Atualmente, o usufruto de imóvel é uma das formas mais comuns de conceder o direito de uso de um bem imóvel a terceiros sem perder a propriedade. Essa alternativa permite que uma pessoa utilize a casa ou apartamento que pertence a outra pessoa, usufruindo de seus benefícios, como morar ou alugar, enquanto o proprietário permanece sendo o titular do bem.
Mas afinal, quando esse direito pode ser usado? A solução costuma ser usada em situações familiares, principalmente para assegurar que o beneficiário possa usufruir do imóvel sem complicações, como em casos de herança ou doação.
Essa modalidade oferece segurança ao proprietário, já que ele mantém o título do bem, enquanto a outra pessoa tem o direito de uso. Além disso, a opção também pode ser uma ferramenta eficaz para planejar a sucessão familiar.
Então, se você quer entender como funciona o usufruto de imóvel e quais são os tipos possíveis, continue a leitura deste guia para conhecer os detalhes!
Navegue pelo conteúdo
- O que é usufruto?
- O que é direito real?
- Quais são os tipos de usufruto?
- Usufruto vitalício
- Usufruto temporário
- Usufruto próprio e impróprio
- Usufruto voluntário
- Usufruto legal
- Usufruto universal
- Usufruto particular
- Usufruto sucessivo
- Como funciona o usufruto do imóvel?
- Vantagens do usufruto de imóvel
- Planejamento sucessório e proteção de bens
- Possibilidade de gerar renda através do aluguel
- Flexibilidade nas transações imobiliárias
- Quais são os direitos do usufrutuário?
- Como fazer usufruto de um imóvel?
- Como cancelar o usufruto?
- Pode ser vendido um imóvel com usufruto?
- Conquiste o seu novo lar sem se preocupar com as burocracias
Leia também: Usucapião familiar: entenda o que é e como funciona o direito à moradia após separação ou abandono
O que é usufruto?
O usufruto de imóvel é um direito real que permite a uma pessoa (usufrutuário) usar e desfrutar de um bem imóvel pertencente a outra pessoa (proprietário), sem transferir a propriedade.
Na prática, o usufrutuário pode morar, alugar ou até mesmo obter rendimentos do imóvel, enquanto o dono mantém o título de proprietário, sem interferir no uso diário.
Atualmente, a modalidade é bastante comum em situações de herança ou doação, em que o proprietário deseja garantir o uso do imóvel a familiares ou terceiros, mas sem perder a posse do bem.
Ou seja, além de proteger o direito de uso do imóvel, o usufruto também pode servir como uma estratégia de planejamento patrimonial, especialmente quando há intenção de transferir bens de forma gradual ou assegurar a qualidade de vida de um beneficiário específico.
O que é direito real?
O usufruto de imóvel é um direito real que concede ao usufrutuário o uso e o aproveitamento de um bem alheio, permitindo que ele resida no local ou obtenha rendimentos, mesmo sem ser o proprietário.
O direito real é regulamentado por uma série de normas que definem a relação entre duas partes em torno de um bem. No usufruto, o beneficiário tem o direito de uso, administração e de aproveitar eventuais rendas do imóvel. Esse direito está previsto no Código Civil e pode ser estabelecido por meio de um ato entre as partes, como doação ou venda.
É importante ressaltar que o usufruto exige formalização em cartório, diferentemente do usucapião, que se refere à aquisição de propriedade por meio da posse contínua e prolongada de um imóvel sem oposição.
Quais são os tipos de usufruto?
Os usufrutos são classificados de acordo com a duração. Por exemplo, o temporário (com data para iniciar e acabar) e o vitalício (até a morte do usufrutuário), que é o mais comum.
Conheça mais as opções a seguir:
Usufruto vitalício
Esse tipo de usufruto é concedido ao usufrutuário até o fim da sua vida. Ou seja, ele pode usufruir do imóvel pelo resto da sua existência, sem perder o direito de uso e os benefícios do bem.
Entretanto, após sua morte, o direito retorna ao proprietário ou aos herdeiros.
Usufruto temporário
Nesse caso, o usufruto é concedido por um período determinado, que pode ser previamente acordado entre as partes. Assim, o usufrutuário poderá usar e aproveitar os benefícios do imóvel até o fim desse prazo. Depois disso, o direito cessa.
Usufruto próprio e impróprio
O usufruto próprio se refere ao direito de uso e fruição de um imóvel por uma pessoa específica, que pode utilizá-lo conforme suas necessidades. Por outro lado, o usufruto impróprio permite que o usufrutuário ceda o direito de uso a terceiros, podendo alugar ou emprestar o imóvel, sem transferir a propriedade.
