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Sim, é possível alterar os inquilinos do seu contrato durante o aluguel. Mas antes de entender como fazer isso, é importante lembrar da diferença entre inquilino e morador.
Inquilino: é a pessoa que passa pela análise de crédito e assina o contrato, ou seja, é o responsável financeiro e não precisa necessariamente morar no imóvel. Se houver mais de um inquilino em contrato, todos são igualmente responsáveis pelas despesas referentes ao aluguel.
Morador: é quem mora no imóvel alugado. Pode, ou não, ser o inquilino. Caso não seja, está isento das responsabilidades financeiras e decisões sobre a locação.
Situação contratual: Não pode haver um pedido de finalização de contrato em andamento. Se houver, ele deve ser cancelado;
Situação financeira: Não pode haver boletos em aberto;
Vigência da locação: A locação deve ter, pelo menos, 3 meses de vigência;
Renda: Todas as pessoas que vão permanecer e/ou entrar no contrato devem comprovar juntas uma renda de, no mínimo, 2.5 vezes o valor do pacote (aluguel + IPTU + condomínio + seguro incêndio). Por exemplo: Se o valor do pacote for de R1.000,00, a renda deve ser de, no mínimo, R2.500,00;
Análise de crédito: Os critérios acima, score, oscilação financeira, entre outros que são reservados ao conhecimento do time de Crédito, serão analisados para que seja dado um parecer final.
Clique no botão abaixo e preencha o formulário:
Preenchimento do formulário;
Análise de crédito;
Aprovação do proprietário: Com a análise de crédito aprovada, será solicitada a autorização ao proprietário para prosseguir com a alteração;
Assinatura do aditivo: Todos os envolvidos (inquilinos que vão entrar, sair ou permanecer, além do proprietário) deverão assinar o aditivo contratual.
Obs.: Nenhuma outra cláusula contratual será alterada e os prazos da locação (início e previsão de término) serão mantidos de acordo com o contrato inicial.
Sim, consegue. Isso porque a Lei do Inquilinato garante aos inquilinos em contrato a posse do imóvel e, consequentemente, autonomia para decidir quem pode acessar ou morar nele.
Porém, para incluir ou excluir algum morador, orientamos que informe essa decisão à administradora do condomínio e/ou síndico para evitar problemas com entrada e demais acessos e, também, garantir uma experiência mais segura e tranquila para todos.
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