O barulho de vizinhos é um dos principais motivos de conflitos em condomínios e bairros residenciais. Em apartamentos, por exemplo, qualquer ruído acima do aceitável pode se propagar com facilidade e incomodar os demais moradores. Essa situação é conhecida como perturbação do sossego.
Entretanto, o incômodo sonoro não acontece apenas nesses espaços. Casas também são alvo de reclamações, seja por festas, volume alto de aparelhos de som ou até discussões que ultrapassam os limites da residência.
Apesar da existência da Lei do Silêncio e outras normas que regulam a questão, muitas pessoas desconhecem seus direitos e deveres quando se trata de ruídos excessivos. Nesse sentido, saber o que a lei diz pode evitar desgastes desnecessários e garantir a tranquilidade na vizinhança.
Quer saber mais? Então, continue a leitura deste artigo para entender o que é perturbação do sossego e o que fazer nesses casos.
Navegue pelo conteúdo:
- O que é perturbação do sossego?
- Qual horário é considerado perturbação do sossego?
- Como funciona a lei da perturbação do sossego?
- O que diz o artigo 42 da lei de contravenções penais?
- Lei do Silêncio
- Lei do Psiu
- Perturbação de sossego é crime?
- O que fazer em caso de perturbação do sossego?
- Como denunciar perturbação do sossego?
- Qual número ligar para perturbação do sossego?
- Pode denunciar barulho no 190?
- Como provar perturbação do sossego?
- Quanto é a multa de perturbação do sossego?
- Como o síndico pode coibir a perturbação?
- Encontre um lugar tranquilo para morar com o QuintoAndar

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O que é perturbação do sossego?

A perturbação do sossego acontece quando ruídos excessivos, como barulhos de festas, obras, veículos, animais e até mesmo conversas em volume exagerado, interferem na tranquilidade e no bem-estar dos moradores de uma vizinhança.
Isso pode acontecer tanto em prédios quanto em bairros residenciais e áreas comerciais.
Além do incômodo gerado, a perturbação do sossego pode impactar a qualidade de vida dos moradores, dificultando o descanso e a concentração. Esse tipo de situação é comum em grandes centros urbanos, onde há um fluxo constante de atividades e eventos que podem ultrapassar os limites do aceitável.
Qual horário é considerado perturbação do sossego?
Não há um horário padrão a nível nacional para definir a perturbação do sossego. Todavia, o mais comum é que as leis sejam mais rigorosas com barulhos excessivos no período entre 22h e 6h.
Embora as leis municipais possam ter normas diferentes com relação aos horários e limites de decibéis permitidos, o fato é que o respeito ao silêncio deve prevalecer especialmente em horários de descanso.
Como funciona a lei da perturbação do sossego?
A legislação sobre perturbação do sossego se baseia em diferentes normas, sendo a principal delas o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Lei 3.688/1941). Essa lei prevê penalidades para quem gerar ruídos que comprometam a tranquilidade pública, podendo resultar em multa ou até prisão.
Para formalizar uma denúncia de perturbação do sossego, normalmente é necessário que o barulho afete mais de uma pessoa ou família. É possível registrar a ocorrência na Polícia Civil ou no Ministério Público. Tudo vai depender da gravidade da situação.
Além disso, cada cidade pode ter sua própria regulamentação sobre poluição sonora, conhecida popularmente como Lei do Silêncio. Essa legislação municipal varia de acordo com a região e define horários e limites de decibéis permitidos.
O que diz o artigo 42 da lei de contravenções penais?
O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais trata das infrações que comprometem a paz pública. Ele estabelece algumas práticas que se configuram como perturbação do sossego:
- Gritaria e algazarra;
- Exercício de atividade ruidosa sem seguir as normas legais;
- Uso excessivo de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- Barulho provocado por animais sob a guarda do responsável.
As penalidades previstas incluem prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. Nesse caso, a pena e os valores atualizados das multas dependem dos critérios de cada prefeitura.
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Lei do Silêncio
A Lei do Silêncio é uma norma municipal que estabelece os limites de ruído permitidos em diferentes áreas da cidade. Assim, o objetivo é garantir o bem-estar dos moradores e evitar a perturbação do sossego em horários e locais inadequados.
Os limites de barulho variam conforme a legislação de cada município, mas, em geral, a emissão de ruídos excessivos entre 22h e 6h pode gerar penalidades.
Além disso, a lei costuma definir níveis máximos de decibéis para diferentes períodos do dia, levando em consideração a natureza da área, que pode ser residencial, comercial ou industrial.
Lei do Psiu
A Lei do Psiu é a regulamentação específica da cidade de São Paulo voltada para o controle da poluição sonora em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e casas noturnas, por exemplo.
Desse modo, a finalidade é fiscalizar e punir locais que desrespeitam os limites de ruído.
Diferentemente da Lei do Silêncio, que se aplica a residências e condomínios, a Lei do Psiu se concentra em espaços comerciais. Caso aja descumprimento das normas, o estabelecimento pode ser multado e, em casos de reincidência, existe a possibilidade de interdição pelas autoridades competentes.
Perturbação de sossego é crime?
Sim, perturbar o sossego alheio se configura como crime, de acordo com o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Nesses casos, a punição do infrator pode ser prisão simples de 15 dias a três meses ou multa.
O que fazer em caso de perturbação do sossego?

