O que você vai encontrar aqui:
O Sinal é um adiantamento de parte do primeiro aluguel que confirma o interesse do inquilino no imóvel. O pagamento é obrigatório para avançar para o contrato, exceto nos casos de uso da Fiança Garantida. Após a confirmação do pagamento pelo QuintoAndar, o inquilino tem a preferência na locação, as outras propostas em negociação são canceladas e, após a assinatura do contrato, o valor pago é descontado da fatura do primeiro mês do aluguel.
A etapa de sinal está disponível para o inquilino nas cidades de Campinas, Mogi das Cruzes, Santos, Sorocaba, Curitiba e Porto Alegre, podendo ser conferida no aplicativo durante o envio da proposta.
O inquilino deve realizar o pagamento do sinal logo após o QuintoAndar aprovar a proposta, o crédito e a documentação. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito à vista.
O inquilino deve respeitar o prazo de pagamento de até 3 dias após a aprovação da documentação. Se o inquilino não pagar a tempo, o QuintoAndar cancela a proposta automaticamente e o imóvel volta a ficar disponível para outros interessados. Caso ainda queira alugar este imóvel, o inquilino poderá enviar uma nova proposta e realizar o pagamento de um novo sinal para garantir a sua preferência novamente.
O inquilino não pode realizar o pagamento de sinal para mais de um imóvel simultaneamente, sendo permitido apenas um sinal ativo por vez. Caso o inquilino decida pagar o sinal para um novo imóvel, precisará cancelar a proposta anterior. Nesse caso, o valor do sinal já pago não é devolvido. Suas outras propostas (sem sinal) continuam válidas normalmente.
Para cancelar alguma proposta anterior ainda ativa, acesse o app em Menu > Propostas enviadas. Entre na proposta desejada e clique em Cancelar proposta na seção de Mais ações.
O inquilino deve conferir as condições do imóvel e os detalhes da proposta antes do pagamento, pois o QuintoAndar não realiza o reembolso do valor em caso de desistência por parte do inquilino.
Visite o imóvel: o pagamento do sinal não exige uma visita prévia, mas o QuintoAndar recomenda que o inquilino conheça o imóvel antes de pagar. O inquilino deve observar que, após o pagamento, iniciam-se os prazos para a assinatura do contrato e, caso o inquilino não realize a visita a tempo ou desista da locação, o valor do sinal não será devolvido.
Revise a proposta: o inquilino deve conferir todos os valores e condições com atenção, pois o contrato é gerado com base nas informações da proposta e o acesso ao documento completo ocorre apenas após o pagamento do sinal.
Preferência do imóvel: o inquilino deve compreender que a preferência do imóvel acontece exclusivamente após a confirmação do pagamento do sinal. Enquanto o inquilino não concluir o pagamento, o imóvel permanece disponível na plataforma para que outros interessados realizem o pagamento do sinal e garantam a preferência primeiro.
O sinal serve para garantir o compromisso entre as partes, seguindo regras específicas de devolução conforme a responsabilidade pela desistência:
Se o proprietário desistir: o inquilino recebe o reembolso total de todos os valores pagos. Isso também vale caso o proprietário queira mudar condições que já tinham sido acordadas na proposta.
Se o inquilino desistir: o valor do sinal não é devolvido. Como o imóvel permaneceu bloqueado para outros interessados enquanto o sinal estava ativo, o valor pago pelo inquilino é utilizado para cobrir os custos operacionais do período.
Caso o inquilino tenha direito ao reembolso, o QuintoAndar devolve o valor pelo mesmo método utilizado no pagamento original:
Pix: o inquilino recebe o valor na mesma conta utilizada para o pagamento, sendo o crédito normalmente realizado no mesmo dia em que o pedido de cancelamento é processado.
Cartão de crédito: o inquilino deve observar que o estorno é solicitado ao banco logo após o cancelamento. O prazo para a visualização do crédito na fatura depende das regras da administradora do cartão, podendo ocorrer em até duas faturas subsequentes. Em caso de dúvidas sobre o processamento bancário, o inquilino deve verificar as informações diretamente com a instituição financeira responsável pelo cartão.
O sinal e a reserva diferem em sua obrigatoriedade e na destinação do valor pago pelo inquilino durante o processo de locação:
Sinal: o inquilino deve realizar este pagamento obrigatoriamente para avançar com o contrato de aluguel. O valor pago pelo inquilino funciona como um adiantamento de parte do primeiro aluguel e é descontado na fatura após a assinatura do contrato. . Após o pagamento do sinal, o imóvel deixa de estar disponível para outras negociações e visitas, trazendo mais segurança e previsibilidade para o processo de aluguel.
Reserva: o inquilino utilizava este serviço como uma opção exclusiva para garantir preferência, modelo que está sendo descontinuado. Nesse formato, o inquilino pagava um valor adicional para ter exclusividade, mas, diferentemente do sinal, esse valor não era descontado do aluguel após a assinatura do contrato.
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