O que você vai encontrar aqui:
O inquilino é responsável pelo pagamento do boleto de condomínio a partir do segundo mês de contrato. Em alguns casos, esse boleto pode incluir cobranças extraordinárias que são de responsabilidade do proprietário, como fundo de reserva e reformas estruturais. Quando isso acontece, o inquilino pode solicitar o reembolso desses valores ao QuintoAndar.
Pelo app do QuintoAndar:
Acesse a área Meu lar.
Selecione Aluguel.
Escolha a opção Solicitar reembolso.
Selecione Despesas no boleto de condomínio e informe os dados.
Pelo navegador de internet:
Acesse a área Contratos e boletos.
Localize o imóvel e selecione Aluguel..
Na seção Sobre meu imóvel, clique em Reembolso**.
Clique no botão Solicitar reembolso, informe o valor, o mês de referência e **adicione** o arquivo do boleto pago. (**"Adicionar" é o termo correto no Vocabulário Controlado**)
Aviso: se a despesa do inquilino não puder ser reembolsada, o app mostrará uma mensagem explicando o motivo da recusa.
O proprietário pode solicitar o reembolso de despesas que ele mesmo pagou, mas que eram de responsabilidade do inquilino, diretamente no aplicativo do QuintoAndar.
Acesse a área Contratos.
Seleciona o imóvel desejado.
Na aba Sobre meu imóvel, clique em Reembolso.
Clique em Solicitar reembolso, informe os valores e adicione o comprovante do boleto pago.
O prazo para o ajuste no pagamento depende de quando o inquilino ou o proprietário envia os documentos pelo app ou site. Data limite para o fechamento mensal O dia 15 de cada mês é a data limite para que o valor entre no próximo ciclo de pagamentos:
Pedidos enviados até o dia 15: o inquilino recebe o reembolso no boleto do mês seguinte e o proprietário recebe o valor no repasse do mês seguinte.
Pedidos enviados após o dia 15: o valor entrará apenas no fechamento do mês posterior.
O inquilino ou o proprietário que fez a solicitação receberá o resultado da análise por e-mail em até 2 dias úteis.
Como esses valores aparecem na fatura? Os lançamentos aprovados podem aparecer discriminados na fatura com os seguintes nomes oficiais:
Condomínio: utilizado para despesas de condomínio e para reembolsos de despesas que são de responsabilidade do proprietário, como despesas extraordinárias.
FundoReserva: utilizado para reembolsos relacionados ao fundo de reserva quando essa despesa foi paga pelo inquilino no boleto de condomínio.
Prazos máximos para fazer o pedido de reembolso Para que o QuintoAndar realize a intermediação e ajude com a cobrança, é necessário respeitar os prazos:
Durante o contrato vigente: o inquilino ou o proprietário podem pedir o reembolso em até 6 meses após o vencimento da conta correspondente.
Após o fim do contrato: o prazo limite para que o inquilino ou o proprietário envie pedidos de reembolso é de até 30 dias.
O que acontece se o prazo for perdido? Após esses períodos, o QuintoAndar não faz mais a intermediação do valor. O direito de cobrança continua válido por até 3 anos (prazo prescricional), mas o pagamento deve ser tratado diretamente entre proprietário e inquilino. Se não houver acordo amigável, as partes podem recorrer à Câmara Arbitral.
O inquilino não precisa fazer um novo pedido se o valor das despesas extraordinárias fixas continuar o mesmo. O sistema agenda esses reembolsos automaticamente. Um novo pedido é necessário apenas em caso de novas despesas, cancelamentos ou alterações de valores.
Atenção: para evitar pedidos duplicados, é importante verificar no histórico do app se o reembolso já está agendado para a próxima fatura. Um novo pedido manual só será necessário se surgirem novas despesas extraordinárias ou se houver alterações e cancelamentos nos valores previamente programados.
Existem motivos claros para o QuintoAndar não aprovar uma solicitação de reembolso. Confira os principais casos:
Despesas de responsabilidade do inquilino: o pedido é recusado quando a despesa enviada é de obrigação de quem está morando no imóvel. Isso inclui a cota condominial ordinária, encargos trabalhistas do prédio e despesas de manutenção rotineira das áreas comuns. Saiba mais sobre despesas ordinárias.
Contas de consumo no boleto de condomínio: o inquilino é responsável pelo consumo de água, gás e luz a partir da entrega das chaves. O pedido não é aprovado quando o período de leitura corresponde a dias em que o inquilino já estava no imóvel.
Contas pagas diretamente às fornecedoras: o QuintoAndar nega pedidos de reembolso para contas pagas diretamente a empresas como Enel, Sabesp ou Comgás. Caso o inquilino tenha dúvidas sobre débitos anteriores a essas empresas, deve entrar em contato pelo chat em "Ajuda e atendimento".
Despesas de meses anteriores (retroativas): conforme o contrato, o QuintoAndar não reembolsa despesas de meses anteriores que não foram solicitadas no prazo.
Documentos ilegíveis ou formato inválido: o sistema exige imagens nítidas do boleto e do comprovante de pagamento. Arquivos de áudio ou vídeo não são aceitos para análise.
Benfeitorias e reparos no imóvel: o fluxo de reembolso de condomínio não cobre consertos ou melhorias. Para esses casos, o inquilino deve enviar as notas fiscais para análise diretamente pelo chat de "Ajuda e atendimento" no app.
Se o proprietário ou o inquilino encontrar problemas para enviar a solicitação pelo app, utilize o botão abaixo para mandar os documentos diretamente para análise.
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