Se você estiver enfrentando um problema de perturbação do sossego, a primeira medida é tentar resolver a situação de forma amigável. Converse com o vizinho responsável pelo barulho e explique o incômodo. Muitas vezes, ele pode não estar ciente do impacto que está causando.
Caso o problema persista e você more em um condomínio, registre a queixa no livro de ocorrências para que o síndico tome as providências cabíveis. O regimento interno pode prever advertências e multas para quem desrespeita as regras de convivência.
Se a conversa e as medidas internas do condomínio não forem suficientes ou se o barulho vier de um local externo, como bares ou festas, é possível registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil.
Dependendo da gravidade, também é possível denunciar para a prefeitura ou órgãos ambientais responsáveis pelo controle de ruídos.
Em situações mais extremas, a vítima pode recorrer à Justiça e solicitar indenização por danos morais, caso consiga comprovar que o problema afetou sua qualidade de vida.
Como denunciar perturbação do sossego?
Para denunciar um caso de perturbação do sossego, o primeiro passo é avaliar a gravidade da situação. Se for um problema recorrente, a denúncia pode ser feita de diferentes formas:
- Em condomínios: registre a ocorrência junto ao síndico para que sejam aplicadas as penalidades previstas no regimento interno;
- Na Polícia Militar: ligue para o 190 se o barulho for excessivo e imediato, especialmente durante a madrugada;
- Na Polícia Civil: caso o problema seja frequente e a conversa com o responsável não tenha resolvido, registre um boletim de ocorrência;
- Na Prefeitura: alguns municípios possuem canais específicos para denúncias de poluição sonora, como o Psiu, em São Paulo.
Qual número ligar para perturbação do sossego?
O número para denunciar perturbação do sossego varia de acordo com o município. Veja os contatos nas principais capitais brasileiras:
- Brasília: Ouvidoria – telefone 162 e site Participa DF
- São Paulo: Telefone 156, Portal SP156 ou nas subprefeituras
- Rio de Janeiro: Portal Rio 1746
- Salvador: Disque Salvador 156
- Curitiba: Disque Denúncia 181 ou Guarda Municipal pelo 153
- Porto Alegre: Telefone 156 (dentro da cidade) ou (51) 3289-0156 para outras localidades
- Belo Horizonte: Disque Denúncia 181, Ouvidoria Geral do Estado ou Polícia Civil pelo 197
Além desses números, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190 em qualquer estado para casos urgentes.
Pode denunciar barulho no 190?
Sim, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190 para atender casos de barulho excessivo que caracterizem perturbação do sossego.
O atendimento pode resultar em advertências, notificações ou, em situações mais graves, apreensão de equipamentos sonoros e aplicação de penalidades ao infrator.
Como provar perturbação do sossego?

Para comprovar a perturbação do sossego, é fundamental reunir evidências como gravações de áudio e vídeo que demonstrem o excesso de barulho. Assim, esses registros podem ser utilizados para embasar uma denúncia junto às autoridades.
Outra forma de fortalecer a prova é contar com testemunhas que também sejam impactadas pelo problema. Ou seja, relatos de outros moradores ou vizinhos ajudam a demonstrar que a situação é recorrente e causa incômodo coletivo.
Essas provas são indispensáveis para formalizar um boletim de ocorrência ou até mesmo para dar entrada em uma ação judicial caso a perturbação persista. Quanto mais documentação houver, maiores as chances de uma solução eficaz.
Quanto é a multa de perturbação do sossego?
O valor da multa por perturbação do sossego varia conforme a legislação municipal e estadual, além da decisão do juiz em casos judiciais. Não há um valor fixo, pois cada situação é analisada de forma individual.
Em alguns casos, condenações já resultaram em indenizações de R$ 2 mil, como ocorreu com uma igreja que precisou reparar uma vizinha devido ao excesso de barulho. Em condomínios, as penalidades podem ser estipuladas pelo regimento interno, incluindo advertências e multas progressivas.
Se a infração for constatada por órgãos ambientais ou prefeituras, as sanções podem ser ainda mais elevadas, principalmente quando envolvem estabelecimentos comerciais.
Como o síndico pode coibir a perturbação?

O síndico tem um papel fundamental na mediação de conflitos relacionados à perturbação do sossego.
Dessa forma, a primeira medida é garantir que todos os moradores conheçam e respeitem as regras do regimento interno e da convenção do condomínio. Comunicação clara, avisos e até reuniões podem ajudar a reforçar a importância do bom convívio.
Caso o problema ocorra, o síndico deve agir com base no regulamento condominial. O ideal é registrar as reclamações no livro de ocorrências e notificar o responsável pelo barulho, aplicando advertências e multas conforme previsto nas regras internas. Se necessário, ele pode contar com o apoio de uma administradora para reforçar as penalidades.
Agora, se as medidas internas não resolverem, o síndico pode acionar as autoridades competentes, como a Polícia Militar ou a prefeitura, dependendo do caso. Em situações mais graves, pode-se recorrer à Justiça para garantir o cumprimento das normas e preservar o bem-estar dos moradores.
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