Usufruto voluntário
O usufruto voluntário é aquele estabelecido pelas partes de comum acordo, geralmente por meio de um contrato. Nesse tipo de usufruto, as condições de uso e a duração são definidas conforme a vontade do proprietário e do usufrutuário.
Usufruto legal
O usufruto legal ocorre em situações específicas previstas pela legislação, independentemente da vontade das partes. Por exemplo, esse tipo de usufruto pode ser estabelecido em casos de separação, onde um cônjuge tem o direito de usufruir do imóvel familiar.
Usufruto universal
Em seguida, o usufruto universal confere ao usufrutuário o direito de uso e fruição de todos os bens de uma determinada categoria, como todos os imóveis pertencentes a um proprietário, por exemplo.
Nesse sentido, esse tipo de usufruto é mais amplo e permite ao usufrutuário aproveitar os bens de forma geral, sendo ideal em situações onde a intenção é garantir amplo acesso a uma variedade de propriedades.
Usufruto particular
O usufruto particular é limitado a um ou mais bens específicos. Nesse tipo de usufruto, o usufrutuário tem o direito de usar e fruir apenas de um imóvel ou de uma parte dele, conforme definido no contrato.
Usufruto sucessivo
Por fim, o usufruto sucessivo permite que diferentes usufrutuários utilizem o mesmo imóvel em períodos distintos. Por exemplo, uma pessoa pode ter o usufruto por um determinado tempo, e, após o seu falecimento, o direito pode ser transferido a outra.
Como funciona o usufruto do imóvel?
O usufruto de imóveis diz respeito ao direito concedido a uma pessoa, conhecida como usufrutuário, de desfrutar e utilizar um determinado bem. Essa transação é formalizada através de uma Escritura Pública, que é o documento que garante a legalidade do instrumento.
Nesse sentido, é possível estabelecer esse direito por um período específico (usufruto temporário) ou de forma vitalícia, ou seja, válido até o falecimento do usufrutário. Contudo, para validar o usufruto, é necessário cumprir certos requisitos.
O proprietário do imóvel deve agir de forma livre e consciente, e a pessoa que receberá o usufruto precisa aceitá-lo formalmente.
É importante observar que, se o proprietário for casado sob regime de comunhão de bens e/ou tiver filhos, a doação de usufruto para terceiros, como sobrinhos ou amigos, é restrita.
Isso ocorre porque a legislação protege os herdeiros necessários ao garantir que pelo menos 50% do patrimônio se reserve ao cônjuge e/ou filhos. Em outras palavras, mesmo que o proprietário deseje, ele pode doar apenas a parte disponível de seus bens.
Vantagens do usufruto de imóvel
Confira abaixo as principais vantagens do usufruto de imóvel:
Planejamento sucessório e proteção de bens
O usufruto de imóvel desempenha um papel fundamental no planejamento sucessório, permitindo que o proprietário transfira o direito de uso do bem a um usufrutuário, enquanto mantém a titularidade.
Essa estratégia é especialmente útil para garantir que a propriedade continue sendo utilizada por familiares ou dependentes. Do mesmo modo, também evita disputas entre herdeiros após a morte do proprietário.
Além disso, o usufruto ainda assegura a proteção dos bens, uma vez que o proprietário mantém a gestão e pode decidir sobre o futuro do imóvel sem transferir a propriedade de fato.
Possibilidade de gerar renda através do aluguel
Uma das grandes vantagens do usufruto de imóvel é a possibilidade de gerar renda através do aluguel. O usufrutuário tem o direito de usar o imóvel, o que inclui a opção de alugá-lo e obter lucros dessa atividade.
Ou seja, para proprietários que desejam manter o controle sobre seus bens enquanto ainda permitem que outros os utilizem, essa é uma alternativa vantajosa.
Essa geração de renda pode ser particularmente atraente para aqueles que optam por um usufruto temporário, onde a renda recebida durante o período de usufruto pode auxiliar em outras despesas ou investimentos.
Flexibilidade nas transações imobiliárias
O usufruto de imóvel também oferece flexibilidade nas transações imobiliárias, permitindo que o proprietário negocie o bem enquanto mantém seus direitos sobre o uso e a gestão.
Isso é especialmente relevante em situações em que o proprietário deseja vender a propriedade, mas ainda precisa garantir que o usufrutuário possa continuar a usufruir do imóvel por um período acordado.
Além disso, o usufruto pode ser uma ferramenta valiosa para viabilizar financiamentos, já que o banco pode considerar o imóvel como parte do ativo, mesmo que o usufruto esteja em vigor.
