Tudo sobre o Compromisso de Compra e Venda (CCV)

O que você vai encontrar aqui:

O Compromisso de Compra e Venda (CCV) é um documento essencial que traz segurança para todos os envolvidos em uma transação imobiliária. Ele formaliza a negociação enquanto se aguarda a conclusão de todas as etapas finais, até que a Escritura Pública seja assinada e a Matrícula do Imóvel seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).

O documento estabelece todas as cláusulas da negociação, incluindo:

  • Condições acordadas

  • Prazos

  • Forma de pagamento

  • Penalidades (multas)

  • Possibilidades de rescisão para ambas as partes (com ou sem multa)

É importante saber que o CCV e a Escritura Pública têm finalidades diferentes. O CCV formaliza a promessa de negócio, garantindo que a negociação seguirá de forma equilibrada, com o cumprimento do que foi combinado, mas ele sozinho não transfere a propriedade do imóvel. A transferência legal só acontece após a assinatura da Escritura Pública (para compras à vista sem FGTS), ou da assinatura do contrato com o banco (para compras financiadas, ou à vista com FGTS), e o registro dela na Matrícula do Imóvel.

Confira nosso modelo de CCV para pagamento à vista. É importante lembrar, porém, que ele é apenas uma referência e pode variar conforme a negociação e a forma de pagamento acordada.

Quem deve assinar o Compromisso de Compra e Venda?

O CCV deve ser assinado por todas as partes diretamente ou indiretamente envolvidas na negociação:

  • Compradores: Todas as pessoas que estão comprando o imóvel.

  • Vendedores: Todos os proprietários legais do imóvel.

  • Cônjuges: Em caso de pessoas casadas (compradores ou vendedores), o cônjuge também deve assinar, exceto se o regime de casamento for o de separação total de bens.

  • Procuradores: Caso uma das partes não possa assinar (por exemplo, está fora do país), ela pode nomear um procurador legalmente autorizado para assinar em seu nome.

  • Testemunhas: Já enviamos o documento com a assinatura de um representante do nosso time, que atua como testemunha da transação.

  • Anuentes: São pessoas ou instituições que precisam concordar formalmente com a venda, mesmo não sendo compradores ou vendedores formais. Isso acontece em situações específicas, como:

    • Quando o vendedor é casado em comunhão parcial de bens, adquiriu o imóvel antes do casamento, mas a venda afeta o patrimônio familiar.

    • Em casos de financiamento ou alienação fiduciária, onde o banco (credor) atua como anuente consentindo a operação.

Como é feita a assinatura do CCV?

O Compromisso de Compra e Venda (CCV) do QuintoAndar é assinado digitalmente pela plataforma DocuSign. A assinatura digital é juridicamente válida, segura e garante a rastreabilidade do documento, eliminando a necessidade de papéis físicos e idas ao cartório nesta etapa.

Quando a oferta é aceita e o documento está pronto, nós o enviamos por e-mail. Assim, todos os envolvidos podem assinar de onde estiverem.

Como assinar digitalmente:

  • Abra o e-mail da DocuSign e clique em “Revisar documento”;

  • Concorde com os termos de assinatura eletrônica;

  • Siga as indicações na tela para preencher os campos e criar sua assinatura;

  • Clique em “Concluir” para finalizar.

Caso tenha alguma dúvida, você pode conversar com a gente pelo telefone 4007-2071 ou, se preferir, entrar em contato diretamente com o Executivo de Negociação.

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