O que é e quais são as condições da Proteção contra Danos da Proteção QuintoAndar?

O que você vai encontrar aqui:

O que é a Proteção contra Danos?

É um benefício exclusivo e sem custo adicional para proprietários com imóvel administrado pelo QuintoAndar e com as vistorias de entrada e saída feitas pelos nossos vistoriadores parceiros. Se, ao final do contrato, houver reparos de responsabilidade do inquilino que não foram pagos, o QuintoAndar paga ao proprietário o valor aprovado para que ele contrate o serviço com o profissional de sua preferência. Importante: este benefício não é uma garantia locatícia, e é pago independentemente da quitação do débito pelo inquilino (não afastando a obrigação deste de pagar).

Como funciona na prática?

Se o inquilino não concordar em pagar um reparo de responsabilidade dele ao fim do contrato, o QuintoAndar paga para o proprietário. Assim, você pode escolher o profissional que preferir e colocar o imóvel para alugar novamente com mais agilidade.

Atenção: o QuintoAndar não executa obras no imóvel. A contratação e a realização dos serviços são de responsabilidade do proprietário.

Quando a Proteção contra Danos é aplicável?

Apenas ao fim do contrato, quando o QuintoAndar já tiver tentado mediar um acordo de reparos com o inquilino e não houver solução (seja pela falta de acordo ou pelo não pagamento do valor combinado). Nessa situação, o QuintoAndar aplica a Proteção contra Danos, paga ao proprietário o valor aprovado (de acordo com limites e condições predefinidos) e assume a cobrança junto ao inquilino.


Qual o limite da Proteção contra Danos?

O valor do reparo é avaliado e definido item a item danificado, conforme a tabela de preços de referência usada pelo QuintoAndar, construída com apoio de consultoria especializada. A Proteção contra Danos oferece segurança ao proprietário contra danos de responsabilidade do inquilino até o limite de R$ 50.000,00 por contrato, pelo conjunto de danos identificados elegíveis.

Como são calculados os valores a serem pagos?

Para assegurar um processo transparente, o cálculo da nossa tabela de preço segue critérios de precificação claros e objetivos. Conheça quais são eles:

  • Considera preços médios de reparos praticados na região do imóvel, com base em referências de mercado.

  • Leva em conta o histórico de contratos já finalizados pelo QuintoAndar;

  • Para móveis e eletrodomésticos, aplicação de critérios de depreciação pelo tempo de uso;

  • Não inclui itens de luxo ou valores acima do padrão de mercado.

Qual o valor de referência do pagamento?

A tabela abaixo mostra a faixa de valores de referência por categoria que utilizamos. O valor final a ser pago ao proprietário será definido dentro dessa faixa após a análise técnica do nosso time.

Tabela Faixa de valores de referência da Proteção contra Danos.

Quando e como eu recebo o valor?

O valor aprovado é pago em até 7 dias após a finalização dos processos de análise e/ou mediação (independente da concordância a respeito da decisão final do QuintoAndar). A transferência é feita para a mesma conta bancária em que o proprietário recebe o aluguel.


O que a Proteção contra Danos assegura?

Assegura ao proprietário o pagamento dos custos de danos de responsabilidade do inquilino que não foram pagos, identificados na vistoria de saída (ou comprovados por evidências adicionais) e que não estavam presentes na vistoria de entrada.

Quais são os itens elegíveis na Proteção contra Danos?

A Proteção contra Danos abrange diferentes categorias do imóvel. Cada item é avaliado separadamente, considerando o tipo de dano e o reparo necessário, desde que seja de responsabilidade do inquilino e esteja registrado nas vistorias de entrada e saída ou em evidências adicionais.

  • Pintura interna: itens com danos além do desgaste natural (ex. furos, manchas de gordura ou móveis encostados, desenhos nas paredes, falhas extensas no acabamento da pintura).

  • Pisos: quando há danos além do desgaste natural (ex. riscos profundos, pedaços extensos quebrados ou faltantes, manchas de água), considerando recomposição apenas da área danificada (não inclui a troca completa do ambiente).

  • Móveis, eletrodomésticos: quando apresentam danos funcionais (ex. ar-condicionado não funcionando, peças da geladeira faltando), não incluindo danos estéticos ocasionados pelo uso comum (ex. pequenos amassados na porta do forno), excluindo depreciação pelo tempo de uso.

