O processo de transferência de imóvel pode deixar muita gente confusa e com medo de estar deixando passar algum detalhe importante, já que são diversos documentos exigidos, além de visitas ao cartório, até que a transferência seja concretizada.
Neste texto, vamos explicar exatamente como se dá o processo de transferência de imóvel, qual a documentação necessária, quais os valores a serem pagos e quem é o responsável pelo pagamento das taxas. Acompanhe!
Navegue pelo conteúdo:
- Como fazer a transferência de um imóvel?
- Quais são os tipos de transferência de imóvel?
- Quanto custa para fazer a transferência de um imóvel?
- ITCMD
- ITBI
- Quais os documentos necessários para transferência de imóvel?
- Onde fazer a transferência de um imóvel?
- Quem paga a taxa de transferência do imóvel?
- Quanto tempo a transferência leva?
- Venda seu imóvel sem burocracias com o QuintoAndar!
Como fazer a transferência de um imóvel?
A transferência de um imóvel é feita por meio de uma escritura pública, em que é atestado o desejo de ambas as partes de vender ou doar o bem.
Mas a transferência só tem validade legal quando a escritura é devidamente registrada em um Cartório de Registro de Imóveis. Essa documentação é obrigatória quando o valor do bem ultrapassa 30 salários mínimos.
A Professora Letícia Maculan, Oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito do Barreiro – BH/MG, explica melhor do que se trata esse documento tão importante: “A escritura pública é um ato público, lavrado por Tabelião ou por seu escrevente, que instrumentaliza um ato jurídico que pode ser bilateral ou unilateral. Na escritura, o notário dá forma jurídica à manifestação de vontade da parte ou das partes.”
Muitas pessoas costumam negociar imóveis apenas com o contrato de compra e venda. Mas esse documento manifesta simplesmente um acordo entre os participantes que se comprometem em cumprir o que foi combinado, e não garante a real transferência do bem.
Leia também: Como negociar um imóvel: dicas para ter o melhor valor para a venda ou aluguel da sua propriedade
Quais são os tipos de transferência de imóvel?
Em todos os casos, a transferência de imóvel exige uma escritura pública. Sabendo disso, podemos dizer que esses negócios jurídicos são de vários tipos:
- Compra, venda ou doação;
- Permuta;
- Dação em pagamentos;
- Transferência por divórcios;
- Transferências por inventários;
- Partilha de bens.
Quanto custa para fazer a transferência de um imóvel?
As taxas envolvidas em uma transferência de imóvel são variáveis, já que dependem do valor total do imóvel, seja aquele da avaliação da prefeitura ou o valor pelo qual o bem foi negociado.
Mas, de maneira geral, os maiores gastos estão associados às taxas de transmissão:
ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é uma taxa estadual que é aplicada todas as vezes em que acontece a transferências de bens por meio de doação ou herança. Ou seja, sempre que alguém recebe um bem sem que tenham que pagar nada por isso, haverá a incidência do ITCMD.
ITBI
O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis tem caráter municipal e é cobrado sempre que há a transmissão onerosa de imóveis. Seu valor é dado por uma porcentagem, que vai variar de cidade para cidade. Seu pagamento é fundamental, pois caso não seja quitado, a transferência do bem não será permitida.
Mas esses são apenas os impostos principais que incidem sobre esse tipo de negociação.
Os compradores e vendedores, para fazerem um cálculo preciso, devem ficar atentos a outros gastos, como o emolumentos e taxas de fiscalização judiciária pagas em cartório.
Essa taxa tem como fato gerador a execução das funções de polícia atribuídas ao poder judiciário pela constituição. Porém, alguns estudiosos consideram essa cobrança inconstitucional, já que a atividade desempenhada por agentes públicos não caracterizaria poder de polícia.
Já os emolumentos são impostos estaduais previstos em lei e fixados em faixas de valor de acordo com a determinação da Lei Federal nº 10.169/2000. Então, para saber o valor exato, é preciso observar a legislação de cada estado.
Quais os documentos necessários para transferência de imóvel?
Para preencher a solicitação corretamente e fazer a escritura pública são necessários uma série de documentos. É muito importante que os envolvidos se atentem a todos os itens:
- Cópias de identidade e CPF de ambas as partes e também dos cônjuges, se aplicável;
- Profissão e endereço completo dos envolvidos e cônjuges;
- Certidão de casamento para os casados, e certidão de nascimento para os solteiros;
- Registro no cartório de registro de imóveis;
- IPTU do imóvel;
- Declaração do valor atribuído ao imóvel e que constará no itbi / itcd;
- Para compra e venda é necessário explicitar a forma de pagamento;
- Comprovar se alguma das partes é politicamente exposta.

Letícia Maculan
Oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito do Barreiro – BH/MG
A documentação acima é a documentação exigida para a escritura, no entanto, para garantir a segurança do negócio jurídico, é preciso fazer a due diligence.
Ou seja, é importante verificar:
- Se o vendedor é o legítimo proprietário;
- Se o cônjuge aceitou a negociação;
- Se há algum impedimento para a negociação do imóvel;
- Certidões de feitos ajuizados do vendedor e cônjuge e também de vendedores anteriores, em um período de 10 anos para buscar qualquer tipo de fraude;
- Certidões negativas dos vendedores dos últimos 10 anos em busca de qualquer fraude relativa à transferência;
- A Central de Indisponibilidades antes de lavrar a escritura, que deve ser consultada pelo tabelião;
- Certidões negativas de protestos no nome do vendedor e seu cônjuge;
- Se taxas referentes ao imóvel, como IPTU e condomínio estão em dia;
- Sobre a construtora envolvida no negócio.
Esses cuidados vão garantir que o imóvel está totalmente regular para a venda e que o futuro proprietário não receberá nenhuma surpresa desagradável referente à dívidas ou problemas nas documentações.
Onde fazer a transferência de um imóvel?
A transferência de imóvel pode ser feita em qualquer cartório do Brasil, mas para isso é preciso que as partes envolvidas se dirijam até o local.
É recomendável que a lavratura ocorra na cidade em que fica o imóvel, pois os cartórios geralmente possuem convênio com o município e estado, criando facilidades para o preenchimento das declarações de cálculos das taxas.
Assim que a lavratura for concluída, a escritura deve ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.
Caso a transferência ocorra de forma online, com videoconferência e assinatura digital, deve ser escolhido um tabelião do local do imóvel ou do mesmo município de residência de algum dos compradores.
Quem paga a taxa de transferência do imóvel?
O comprador é responsável por pagar as taxas envolvendo a escritura e os registros, enquanto o vendedor arca com as da tradição, segundo o que prevê o Art. 490 do Código Civil.
Para que as despesas sejam distribuídas de uma forma diferente é preciso que ambas as partes registrem a negociação em um contrato.
Quanto tempo a transferência leva?
O tempo médio para a lavratura da escritura e a real transferência do imóvel para o legítimo dono é de 5 dias.
Como pudemos observar, esse processo é um pouco demorado e exige que o comprador e o vendedor estejam atentos há muitos detalhes. Mas seguindo todos os passos e verificando as documentações e taxas necessárias, a transferência pode ser concluída sem maiores contratempos.
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