No programa onde é feita a declaração do Imposto de Renda, um dos campos que você terá a sua disposição é a de “pagamentos efetuados”. Nele, você vai criar um “novo”, para depois selecionar o código 70, referente a “aluguéis de imóveis”.
Você vai precisar informar o CPF do proprietário do imóvel – informação que você obtém ao acessar seu contrato pelo app ou site do QuintoAndar – e o valor total pago no ano. Feito isso, a sua declaração de aluguel estará feita.
O valor pago não é dedutível do Imposto de Renda. Ou seja, ao declarar o aluguel, você não recebe restituição alguma mais à frente. No entanto, uma vez que você tem um contrato de locação assinado, essa prestação de contas se torna obrigatória.
O valor pago não é dedutível do Imposto de Renda. Ou seja, ao declarar o aluguel, você não recebe restituição alguma mais à frente. No entanto, uma vez que você tem um contrato de locação assinado, essa prestação de contas se torna obrigatória.
Ao declarar o aluguel, entre em contato com o proprietário e confirme os valores. Dessa forma, ambas as partes garantem que não haverá nenhuma incongruência num possível cruzamento de dados por parte da Receita Federal.