  • Portas: quando há avarias que prejudiquem o uso normal, além do desgaste natural (ex.: ausência de maçaneta, furos).

  • Limpeza: quando o imóvel é devolvido em condições precárias de higiene, que vão além do esperado pelo uso comum (ex.: entulho, restos de comida, resíduos de obra, excesso de pó ou acúmulo de limo em banheiros).

Qual o critério de depreciação para o pagamento de eletrodomésticos e móveis?

Para eletrodomésticos, eletroportáteis e móveis, o valor de pagamento é calculado sobre o valor de aquisição comprovado por nota fiscal, considerando a depreciação pelo tempo de uso e seguindo a avaliação item a item da Proteção Contra Danos.

  • Eletrodomésticos: até 1 ano de uso não há dedução, chegando a 80% para itens com mais de 5 anos.

  • Móveis: até 2 anos de uso não há dedução, chegando a 60% para itens com mais de 8 anos.

Confira a tabela de depreciação completa:

Tabela de depreciação para o pagamento de eletrodomésticos e móveis da Proteção contra Danos.

Quais itens não são elegíveis na Proteção contra Danos?

Existem alguns cenários de danos em que o benefício não é aplicável, como:

  • Problemas de responsabilidade do proprietário (conforme a

    ): questões estruturais (ex.: infiltrações, rede elétrica) ou não estruturais causadas por problemas estruturais (ex.: parede descascando por infiltração, eletrodoméstico queimado por fiação com defeito).

  • Desgaste natural ou marcas de uso comum: riscos leves no piso, móveis desbotados, oxidação em espelhos, amassados leves, lascas ou pequenas falhas que não comprometem a funcionalidade dos itens.

  • Problemas causados por terceiros: danos provocados por vizinhos, condomínio, prestadores de serviço ou procuradores do proprietário, bem como eventual furto ao imóvel.

  • Eventuais lucros cessantes (perda de renda durante a obra): a proteção garante os custos do reparo em caso de inadimplência do inquilino para agilizar a volta do imóvel ao mercado, mas não assegura eventuais valores de aluguel referente aos dias em que o imóvel ficar indisponível para a realização dessas obras.

  • Responsabilidade de concessionárias ou do condomínio: problemas em redes de água, gás ou energia que sejam de responsabilidade pública ou do síndico.

  • Reparos totais em pisos: apenas o valor correspondente à área danificada será pago. Caso não seja possível, será feito pagamento proporcional, sem substituição completa do ambiente.

  • Itens de uso pessoal: utensílios de cozinha, roupas, material de escritório e limpeza.

  • Itens decorativos ou valiosos: obras de arte, antiguidades, artigos raros, artigos de luxo (como móveis assinados) ou com valor sentimental.

  • Áreas externas da casa: piscina, caixa d’água, jardim e pintura externa.

  • Acidentes cobertos por seguro: danos por incêndio, raio ou explosão são cobertos apenas pelo seguro contra incêndio.

  • Eventos imprevisíveis: danos por desastres naturais, roubos, furtos ou força maior.


Pintura do imóvel: quando a Proteção contra Danos se aplica?

A Proteção contra Danos não prevê a repintura completa do imóvel. Ela pode ser aplicada apenas para restaurar a pintura de cômodos que tenham danos além do desgaste natural, como falhas no acabamento, furos, riscos ou manchas identificados na vistoria de saída e que não estavam presentes na vistoria de entrada.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o inquilino não é obrigado a repintar o imóvel se a pintura ainda estiver nas mesmas condições do início do aluguel, salvo desgastes naturais.

Como funciona a vistoria virtual na Proteção contra Danos?

A vistoria virtual foi implementada de forma excepcional em 2020, durante a pandemia de Covid-19, para viabilizar locações à distância. Nesse modelo, o laudo de entrada era elaborado a partir de fotos do anúncio do imóvel e podia ser complementado com imagens e comentários de proprietários e inquilinos.

Atualmente, a vistoria virtual não é mais utilizada em novos aluguéis. Para contratos que tiveram laudo de entrada virtual, a vistoria de saída é feita de forma presencial, garantindo maior precisão na comparação e na apuração de eventuais danos de responsabilidade do inquilino.

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