O que são apontamentos no relatório da Diligência QuintoAndar?

O que você vai encontrar aqui:

Após a análise dos documentos do imóvel e do proprietário, na etapa de diligência do QuintoAndar, é gerado um relatório com o resultado da classificação de risco da negociação. Essa classificação é dividida em 4 graus diferentes: Sem Apontamentos, Risco Baixo, Risco Médio e Risco Alto.

Os apontamentos são os achados factuais dessa análise que justificam os riscos apontados, ou, no caso de "Sem Apontamentos", que a negociação não apresenta risco.

O que são considerados "apontamentos relevantes"?

Aqueles que geram riscos crítico, como:

  • Impedir legalmente a Escritura Pública ou o registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI);

  • Revelem questionamentos diretos à propriedade do Imóvel;

  • Indiquem alguma das seguintes dívidas em potencial:

  • Débitos tributários inscritos em dívida ativa, independentemente do valor;

  • Ações ou débitos trabalhistas, independentemente do valor;

  • Débitos de qualquer natureza que representem, individualmente ou em conjunto, 10% do valor do imóvel ou mais.

Se o seu relatório apontar um Risco Moderado ou Alto, nosso Especialista de Diligência entrará em contato para explicar os próximos passos e os prazos para esclarecimento.

Importante: Para entender o fluxo completo e os detalhes de cada etapa, leia o artigo: O que é o relatório da Diligência QuintoAndar?

Tenho dúvidas sobre as informações do relatório, o que fazer?

Para facilitar o entendimento do relatório, você pode usar o glossário com explicações simplificadas dos principais documentos analisados. Se tiver outras dúvidas, tanto o seu Analista de Atendimento, quanto nosso Especialista de Diligência estão à disposição.

A equipe de Diligência do QuintoAndar realiza uma análise completa e criteriosa de todos os documentos do imóvel e das partes envolvidas, garantindo segurança e transparência em cada etapa do processo.

Caso o comprador deseje um olhar jurídico ou personalizado, ele também pode contar com o apoio de um advogado de confiança, complementando a análise já realizada pelo QuintoAndar. Porém, para a aplicação das regras previstas no Compromisso de Compra e Venda (CCV), será considerado apenas o relatório da Diligência QuintoAndar.

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