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Pela lei do inquilinato, é possível ter visitas interessadas na compra do imóvel que, atualmente, está ocupado por um inquilino.
Como o proprietário escolheu vender o imóvel, ele poderá marcar visitas com possíveis compradores durante o período do contrato de locação, a partir do momento em que o anúncio de venda for publicado.
Assim que o imóvel for anunciado para venda, já será possível agendar visitas, mas elas só poderão acontecer de acordo com a disponibilidade do inquilino e se for agendada com antecedência mínima de 48h. As visitas devem ser combinadas previamente entre proprietário e inquilino por meio do chat disponível no aplicativo QuintoAndar ou com intermediação do QuintoAndar.
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