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A taxa de corretagem é um percentual cobrado para toda operação de compra e venda em que haja intermediação entre as partes, sendo responsabilidade de quem vende. Ela remunera os profissionais e parceiros que atuam no atendimento e na negociação pela plataforma do QuintoAndar.
Ela corresponde a até 6% sobre o valor final de venda do imóvel e não pode ser parcelada. É formalizada no Compromisso de Compra e Venda (CCV), na cláusula “5.2 Comissão de corretagem”, independe da modalidade de pagamento (financiamento, consórcio ou à vista) e é o único valor cobrado pelo QuintoAndar, conforme nossos Termos de Uso.
É importante reforçar que, se o proprietário realizar a venda direta para um comprador apresentado pelo QuintoAndar, a taxa de corretagem continua sendo legalmente devida, conforme os termos do art. 727 do Código Civil.
A intermediação imobiliária é realizada pelo QuintoAndar em parceria com os corretores associados. Após o recebimento integral da taxa, o QuintoAndar faz o repasse aos demais parceiros envolvidos. Cada corretor associado ou imobiliária parceira será responsável por emitir seus próprios documentos fiscais aos vendedores, proporcionalmente à parte que cada vendedor possui no imóvel (conforme registrado na Matrícula do Imóvel).
Importante: O pagamento da Taxa de corretagem é abatido (total ou parcialmente) do valor recebido como sinal na negociação, pago pelo comprador após a assinatura do CCV. No entanto, caso haja alguma diferença entre o valor do sinal e o da Taxa de corretagem, o acerto será realizado com quem vende, ao final da transação, após a assinatura da Escritura Pública.
Saiba mais sobre a Taxa de corretagem no artigo:
A taxa de corretagem cobre o pacote de serviços oferecidos pelo QuintoAndar, facilitando a jornada de venda de imóveis:
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