Quais são os direitos do usufrutuário?
Em resumo, o usufrutuário tem direito a uso, posse, administração e percepção de possíveis frutos derivados do imóvel. Esses aspectos estão garantidos pelo artigo 1.394 da Lei n° 10.406 de 2002 do Código Civil.
Além disso, em caso de geração de frutos (renda), há segurança de que o usufrutuário poderá receber os valores e cobrar possíveis dívidas sem haver diferença na quantidade. Ou seja, o real proprietário do bem não pode ficar com parte do dinheiro.
Agora, outros direitos assegurados ao usufrutuário são:
- Direito aos frutos naturais pendentes no início do usufruto sem pagar suas despesas de produção;
- Direito de usufruir em pessoa ou via arrendamento ou locação.
Por fim, é importante lembrar que o proprietário não tem direito a alugar ou vender o imóvel enquanto o usufrutuário tiver direito sobre ele.
Leia mais: Saiba o que é valor venal do imóvel e como calcular
Como fazer usufruto de um imóvel?
A doação com reserva de usufruto é feita no cartório. Primeiramente, é preciso buscar um Tabelião de Notas ou Cartório de Notas para fazer uma escritura pública de instituição de usufruto (Escritura Pública de Doação com Reserva de Usufruto ou Escritura Pública de Compra e Venda com a Instituição do Usufruto).
Em seguida, você deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis para validar essa escritura. Se o imóvel não ultrapassar 30 salários mínimos, é possível estabelecer a doação com reserva de usufruto por meio de contrato particular.
Após apresentar os documentos e informações pessoais (RG, CPF, endereço e profissão, inclusive dos cônjuges), o tabelião ou escrevente agenda a escritura. Na data marcada, ambas as partes comparecem ao cartório para assiná-la.
A maioria dos estados cobra o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Ele deve ser de até 8% sobre o valor do bem. De toda forma, é importante verificar a situação no seu estado.
Por fim, a escritura de doação deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Após isso, a propriedade é, de fato, transferida ao donatário.
O usufruto também pode ser instituído no testamento, desde que a distribuição do patrimônio respeite a parcela mínima (metade do patrimônio) para os herdeiros necessários e seja feito em condições adequadas.
Leia mais: Quais taxas e impostos incidem sobre imóveis no Brasil?
Como cancelar o usufruto?
De acordo com a legislação prevista no art. nº. 1.410 da mesma lei do Código Civil, o usufruto pode ser cancelado. Ou seja, enquanto for vivo, o usufrutuário pode renunciar ao seu direito de usufruto, mas precisa providenciar uma escritura pública de renúncia.
Nos casos em que o usufruto for vitalício, quando o usufrutuário falecer, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito no Cartório de Registro de Imóveis para que o usufruto seja cancelado, sem necessidade do inventário do imóvel.
Vale lembrar que, no caso de usufruto temporário averbado na matrícula do imóvel, após o término de sua vigência, pode ser que algum Cartório de Registro de Imóveis exija o cancelamento, solicitando alguns documentos e o pagamento de taxas.
Pode ser vendido um imóvel com usufruto?
A resposta para essa pergunta depende daquilo que foi documentado na hora de assinar a documentação de usufruto. Contudo, de forma geral, o usufrutuário não pode vendê-lo – e ainda tem a obrigação de conservar o imóvel e fazer o pagamento de taxas.
Afinal, é proibido por lei a venda do usufruto puramente.
No entanto, é possível fazer a venda da sua propriedade e usufruto para uma mesma pessoa (como um comprador ou conjunto de compradores únicos). Nesse caso, ocorre o cancelamento indireto do usufruto.
Também é possível vender somente a propriedade, sem usufruto. Nessa transação, contudo, o usufrutuário precisa concordar e o novo proprietário deve respeitar o direito do usufrutuário.
Ou seja, a possibilidade de venda ou até mesmo aluguel da casa ou apartamento em questão deve ser avaliada caso a caso.
Conquiste o seu novo lar sem se preocupar com as burocracias
Está em busca de um novo lar? Então fique sabendo que o QuintoAndar tem todas as ferramentas que você precisa para morar bem em mais de 70 cidades brasileiras. Afinal, nossa equipe de consultores especializados está disponível do início ao fim do processo de compra, venda ou aluguel de um bem.
Assim, a maior plataforma de moradia da América Latina oferece ferramentas digitais e soluções práticas para a administração e locação de imóveis. Assim, seja você um proprietário que deseja alugar ou alguém em busca de um novo lar, as melhores opções de casas ou apartamentos estão no QuintoAndar. Acesse o site ou app e aproveite!
Carregando comentários...