Venda de imóvel alugado e Direito de Preferência

O que você vai encontrar aqui:

Sim, você pode. Se decidir vender seu imóvel que já está alugado com a gente, entre em contato com pelo WhatsApp ou ligando para 4020-2185, sem DDD.

Posso vender meu imóvel mesmo estando alugado? O que é direito de preferência afinal?

Sim. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, artigo 27) permite que o proprietário venda o imóvel durante a locação. No entanto, é obrigatório respeitar o direito de preferência do inquilino, ou seja, ele deve ser comunicado antes que a venda seja oferecida a terceiros. A comunicação precisa trazer todas as condições do negócio, como:

  • Valor de venda;

  • Forma de pagamento;

  • Existência (ou não) de ônus reais sobre o imóvel (ex.: hipoteca, penhora, usufruto, etc.).

A partir dessa notificação, o inquilino tem 30 dias corridos para decidir se deseja comprar. Se ele renunciar, recusar ou não responder nesse prazo, o proprietário pode negociar livremente com terceiros.

Como comunicar o inquilino?

  • Em ofertas pelo QuintoAndar: Comunicamos o inquilino após uma oferta feita por um potencial comprador;

  • Em vendas fora do QuintoAndar: O proprietário precisa fazer essa comunicação. Ela pode ser feita pelo chat da nossa plataforma, mas é importante ressaltar que o direito de preferência válido deve ser exercido com os 3 dados de valor do imóvel, forma de pagamento ou se o imóvel possui ônus reais.

O que acontece depois que o inquilino é comunicado sobre a oferta?

  • O inquilino é comunicado e tem 30 dias corridos para decidir;

  • Durante esse prazo, ele pode:

    • Aceitar a proposta;

    • renunciar ao direito de preferência;

    • Não responder (o que é entendido como renúncia tácita);

    • Aceitar a oferta de compra do imóvel.

Se não houver interesse do inquilino, o proprietário fica livre para negociar com outros compradores.

O que geralmente acontece depois de uma recusa do inquilino?

Após a recusa, o proprietário fica livre para oferecer o imóvel a terceiros. A partir daí, algumas situações podem acontecer:

1. Visitas de corretores e interessados na compra do imóvel durante a locação:

  • As visitas podem ser agendadas e são um direito do proprietário. Há também algumas regras para que elas aconteçam:

    • O agendamento deve ser combinado previamente com o inquilino;

    • O agendamento deve ser com, pelo menos, 48h de antecedência entre o agendamento e a visita, além disso, é necessário levar em consideração a disponibilidade do inquilino.

2. O que deve ser feito após a venda?

Para ambas as possibilidades de venda, o novo proprietário pode escolher entre duas opções:

  • Manter a locação vigente: o contrato segue normalmente, apenas com a alteração de proprietários.

  • Solicitar a desocupação: o inquilino terá 90 dias corridos para deixar o imóvel, contados a partir da notificação formal.

Precisa de ajuda?

  • Venda pelo QuintoAndar: Se ainda tiver dúvidas, entre em contato pelos canais abaixo:

    • 📞 Telefone/WhatsApp: (11) 4007-2071

    • 💬 Fale diretamente com o Executivo de Negociação responsável pela venda.

  • Venda fora do QuintoAndar: Entre em contato pela nossa central de atendimento:

    • 📞 Telefone/WhatsApp: (11) 4020-1955

    • Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 19h00, e aos sábados, das 08h00 às 17h00.

O conteúdo te ajudou?

Ainda precisa de ajuda?

Nossa equipe está pronta para te ajudar

Entrar em contato