Valor venal é uma estimativa de preço de um imóvel feita pelo Poder Público para uma transação de propriedade.
É feita uma análise do valor do imóvel pela prefeitura da cidade.
Veja algumas das características que as prefeituras costumam levar em consideração para fazer o cálculo do valor venal de um imóvel:
> Área do terreno ou da edificação (m²);
> Valor do metro quadrado na região;
> Obsolescência;
> Idade da propriedade;
> Tipo de terreno;
> Profundidade do terreno;
> Condomínio;
> Logradouro;
> Função da edificação (Comercial, residencial, etc);
> Reformas
O cálculo do valor venal de um imóvel é feito assim:
V = A x VR x I x P x TR, sendo:
> V = valor venal do imóvel;
>A = área do terreno ou edificação;
>VR = valor unitário padrão residencial
> I = idade do imóvel;
> P = posição do imóvel no logradouro;
> TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos, reformas etc.).
Esse cálculo vai variar de acordo com a prefeitura de cada cidade.
Que tal entender mais sobre como funciona o valor venal e sua diferença com o valor de mercado? Arraste a tela e leia a matéria completa!