, o autor do pedido precisa ter residido no local por dois ou mais anos. 

Usucapião especial urbano 

Usucapião urbano só pode ser aplicado a imóveis residenciais de até 250 metros quadrados. Nesse caso, o autor da ação de requisição de posse precisa ter ocupado o local por um período mínimo de cinco anos. 

Usucapião especial indígena

A usucapião especial indígena é muito semelhante à rural. Ela está prevista no Artigo 33 do Estatuto do índio e prevê que os índios podem ocupar uma área de até 50 hectares, desde que tenham permanecido no local por, no mínimo, 10 anos. 

Requisitos de usucapião

Para conseguir ser reconhecido como legítimo proprietário de um imóvel ocupado, a pessoa precisa seguir alguns requisitos para usucapião. 

O primeiro deles é chamado de Animus domini, o qual determina que o requisitante da posse tenha apresentado um comportamento equivalente ao do dono da propriedade durante o período da ocupação, isso pode ser demonstrado por meio de ações como:

  • Arcar com todos os custos relacionados à propriedade;
  • Fazer benfeitorias no imóvel ou terreno;
  • Fazer manutenções periódicas no local.

A inexistência de oposição é outro requisito de usucapião, portanto, para que o ocupante do local seja reconhecido como dono do imóvel, o proprietário do local não pode ter reivindicado a posse da propriedade durante o período da ocupação.

Outro requisito é ter ocupado o imóvel de maneira ininterrupta por um determinado período, que vai variar de acordo com cada tipo de usucapião. Além disso, é fundamental que a ocupação tenha sido realizada de uma maneira pacífica.

Procedimento para usucapir um bem 

Quem já ocupa uma propriedade por um determinado período, deve verificar se preenche os requisitos para entrar com um pedido de usucapião e ser reconhecido como proprietário legítimo do imóvel ou terreno.

Com isso, a pessoa vai ter plenos direitos sobre o local, podendo colocá-lo para locação ou venda, transmiti-lo como herança para os filhos, além de não correr mais o risco de ser convidado a se retirar da propriedade em questão.

Para usucapir um bem, é necessário entrar com uma ação judicial, o juiz vai analisar os documentos entregues e toda a situação para avaliar se o solicitante poderá ser reconhecido como dono do imóvel que ocupa ou não. O ideal é que antes de entrar com a ação, o requerente contrate um advogado para auxiliá-lo no processo. 

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Saber o que é usucapião e como funciona é essencial para quem pretende investir no mercado imobiliário e também para aqueles que já ocupam um imóvel há muito tempo e querem saber quais são os seus direitos em relação à propriedade ocupada.

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